A maioria dos trabalhadores têm um sonho em comum: ter seu negócio próprio. Ademais, alguns deles compartilham esse sonho com amigos e familiares. No entanto, é normal que eles não saibam exatamente quais são as obrigações legais para constituir uma empresa e quais os tipos societários que existem no Brasil.
Saber como funcionam as sociedades empresariais é fundamental para a estruturação dos empreendimentos. É com base nisso que será determinada a constituição do patrimônio da empresa e a parcela de responsabilidade de cada sócio.
Além disso, é necessário conhecer as formas existentes de sociedade empresarial para conseguir escolher a que melhor se adapta à sua realidade. Por isso, não perca mais tempo!
Neste artigo, trouxemos as principais informações sobre os tipos societários e suas características mais importantes. Continue a leitura e acompanhe!
O que é sociedade?
A sociedade empresarial é uma junção de pessoas com a mesma linha de pensamento, tendo por intuito promover a criação de um empreendimento para exercer uma atividade econômica específica, seja de vendas, seja de prestação de serviços.
Esse grupo de pessoas formará o quadro societário e, por via de regra, serão eles que financiarão as atividades desenvolvidas pelo negócio, ou serão os responsáveis legais por empréstimos e financiamentos constituídos pela empresa. Portanto, eles são encarregados da integralização do capital social.
Antes de entendermos o que é uma sociedade empresarial, devemos compreender o conceito de empresário. Segundo o art. 966 do CC, Lei 10.406/2002, empresário é a pessoa que exerce atividade econômica de forma profissional.
No Código Civil Brasileiro, na forma do art. 981, uma sociedade é caracterizada da seguinte maneira:
Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Porém, para tornar-se uma pessoa jurídica, o art. 985 do CC menciona:
A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
O que difere uma sociedade simples de uma sociedade empresarial é: enquanto a sociedade simples registra seus processos societários junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a sociedade empresária registra seus atos diante da Junta Comercial. No Brasil, existem diferentes tipos de sociedades, elas dividem-se pelo porte da empresa e interferem diretamente na forma de tributação exercida pelo empreendimento.
Quantas histórias você conhece de empresas que hoje são grandes corporações, mas que começaram como negócios de menor porte? Organizar suas ideias e realizar um plano estratégico eficiente é fundamental para garantir o sucesso de pequenas empresas. É nesse momento que se percebe a necessidade de ter um bom entendimento sobre os tipos societários.
Quais os tipos de sociedade no Brasil?
Para evitar multas e infrações, é necessário reduzir ao máximo a quantidade de dúvidas que envolvem o meio empresarial. Muitos dos problemas que ocorrem nas sociedades são resultado da falta de informação. Por esses motivos, listamos os principais modelos de sociedade existentes no Brasil. Com base nessas informações, é possível verificar qual deles melhor se adapta às suas metas e objetivos empresariais. Veja alguns dos principais tipos de sociedade:
1. Sociedade Limitada
Comumente conhecida pela sigla Ltda, esse modelo de sociedade, como o próprio nome sugere, limita e segue normas estabelecidas no contrato social, conforme o capital investido por cada sócio. Esse tipo de sociedade é predominante no Brasil, pois existe um grande número de pequenos negócios que são de grande importância para a economia do país.
Uma das principais características desse tipo de empresa é a possibilidade de ter um administrador que não pertença ao quadro societário. No entanto, a maioria das pequenas empresas têm sim um sócio-administrador. Ele será o responsável pelas operações diárias da empresa, conduzindo o processo de gestão das atividades operacionais, financeiras e estratégicas, ou seja, ele será o representante legal da empresa.
De uma forma bem simplificada, o principal objetivo de uma empresa Ltda é proteger o patrimônio de cada um dos sócios em caso de quebra ou rompimento da sociedade. Conheça as principais regras que regulam esse tipo de negócio:
- conselho fiscal: não é um item obrigatório, porém se torna importante para a avaliação das decisões e mensuração dos resultados;
- responsabilidade: é restrita a participação de cada sócio de acordo com o número de quotas que cada um tem. Contudo, o quadro societário responde solidariamente pela integralização do capital social;
- prejuízo: em caso de prejuízo, é vedada a retirada de valores para distribuição entre os sócios. O principal foco é manter o equilíbrio da organização;
- retiradas: é vedada a retirada de valores para pagamento de despesas que não sejam de âmbito da empresa, o que respeita a autonomia empresarial;
- responsabilidade empresarial: uma vez constituída a empresa, toda e qualquer operação realizada, via de regra, é de responsabilidade da instituição, deixando de ser o sócio responsabilizado individualmente, excetuando-se os casos em que há abuso de poder e infração a lei ou contrato social, motivos que permitem a quebra da blindagem patrimonial dos bens pessoais dos sócios e a sua responsabilidade pessoal, conforme preceitua o art. 50 do CC e o inciso III do art. 135 do CTN;
- assembleias: em sociedades com mais de 10 sócios, é obrigatória a realização de assembleias para a deliberação de assuntos relacionados com a sociedade;
- demonstrações contábeis: ao final de cada exercício, devem ser apresentadas as demonstrações contábeis, como Balanço Patrimonial, DRE, DRA, DMPL, DFC e Nota Explicativa.
2. Sociedade simples
Conhecida também como Sociedade Civil, tornou-se sociedade simples após as alterações e a vigência do Código Civil de 2002. Essa espécie de sociedade é estabelecida pela junção de duas ou mais pessoas que tem por intuito, e objetivo principal, a prestação de serviços. Nesse modelo, os próprios sócios realizam as atividades estabelecidas na sociedade.
Resumidamente, a sociedade simples está diretamente ligada às atividades de natureza científica, literária, artísticas, entre outras. Nesse sentido, uma sociedade composta nesses moldes demonstra que os sócios desenvolvem suas profissões por meio do seu negócio. Os principais exemplos que podem ser encontrados são as sociedades estabelecidas pelos médicos, advogados, dentistas e escritores.
Perante a legislação brasileira, a sociedade simples tem algumas particularidades que são especificadas no Código Civil. Uma das suas principais características decorre do seu registro. A constituição, suas possíveis alterações e encerramento são registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Entre os tipos societários presentes na legislação brasileira, a sociedade simples pode se caracterizar de diferentes maneiras, veja algumas delas:
- sociedade em nome coletivo: apenas pessoas físicas podem fazer parte dessa espécie de sociedade, a administração é exclusivamente exercida pelos sócios;
- sociedade comandita simples: tem dois tipos de sócios, os comanditados e os comanditários. Os primeiros são exclusivamente pessoas físicas e se responsabilizam ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Já o sócio comanditário pode ser tanto uma pessoa física como jurídica e responde de forma limitada pelas obrigações do negócio. Contudo, seus bens podem ser atingidos se ele administrar a sociedade ou em caso de desconsideração da personalidade jurídica;
- sociedade em comandita por ações: tem seu capital dividido por ações, estando seus sócios responsáveis de forma ilimitada e solidária pelas obrigações sociais. Somente pessoas acionistas têm o direito de administrar a sociedade.
Especificamente, as regras que regem esse modelo de negócio estão vigentes no Código Civil, entre os arts. 997 e 1038. Vale ressaltar ainda que as sociedades cooperativas serão sempre consideradas sociedades simples.
3. Microempreendedor Individual
Mais conhecido como MEI, esse modelo empresarial possibilitou a regularização de muitos profissionais que prestam serviços ou comercializam produtos de maneira informal. Ele veio para legalizar os trabalhadores que produzem por conta própria e faturam até R$ 81 mil por ano.
A figura do microempreendedor individual trouxe diversos benefícios, entres eles a redução na burocracia, despesas menores com impostos e a possibilidade da participação em licitações. No entanto, ele tem suas obrigatoriedades que precisam ser cumpridas.
Após a formalização do MEI, sua empresa está constituída e passa a responder como pessoa jurídica, recebendo um CNPJ e alvará de funcionamento. Porém, para se tornar um microempreendedor individual, existem algumas condições, duas delas são: não ser sócio, administrador ou titular de outras empresas e praticar atividade que esteja enquadrada no anexo XI, da Resolução CGSN, n°140.
A forma de tributação de um microempreendedor individual é completamente diferente do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Aqui, ele paga seu tributo mensal por meio da DAS, mesmo documento de arrecadação das Micro Empresas e das Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples, no entanto, sua guia será fixa. Essa contribuição é específica conforme o ramo da atividade, veja:
- comércio e indústria: DAS de R$ 48,70, sendo respectivamente referente a R$ 47,70 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
- serviço: DAS de R$ 52,70, sendo R$ 47,70 de INSS e R$ 5,00 de ICMS;
- comércio de serviço: DAS de R$ 53,70, referente a R$ 47,70 de INSS, R$1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.
Além desse pagamento, o MEI será obrigado a declarar anualmente a DASN-SIMEI (Declarações Anuais de Faturamento). O empreendedor declarará ao fisco quanto faturou no ano, e é por meio dessa declaração que o governo controlará o limite de faturamento estipulado na legislação tributária. Uma dúvida frequente que surge para esses empreendedores é se eles podem ter funcionários. A resposta é sim. Contudo, o número de colaboradores se restringe a apenas um, cuja a remuneração mensal será igual ao salário mínimo ou o piso da categoria.
Ademais, a partir do momento em que o microempreendedor contrata um trabalhador, ele passa a ter obrigações previdenciárias e trabalhistas. As principais delas são: recolhimento do INSS, recolhimento mensal do FGTS e declaração anual da RAIS.
Contudo, na perspectiva previdenciária, o MEI não tem apenas obrigações, ele também usufrui de muitos benefícios. O empreendedor que formalizar suas atividades nesse enquadramento poderá contar com aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.
É importante lembrar que o microempreendedor individual não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física, todavia, se o tomador do serviço/produto for pessoa jurídica ou órgão público, esse processo se torna indispensável.
Optar pelo MEI certamente é uma forma de obter redução de custos na empresa. No entanto, a situação deve ser analisada conforme as projeções futuras esperadas para o empreendimento. Logo, no caso de um negócio que pretenda faturar acima do mencionado para essa espécie de empresa, o MEI passa a ser obsoleto. Dessa forma, é recomendável constituir uma empresa de porte maior, evitando gastos desnecessários com a transformação do negócio.
4. Empresário Individual
Quando nos referimos aos tipos societários, o empresário individual é facilmente confundido com o microempreendedor individual. Ambos são empresas sem sócios, porém eles se diferem em relação às atividades desenvolvidas, ao faturamento anual, à contratação de funcionários e às obrigações fiscais, legais e previdenciárias.
O EI tem um limite maior de faturamento, isso permite mais abrangência nas atividades desenvolvidas e abre a possibilidade para a expansão dos negócios. Se o EI for optante pelo Simples Nacional, quando considerado uma Microempresa, pode faturar até R$ 360 mil. Por outro lado, quando considerado uma EPP (Empresa de Pequeno Porte), seu faturamento pode chegar a R$ 4,8 milhões.
A partir do momento em que você formaliza seu negócio na modalidade de Empresário Individual, é fundamental ficar a par de todas as suas responsabilidades, ou seja, entender como seu patrimônio físico pode ser afetado em caso de dívidas da empresa. O capital social de um EI pode ser iniciado com qualquer valor, entretanto, em caso de dívidas ou falência, o empresário pode responder pelas obrigações com o seu patrimônio físico.
O primeiro procedimento para a formalização de um Empresário Individual é realizado na Junta Comercial da cidade-sede do negócio, por meio do Requerimento do Empresário. Uma das características dessa empresa é a razão social ser composta pelo nome civil do proprietário.
No que se refere aos colaboradores, destacamos que o empresário individual não tem limite de contratação. Isso, obviamente, aumenta a obrigação com as declarações acessórias, devido às constantes mudanças na legislação trabalhista e à aplicação consecutiva dos módulos do eSocial.
Além disso, o EI é obrigado a fazer a escrituração dos livros da empresa, bem como o levantamento anual do Balanço Patrimonial e das demais demonstrações contábeis. Essas, por sua vez, devem ser consideradas essenciais para o empreendimento, devido a sua importância para a mensuração dos resultados, servindo como suporte para a elaboração do orçamento empresarial.
5. EIRELI
Tem como sua principal característica o valor mínimo de 100 salários mínimos atuais para a composição do capital social. Esse, por sua vez, precisa estar devidamente integralizado. Além disso, ela é enquadrada em um formato empresarial que pode ser constituído por apenas uma pessoa, que pode ser tanto física como jurídica.
Quanto a sua razão social, deverá ser incluída a expressão “EIRELI”. Ademais, ela pode ser de natureza simples, quando registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou de natureza empresária, quando registrada na Junta Comercial. Tecnicamente ela não é uma sociedade, por não haver sócios, mas sim a personificação da pessoa jurídica representada pelo seu proprietário, ou seja, o titular da empresa.
No que se refere à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), é importante mencionar sobre a sua responsabilidade. Mesmo não tendo sócios, o empreendedor que formalizar sua empresa nesses moldes não terá seu patrimônio particular afetado em caso de dívidas empresariais, pois ele tem responsabilidade limitada diante dessas obrigações.
Justamente por haver uma responsabilidade limitada por parte do empresário, foi necessário estipular um valor mínimo para a formação do capital social. Isso serve para garantir a solvência da empresa perante os funcionários e os fornecedores. Entre as suas principais vantagens, a EIRELI beneficiou aqueles empreendedores que trabalhavam de maneira informal, além de possibilitar que essas empresas desfrutassem de programas de incentivos fiscais e de subsídios governamentais.
Como escolher o tipo societário?
Para definir essa situação, existem algumas variáveis que precisam ser analisadas. Entre elas podemos mencionar a escolha de qual atividade a empresa desenvolverá. Tendo isso estabelecido, você já pode verificar qual dos tipos societários mais se alinha à sua empresa e quais podem ser desconsiderados.
Outro item que precisa ser verificado diz respeito à sociedade, analise se você pretende ter sócios ou não, além disso, veja as restrições quanto aos valores para a composição do capital social. Todo e qualquer tipo societário tem suas obrigações, cabe ao empreendedor estudar qual modelo é menos oneroso para a sua atual realidade. Vale lembrar que essa não é uma decisão imutável, ela pode ser alterada a qualquer momento, desde que sejam cumpridas todas as obrigações e exigências impostas por lei.
Nos casos em que será estabelecida uma sociedade com um ou mais sócios, o importante é ter em mente exatamente quem compartilha dos mesmos objetivos que os seus. Em muitas situações, a escolha de um bom parceiro é o que define a continuidade do empreendimento. Por isso, é fundamental que algumas qualidades sejam buscadas a fim de acertar na escolha do sócio, veja algumas delas:
- ter um bom convívio;
- ter os mesmos objetivos;
- ser um bom líder;
- complementar suas características;
- ouvir seus feedbacks;
- ser honesto.
Certamente, quando esses fatores estão alinhados entre os membros da sociedade, os frutos serão facilmente visualizados, uma vez que a tomada de decisão é compartilhada. Isso possibilita uma expansão no campo de visão em relação à gestão dos empreendimentos, pois estabelece uma troca de experiências entre todas as partes, aumentando consideravelmente as chances de sucesso da empresa.
O que levar em consideração ao abrir uma empresa?
A escolha do tipo societário é apenas um dos itens que devem ser analisados quando pensamos em abrir uma empresa. Além dele, é de suma importância que o empresário realize uma vasta pesquisa. Os fatores a serem analisados não se restringem apenas às obrigações legais, as quais devem ser pesquisadas conforme sua localização, pois essas exigências podem variar de cidade para cidade.
Para que seu negócio continue com as atividades, é importante estudar o mercado no qual ele estará inserido, definindo qual será seu público-alvo e, a partir disso, verificando quais serão seus principais concorrentes e como praticar ações que diferenciem sua empresa das demais.
A dica fundamental para construir um negócio sólido é realizar um planejamento condizente com a sua realidade, isso será feito por meio do plano de negócios. Essa ferramenta é essencial para elencar todas as previsões do empreendimento.
Por meio dele será realizado dois importantes planejamentos, o tributário, que analisa a forma de tributação mais benéfica para sua empresa, onde torna-se possível o pagamento de menos impostos com base na lei e define todos os procedimentos obrigatórios que devem ser realizados operacionalmente para que tudo seja cumprido à risca, e financeiro, considerando o capital necessário para investir na empresa, a montagem do fluxo de caixa, a previsão das vendas e projeção dos custos e despesas, entre outros.
É nesse momento que o empreendedor precisará estudar os regimes tributários, averiguando qual melhor se enquadra na sua empresa e qual trará mais benefícios para ela, seja com a redução dos tributos, seja com a possibilidade de usufruir de subsídios disponíveis para alguns ramos empresariais.
Evidentemente, tomar todas essas decisões não é uma tarefa fácil. Isso requer tempo e muito estudo, porém a realidade dos empreendedores é bem diferente, já que eles normalmente são os responsáveis por todas as decisões da empresa. Logo, poder contar com um suporte especializado é fundamental. Por isso, não deixe de procurar uma Contabilidade de sua confiança, ela será seu braço direito no momento de tomar todas essas decisões.
Com o apoio dessa Contabilidade especializada você terá o auxílio necessário, pois uma empresa experiente possui profissionais capacitados tecnicamente para analisar todos os itens, desde a abertura do negócio até a entrega das obrigações pertinentes. Além disso, eles certamente estão em constante atualização, o que hoje se faz necessário devido às constantes mudanças nas normas e nas leis.
Além de oferecer inúmeros suportes gerenciais para o seu empreendimento, como a mensuração dos indicadores, estudos de viabilidades, possibilidades de investimentos e confiabilidade nas informações, poder contar com essa assessoria e consultoria contábil é saber que sua empresa estará alinhada com a legislação vigente.
Dessa forma, você poderá focar em outras frentes do seu negócio, sem deixar desamparado esse setor, já que a Contabilidade atua diretamente na área fiscal, no que se refere à emissão de notas e outras obrigações, na área tributária, cumprindo com as entregas das declarações e obrigações acessórias e com o recolhimento dos impostos, e na área previdenciária, quanto à obrigatoriedade da execução das responsabilidades trabalhistas.
Como você pôde perceber, os tipos societários influenciam diretamente nas características das empresas e sociedades, alterando consideravelmente suas formas de atuação no mercado. Assim sendo, nota-se que o planejamento societário passa a ser indispensável no momento da constituição dos empreendimentos.
Agora que você sabe as principais características dos tipos societários vigentes no Brasil, assine nossa newsletter e receba diretamente no seu e-mail conteúdos exclusivos para potencializar seu negócio!