Você, como proprietário, já se perguntou qual é a melhor forma de remuneração dos sócios da empresa? Esse é um assunto em pauta entre os membros de uma sociedade que busca o devido rendimento perante o negócio.
Entretanto, para que a empresa opte pela melhor forma de remuneração, é essencial compreender os aspectos relevantes sobre a distribuição de lucros e o pró-labore. Por exemplo: a forma de calcular cada um deles, o impacto de ambos mediante a obrigação tributária (DIRPF), dentre outras particularidades.
Para ajudar os empreendedores na compreensão desse tema importante, decidimos elaborar um conteúdo e mostrar aos empreendedores quais são os principais tópicos que envolvem a distribuição de lucros e o pró-labore.
Ficou interessado no assunto? Então, acompanhe!
O que é pró-labore?
O pró-labore é uma espécie de salário que os sócios ou administradores não sócios recebem pelo trabalho desenvolvido dentro da empresa. Todos os membros da sociedade que exercem alguma função, então, têm direito ao pró-labore.
Porém, para fazer valer seu direito, é essencial que esteja circunstanciada, no contrato social da empresa, a cláusula autorizando a retirada de pró-labore dos sócios, independente de serem administradores ou apenas cotistas na sociedade.
O pró-labore é uma obrigação da empresa para com o sócio e deve ser pago independentemente do resultado da organização. Esse rendimento em específico é tributado em 11% pelo INSS. Caso a empresa não seja optante pelo simples, a porcentagem pode chegar a 31% em razão da parte patronal.
O que é distribuição de lucro?
A distribuição de lucro serve para sócios investidores, independentemente de eles trabalharem na empresa ou não. Via de regra, nessa forma de remuneração ocorre o pagamento proporcional à participação de cada sócio no capital social da empresa, conforme contrato social.
A intenção é retornar para o investidor a quantia que foi investida, mas com um plus, que é um valor acima daquele que foi aplicado no empreendimento. Interessante ressaltar que esse tipo de remuneração dos sócios só pode ser utilizado se houver lucro e oficializado apenas após o fechamento dos livros contábeis.
Outro detalhe importante diz respeito a isenção do imposto de renda na distribuição de lucro. Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional ou apura o imposto de renda com base no Lucro Presumido, para que ocorra a distribuição em patamares maiores do que a presunção de lucro determinada pela legislação, é necessário que sua empresa tenha uma escrituração contábil completa.
Ressaltamos que somente as empresas que obtiveram lucro e que estão com as obrigações contábeis em dia podem usar esse tipo de remuneração.
Exemplo prático
Imagine uma empresa que atua na área do comércio e que tenha 3 sócios. Cada um deles faz um investimento inicial de R$ 20.000,00 no empreendimento, totalizando R$ 60.000,00.
Mediante as funções/especialidades de cada um e as necessidades do negócio, foi estabelecido que um sócio trabalharia na parte das vendas/marketing, outro na parte na área administrativa/contábil e o terceiro entraria apenas com o investimento, sem disponibilidade para exercer tarefas.
Perante o mercado, os profissionais que atuam com vendas/marketing recebem, em média, R$ 4.000,00; enquanto as pessoas que trabalham no setor administrativo/contábil ganham, em sua maioria, R$ 4.000,00.
Com base nessas informações, os sócios chegaram em comum acordo de que o pró-labore justo seria de R$ 8.000,00 para aqueles que trabalham na empresa. Ao final do exercício anual os resultados foram apurados e a empresa obteve lucro de R$ 100.000,00.
Durante a avaliação desse resultado, os sócios estabeleceram que R$ 40.000,00 ficaria retido para eventuais emergências na empresa e o restante (R$ 60.000,00) seria dividido em três parcelas idênticas de R$ 20.000,00 para cada membro da sociedade empresarial, respeitando o capital investido por cada um deles no total do capital social da empresa.
Qual é a diferença entre pró-labore e distribuição de lucro?
Em resumo, o pró-labore é a remuneração mensal do sócio que está efetivamente trabalhando na empresa. Já a distribuição de lucro possui como base o resultado do empreendimento.
Ou seja, se o sócio trabalha na empresa, deve exercer todas as tarefas normalmente. Somente no fim do exercício, quando a contabilidade fizer o encerramento da escrituração contábil, é que os lucros serão devidamente distribuídos.
Importante salientar que a remuneração dos sócios perante a distribuição de lucro só ocorre caso o empreendimento tiver lucro para partilhar, como foi dito. Além disso, fique atento, afinal, caso a empresa tenha impostos federais em atraso, a distribuição dos lucros não poderá ser feita.
Como uma assessoria contábil pode ajudar você com a remuneração dos sócios?
Contar com a assessoria de uma empresa de contabilidade gabaritada é uma excelente alternativa para o empresário na gestão estratégica empresarial. Além disso, optando pela assessoria contábil como a LAFS, você terá o auxílio de um grupo de profissionais capacitados a colaborar em diversas rotinas, tais como:
- planejamento tributário;
- consultoria tributária, societária, administrativa e trabalhista;
- apuração, análise e assessoria tributária/fiscal;
- escrituração contábil completa e elaboração de relatórios contábeis, dentre outros.
É para cuidar de tudo isso que uma consultoria contábil terceirizada surge no cenário. Com experiência em seu nicho de atuação, os profissionais dessa área podem oferecer um serviço qualificado ao seu empreendimento, incluindo orientação e assessoria personalizada. Ou seja, tudo o que um negócio precisa para prosperar.
Gostou das dicas sobre remuneração dos sócios? Se deseja aprimorar seus conhecimentos sobre gestão contábil, siga conosco e leia o nosso post sobre a importância de separar as finanças pessoais e empresariais. Trata-se de um tema que pode agregar na administração da sua empresa.