O objetivo da vigilância sanitária é proporcionar à sociedade uma maior segurança sanitária nos ambientes, serviços e produtos, contribuindo para uma melhoria substancial da saúde da população da cidade do Rio de Janeiro, por meio da prevenção de riscos provocados por problemas higiênicos e sanitários.
A Subvisa (Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zooneses) é o órgão responsável pela proteção e defesa da saúde da população. Ela fiscaliza a qualidade, manuseio e legalização em diferentes setores do mercado, tais como: saúde, estética e alimentação.
Neste post, falaremos especificamente das exigências e obrigações do setor alimentício em todo o município do Rio de Janeiro, cuja responsabilidade central de proteção e prevenção da saúde se dá pela Superintendência de Alimentos.
Continue a leitura e entenda melhor os detalhes de cada tópico fiscalizado pela vigilância sanitária.
1- Estabelecimentos que fabricam e/ou comercializam alimentos
A vigilância sanitária exige que todos os estabelecimentos que lidam com alimentos e/ou bebidas apresentem condições satisfatórias de higiene e organização. Além disso, os funcionários/manipuladores devem utilizar uniformes limpos, calçados fechados, cabelos protegidos, unhas curtas, limpas e sem esmalte, e não poderão utilizar acessórios como anéis, pulseiras, relógios e brincos. No caso dos homens, não poderão adotar nem barba e nem bigode.
Todos os funcionários devem também lavar periodicamente as mãos, principalmente após executar ações que possam transferir contaminações para os alimentos, como ir ao banheiro, manipular alimentos crus, tossir, espirrar, tocar no lixo e em dinheiro.
Nestes estabelecimentos também não deve haver a presença de animais domésticos e insetos. Os banheiros devem ter portas com molas, além de aberturas e janelas para o exterior com telas. Devem estar limpos e conter papel higiênico, pia com água corrente, sabão líquido, papel toalha e cestos providos de tampa (sem acionamento manual) e forrados com sacos plásticos.
Irregularidades passíveis de inspeção e punição da Vigilância Sanitária.
Cabe destacar que o trabalho preventivo da Vigilância Sanitária não é exclusivo da Subvisa. Todos devem ter atenção às condições de proteção à saúde, independente de sua condição de consumidor, comerciante ou agente, para que os riscos sanitários sejam evitados.
Todo cidadão possui o poder-dever de denunciar os problemas abaixo:
• Falta de higiene no estabelecimento;
• Falta de higiene na manipulação de alimentos;
• Presença de insetos ou roedores nos locais;
• Alimentos deteriorados e sem conservação adequada;
• Alimentos comercializados fora do prazo de validade, colocados diretamente sobre o chão e sem registro no Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura;
• Água de consumo apresentando cor ou sabor indesejável;
[rock-convert-cta id=”1560″]
Como legalizar a vigilância Sanitária
O licenciamento da vigilância sanitária deve ser feito no momento da abertura da empresa, logo após a liberação do Alvará de funcionamento.
Entretanto, se não ocorrer a legalização imediata, embora a empresa tenha um iminente risco de fechar as portas em caso de fiscalização, a regularização poderá ocorrer a qualquer tempo.
O licenciamento é realizado através do site carioca digital, ao qual, dentre uma série de informações, o empresário deve preencher um formulário com perguntas de acordo com a atividade desenvolvida no empreendimento, pagar a taxa anual de inspeção sanitária, que vence no último dia útil de março do exercício vigente, e acompanhar o processo.
Vale destacar a importância da contratação de uma consultoria contábil experiente na condução desses procedimentos de legalização, pois, uma vez que sua empresa esteja irregular, os riscos e prejuízos ao negócio são enormes, inviabilizando em alguns casos até mesmo a continuidade da empresa.
Padrões mínimos exigidos para estabelecimentos do ramo alimentício.
Por meio da vigilância sanitária sobre os alimentos são avaliados desde o ambiente em que o alimento é produzido e consumido até as embalagens e manuseios adequados para fabricação ou comercialização do produto.
A Superintendência também supervisiona o licenciamento sanitário de indústrias, a legalização da fabricação de produtos alimentícios e embalagens, além de oferecer orientações quanto à elaboração da rotulagem.
2- Padrão sobre embalagens
Segundo a vigilância sanitária do município do Rio de Janeiro, as embalagens que armazenam produtos alimentícios não devem estar rasgadas, estufadas, amassadas ou sujas. Além disso, os rótulos devem estar legíveis, sempre contendo nome e endereço do fabricante, tipo de produto, ingredientes, validade, modo de conservação e número de registro para os produtos de origem animal (carnes, laticínios, frios e pescados).
Os produtos alimentícios preparados ou prontos para o consumo não devem ser embalados ou armazenados em contato direto com sacolas plásticas utilizadas para transportar embrulhos. No caso dos laticínios, embutidos, frios e conservas, expostos ou vendidos fracionados ou fatiados, é necessário possuir informação sobre o fabricante e sobre o estabelecimento onde foram fatiados, com data do fatiamento e prazo de validade para consumo.
3- Exigência sobre Produtos
A vigilância sanitária conta com uma série de normas e regras para manter a qualidade dos produtos alimentícios no município do Rio de Janeiro. Veja algumas a seguir:
– Os alimentos preparados ou prontos para o consumo devem ser mantidos protegidos da ação de poeira, insetos e da manipulação de clientes, por meio de embalagens, vitrines e anteparos;
– Os alimentos perecíveis têm que estar mantidos sob refrigeração ou sob congelamento, de acordo com a recomendação do fabricante, sendo laticínios abaixo de 10°C, produtos cárneos abaixo de 7°C, pescados em torno de 0°C e congelados abaixo de 8°C negativos;
– Os alimentos preparados não podem ser mantidos juntos a alimentos crus;
– Salgadinhos e outros pratos prontos servidos quentes devem ser mantidos em expositores com aquecedores a temperaturas superiores a 65°C. Além disso, devem sempre ser manipulados por meio de pegadores apropriados e limpos, ou de luvas limpas e descartáveis;
– Os expositores refrigerados, como ilhas e gôndolas, não devem ficar superlotados, para que possa haver a perfeita circulação do frio, e as saídas e entradas do sistema de refrigeração não podem estar obstruídas;
– Produtos de limpeza, como desinfetantes, detergentes, inseticidas, pesticidas e outros semelhantes, devem ficar devidamente isolados dos alimentos;
– Não é permitida a venda de carne previamente moída, com exceção daquelas embaladas e registradas nos órgãos competentes e devidamente rotuladas;
– Não se pode colocar o pescado sobre folhas (verduras) para decoração, pois há risco de contaminação para os alimentos;
– Todo alimento possui características próprias de cor, cheiro, sabor e textura, podendo somente ser exposto se não apresentar alteração das mesmas;
– O gelo utilizado para o consumo direto ou em bebidas deve ser obtido de água potável e filtrada, e, quando proveniente de indústrias, deve estar devidamente embalado e rotulado, apresentado em forma de cubo ou cilindro com uma abertura central.
Portanto, existem uma série de normas da vigilância sanitária que devem ser seguidas por estabelecimentos ligados ao ramo alimentício, como supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, dentre outros.
Se você identificou alguma irregularidade agora que conhece as regras da vigilância sanitária, ou precisa organizar a gestão contábil e fiscal do seu negócio, entre em contato! E fique atento: cumpra todas as normas e evite pagar multas.
[rock-convert-cta id=”1416″]