A administração de uma empresa no Brasil é uma tarefa complexa e que envolve a observação de regras tributárias e empresariais. Diante desse cenário, a distribuição de lucros e dividendos ganha destaque. Afinal, saber efetuar corretamente essa divisão é uma medida essencial para assegurar a saúde financeira e contábil do seu negócio.
É importante notar que tudo o que foi determinado deve constar devidamente no contrato social ou no acordo de cotistas da sociedade. Esse cuidado evita desentendimentos e o surgimento de outros problemas no futuro, causados principalmente pela falta de informação sobre o tema.
Pensando nisso, o post de hoje vai abordar a importância de efetuar a distribuição de lucros da empresa de maneira correta e como funciona esse processo. Acompanhe a leitura e confira todos os detalhes!
O conceito de distribuição de lucros
A distribuição dos lucros consiste na remuneração que é paga aos sócios ou acionistas de uma sociedade, referente ao capital que foi investido na empresa e aos riscos assumidos no negócio. Nesse sentido, é importante ter atenção para avaliar o valor e efetuar uma divisão exata, sem prejudicar nenhuma das partes.
Para isso, é necessário pesquisar exatamente o número de cotas equivalente para cada sócio, o valor do lucro que será reinvestido e o nível do trabalho que é executado por esses sócios dentro da empresa.
Além disso, outro ponto importante que deve ser mencionado é o fato de que a distribuição dos lucros corresponde à estruturação das sociedades limitadas, enquanto a divisão dos dividendos é aplicada às sociedades do tipo anônimas. Nesse sentido, o valor relativo à compensação toma por base o cálculo proporcional do capital integralizado pelo investidor e conforme o lucro obtido pela empresa no final do exercício social, ou seja, o período anual que compreende as demonstrações contábeis.
A previsão da lei sobre a distribuição de lucros
O pagamento de lucros ou dividendos envolve um tratamento tributário diferenciado e personalizado. Trata-se de uma forma de remuneração do capital dos sócios. Confira a previsão da lei nesse sentido:
O art. 10 da Lei 9.249/95 não permite que os lucros e dividendos sejam incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, tributado pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
O art. 14 da Lei Complementar 123/2006 determina que os valores que foram pagos ou distribuídos ao sócio da empresa de pequeno porte que é optante pelo Simples Nacional estão isentos da incidência do Imposto de Renda.
Diante disso, é possível chegar à conclusão de que o procedimento de distribuição de lucros claramente não faz parte da base de cálculo do Imposto de Renda, independente do regime tributário. Trata-se de uma regra que deve ser obedecida, desde que haja uma mensuração contábil nesse sentido — caso contrário, é tido como uma mera remuneração tributável.
Outro ponto que merece destaque é que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as que apuram o Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido somente podem distribuir seus lucros em patamares maiores do que a presunção do lucro contida na legislação com isenção do Imposto de Renda quando há a escrituração contábil completa do empreendimento, pois caso contrário a parcela que exceder deve ser tributada.
Por isso, é determinante gozar de uma assessoria contábil experiente e completa que faça todas as obrigações e relatórios contábeis e tributários exigidos na lei.
A diferença entre pró-labore e distribuição de lucros
A distribuição de lucros consiste na remuneração do capital que foi anteriormente investido na empresa e também pelos riscos assumidos. A sua distribuição deve ser feita para todos os sócios investidores que têm participação acionária dentro da sociedade, independentemente de eles trabalharem na parte de administração. Basta que façam parte do quadro societário da empresa.
Além disso, é importante mencionar que esse valor está isento da cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Contribuição Previdenciária. Isso acontece porque a receita obtida e o lucro bruto já foram devidamente tributados.
Por sua vez, o pró-labore é considerado como a remuneração que é paga aos sócios que efetivamente trabalham no negócio. Em linhas gerais, é considerado como o “salário” que os sócios recebem pelo trabalho desenvolvido na empresa, independente dos resultados que foram obtidos no empreendimento.
Sobre o pró labore há incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física e Contribuição Previdenciária para o INSS e vale destacar que o sócio somente tem condições de gozar dessa remuneração se o ato constitutivo da empresa (Contrato Social) autorizar a retirada.
A obrigatoriedade de efetuar a divisão
A Lei das Sociedades Anônimas determina a sua obrigatoriedade de reservar um percentual de, no mínimo, 25% dos resultados obtidos para serem repartidos entre os investidores da companhia. Por sua vez, no caso das sociedades limitadas, o Código Civil Brasileiro prevê que o sócio poderá fazer parte da divisão dos lucros e perdas da empresa na devida proporção de suas quotas.
Contudo, também há a previsão de não distribuição dos ganhos no contrato social da sociedade, desde que haja uma destinação ao lucro obtido, bem como, também é possível a realização de uma distribuição de lucros desproporcional ao quadro societário, sendo necessário para tal a realização de uma ata de distribuição de sócios, onde os sócios celebram a divisão sem considerar as cotas. O ideal é que essa ata seja registrada na Junta Comercial.
Impacto da escrituração contábil na Remuneração da empresa e DIRPF
Por meio da escrituração contábil são gerados diversos relatórios que auxiliam no preenchimento da declaração do imposto de renda da Pessoa Física.
Dentre os principais documentos, destacamos os seguintes relatórios:
- Informe de rendimentos: documento que demonstra de forma consolidada os pagamentos realizados pela empresa para seus beneficiários. Esses rendimentos devem ser informados no IRPF, conforme sua natureza de tributação.
- Balanço patrimonial: Documento que demonstra o valor das quotas da empresa que serve como base para preenchimento no campo de bens e direitos.
- DRE: Documento que demonstra o resultado apurado pela empresa no exercício. Neste relatório é verificado o lucro líquido do exercício que ficará disponível para distribuição.
Informe de rendimento e a apresentação da DIRPF errada
Thiago, é sócio-administrador de uma empresa de Engenharia. E diante da sua brilhante carreira profissional, com mais de 25 anos de experiência, não sofreu com a crise financeira vivida no ano de 2016.
Como sua empresa dia após dia vem fechando cada vez mais contratos, os rendimentos recebidos a título de lucros foram excepcionais do mesmo modo.
Só tem que, em meados de 2016, Thiago decidiu por rescindir o contrato com a empresa de contabilidade que realizava toda a gestão administrativa da empresa dele, como: elaboração da folha de pagamento, planejamento tributário, cálculo de impostos, elaboração de obrigações tributárias e a própria escrituração Contábil.
Sua decisão pautou-se em um conselho de um velho amigo de faculdade, que havia se livrado da Assessoria Contábil a mais de 1 ano e estava economizando.
Disse o amigo, que deixou de pagar uma Assessoria Contábil completa, inclusive com consultoria jurídica, ao qual ele achava desnecessário, e contratou 2 profissionais, o primeiro inexperiente ainda e o seu primo, estudante.
Diante desse contexto, Thiago também decidiu economizar com a contabilidade, sem antes analisar os relatórios gerenciais e seus efeitos na sua vida pessoal e da empresa, terminando o ano muito feliz por ter economizado um bom dinheiro, já que deixou de pagar a empresa que ao ver dele tinha diversos serviços que ele não precisava.
E assim passou o ano e chegou o momento da elaboração do Informe de Rendimentos 2016, que como já conversamos, deve constar os rendimentos pagos pela empresa aos seus beneficiários.
Thiago, encantado com a economia que fez, recebeu o informe de rendimento elaborado internamente na sua empresa, e muito confiante com o ótimo resultado da empresa, utilizou o Informe de Rendimentos feito e preencheu sua Declaração de Ajuste do Imposto de Renda em abril de 2017 com as informações idênticas ao que foi apresentado no Comprovante. Porém, não notou que mensalmente estava usufruindo de lucros maiores, adquirindo patrimônio e o valor que constava no informe era apenas o que citava uma parte da lei, pois foi desconsiderado a escrituração contábil.
Inclusive, desconsiderou o aprendizado que o gerente da contabilidade da antiga assessoria contábil lhe deu, e não fez os comparativos ou até mesmo pensou em verificar os números contidos no informe, pois o tempo dele era curto e totalmente dedicado ao designer do negócio.
Consequência, o informe de rendimentos continham erros, o lucro distribuído contabilmente ao Thiago foi menor do que deveria e uma série de informações não foram apresentadas na IRPF 2017 e a declaração caiu na malha fina.
Thiago, muito preocupado e ciente da má decisão, lembrou do escritório de assessoria contábil com o qual sempre trabalhou e que tinha como orientador em momentos críticos de tomada de decisão por ser uma empresa estruturada e com profissionais especializados e multidisciplinares para resolver o problema.
Informou que tinha multa alta para pagar à Receita Federal, por todos os erros cometidos na declaração de imposto de renda.
Essa história fictícia, acontece o tempo todo no dia a dia empresarial e pessoal dos empresários e escritórios de contabilidade.
Contamos esse caso para que você perceba o quanto é importante contar com uma empresa experiente e que possua profissionais de várias áreas como a contábil, administrativa e a jurídica.
O custo-benefício da segurança e tranquilidade de que todos os procedimentos estão sendo feitos para sua empresa não tem preço e contribuirá para você que não é especialista na área foque na atividade principal do negócio.
Melhores práticas para a realização da distribuição de lucros
Vamos apresentar, a seguir, algumas dicas para efetuar esse procedimento.
Entenda as necessidades da empresa
Saiba qual é a situação financeira da empresa e conheça o Balanço Patrimonial. Assim, fica mais fácil identificar as contas a pagar e os valores que podem ser investidos. Em regra, o lucro acumulado pode ser redistribuído para os sócios.
Contudo, não se trata de uma boa técnica, uma vez que a empresa poderá precisar de uma parte dessa quantia no futuro para situações específicas, especialmente o capital de giro.
Defina as regras no contrato social
O contrato social deve dispor as normas e limites referentes aos valores dos dividendos. Essa prática traz proteção para o fluxo de caixa e toda a movimentação financeira da sociedade, além de evitar o surgimento de divergências e discussões no futuro entre os sócios e acionistas.
Conte com uma assessoria especializada
Contratar os serviços de uma empresa de contabilidade é a melhor maneira de facilitar as operações contábeis, trazer a saúde financeira e manter a continuidade da empresa, além de evitar riscos. Afinal, a ajuda especializada é útil para efetuar o cálculo da divisão dos lucros e também garante a realização de uma escrituração contábil mais transparente e sem erros.
A distribuição de lucros é uma prática contábil que deve obedecer às regras tributárias e empresariais. O valor pago deve ser considerado como uma parte da lucratividade obtida e que é destinada ao investidor, como uma forma de remuneração pelo capital investido.
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