No Brasil são milhões de microempresários que formalizaram suas atividades por meio do Microempreendedor Individual (MEI). Essa modalidade permite que os empreendedores iniciem suas atividades com menos gastos e burocracia, aquecendo a atividade econômica e criando novas oportunidades. É ideal para simplificação de tributos e economia, porém, por diversos motivos pode ser necessário o desenquadramento de MEI.
Vários fatores podem determinar o desenquadramento de MEI, dentre eles as mudanças ocorridas no início de 2019, que excluiu do regime diversas atividades. Também levam ao desenquadramento o valor do faturamento acima do limite legal, contratação de mais funcionários, abertura de filial, por opção, dentre outros.
Vamos analisar as hipóteses de desenquadramento do MEI para migração de outro regime tributário e como proceder? Continue a leitura!
Por opção
Pode ocorrer do próprio empreendedor escolher mudar para ME. Nesses casos a opção poderá ser realizada a qualquer tempo e de acordo com o interesse da empresa. Inicialmente tem que haver a comunicação a Receita Federal do Brasil, por meio do aplicativo que está disponível no Portal do Simples Nacional.
É bom lembrar que com o desenquadramento o MEI não necessariamente significa a exclusão do Simples Nacional, por isso é relevante cuidado e verificação dos interesses empresariais. O que mudará é a sistemática de apuração e não o regime tributário.
Por exceder o limite de faturamento
O MEI exige o faturamento máximo de R$ 81.000,00 por ano. Nas circunstâncias em que de alguma forma o valor seja ultrapassado, ocorrerá o desenquadramento.
Se for um microempreendedor em início de atividade, a comunicação sobre o desenquadramento será obrigatória e se dará seguinte forma:
– Se o excesso não ultrapassar 20% do limite no ano-calendário, a comunicação tem que ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao que tenha ocorrido o excesso. Só começará a surtir efeito a partir de primeiro de janeiro do seguinte ano. Vale destacar que se for o ano de abertura da empresa, deverá ser observado o limite proporcional aos meses em atividade;
– Se ultrapassar em 20%, o limite, o comunicado tem que ocorrer até o último dia do mês subsequente ao que tenha ocorrido o excesso. Nesse caso, os efeitos são retroativos ao início da atividade, se o excesso ocorrer no ano de abertura do MEI. Não o sendo, os efeitos do desenquadramento retroagem a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o fato.
Exercer ocupação impedida ao SIMEI
As resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecem as atividades que poderão ser enquadradas como MEI. Na hipótese de a empresa sofrer alterações que modifiquem o tipo de serviço prestado e estas não forem autorizadas, o desenquadramento será obrigatório e imediato, por meio do Portal do Simples Nacional.
Além disso, o Comitê anunciou para 2019 a exclusão de 26 ocupações do MEI. Ou seja, todos os empreendedores que atuem nas áreas excluídas deverão proceder o desenquadramento de forma obrigatória.
Possuir mais de um estabelecimento
O empresário individual na categoria MEI está autorizado a ter apenas um estabelecimento para exercer a sua atividade. A partir do momento que abre uma nova filial para exercício do negócio passa a ser obrigatório o desenquadramento.
Neste caso o desenquadramento de MEI tem efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva, e o prazo para comunicação é até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorrida a situação de vedação.
Contratar mais de um empregado
Um dos requisitos para enquadramento como MEI é que o empresário trabalhe sozinho, ou, tenha apenas um empregado.
A partir do momento que o empresário inicia a contratação de novos colaboradores torna-se obrigatório o desenquadramento do MEI. Os efeitos começam no mês subsequente ao da ocorrência do impedimento, e deve ocorrer a comunicação até o último dia do mês subsequente em que ocorrida a situação de vedação.
Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador
Essa é mais uma hipótese em que o desenquadramento será obrigatório, ou seja, se o empresário inicia participação em outra atividade empresarial como titular, sócio ou administrador deverá comunicar através do Portal do Simples Nacional.
Os efeitos também serão a partir do mês posterior a situação impeditiva, e a comunicação deve ser feita até o último dia mês seguinte a circunstância de vedação.
Importante ressaltar que o desenquadramento de MEI não implica em exclusão do simples nacional, pois, o contribuinte desenquadrado após o início dos efeitos do desenquadramento, deverá recolher os tributos por meio da regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto nos casos em que incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
No recolhimento de tributos por meio da regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS, disponibilizado no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).
De acordo com o artigo 117 da Resolução CGSN nº 140/2018, a falta de comunicação pelo MEI, quando for obrigatória, do desenquadramento do Simei nos prazos previstos sujeitará o contribuinte à multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), insusceptível de redução.
Portanto, o desenquadramento de MEI tem interferência em várias circunstâncias da atividade empresarial, especialmente na arrecadação tributária que sofre muitas mudanças e requer maior atenção do empresário. Em virtude disso, as empresas precisam estar preparadas para atender aos requisitos e realizar as medidas impostas pela lei para evitarem maiores transtornos.
Nessas hipóteses, é relevante contar com uma equipe especializada, que saiba como lidar com as burocracias da atividade empresarial, o que permite auxiliar em todas as medidas necessárias contábil, tributária e financeira, para que a atividade seja desenvolvida de forma segura, evitando ao máximo os erros.
Interessado em saber como realizar o desenquadramento de MEI e outras alterações contábeis que sua empresa precisa com ajuda profissional altamente capacitada? Entre em contato conosco e esclareça todas as suas dúvidas sobre esse e outros assuntos relacionados ao empreendedorismo!