Muitas empresas iniciam suas atividades na condição de MEI. Porém, pelas limitações dela, não é raro que façam a transformação de MEI para ME. Isso se deve às necessidades que as empresas têm perante um crescimento e às possibilidades que as MEs oferecem.
Apesar de os impostos aumentarem com a mudança, existem vantagens em fazê-la, especialmente se a motivação da alteração for crescimento. Aliás, de acordo com as limitações legais do MEI, nem sequer é possível crescer após algum tempo mantendo a empresa nessa condição.
Então, saiba quais momentos são propícios para a mudança, quais são as vantagens dela e como ela impacta na carga tributária.
Quando fazer a transformação de MEI para ME
Alguns momentos e critérios exigem a mudança, como:
- crescimento do faturamento acima de R$ 81 mil ao ano;
- contratação de um segundo funcionário;
- entrada de sócio no negócio;
- abertura de filial.
Em outros casos, fazer a transformação pode não ser obrigatório, mas é positivo.
Por exemplo, se o empreendedor tem um plano de expansão e precisa de financiamento, pode fazer a transformação antes de solicitar um crédito em instituição financeira, já que uma ME, por ser de porte maior, possivelmente terá mais chances de conseguir o crédito e até outros produtos do que um MEI.
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3 vantagens da transformação de MEI para ME
Possibilidade de contratar mais funcionários
O MEI só pode contar com um empregado registrado. Já uma ME pode ter qualquer número de funcionários, o que é fundamental para aumentar a mão de obra dos serviços, podendo atender mais clientes ou vender mais, expandindo o comércio.
Possibilidade de faturar mais
Crescimento tem relação direta com aumento de faturamento, mas a condição de MEI limita o ganho de receitas. Por isso, passar o negócio para ME é uma vantagem, pois o faturamento pode crescer bastante sem que um limite baixo anual precise ser observado.
Mais possibilidades de uso da previdência
O pagamento mensal do MEI dá direito à aposentadoria por idade ou invalidez e auxílio-doença, todos com apenas um salário mínimo.
Pagando a contribuição previdenciária por meio de pró-labore, na ME, o empreendedor pode se aposentar também por tempo de contribuição, e mais jovem, além de ter acesso aos demais direitos previstos para donos de MEIs. Em todos os casos, dependendo dos valores pagos mensalmente ao INSS, o valor recebido na aposentadoria do dono ou sócio de ME pode ser maior que um salário mínimo.
Quais são os impostos da ME
Ao sair do MEI, o empresário terá de optar entre dos regimes tributários, o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
No Simples os impostos também são pagos em guia única mensal, mas os valores tendem a ser maiores pelas alíquotas, divididas por faixas e organizadas dentro de anexos. Para o comércio, por exemplo, o Anexo I prevê alíquotas que vão de 4% a 19% do faturamento mensal.
Já no Lucro Presumido cada um dos tributos são calculados e pagos por guias individuais e de acordo com o imposto apurado. O regime funciona da seguinte forma:
- trimestralmente, sobre a receita bruta do período, um percentual de presunção de lucro é aplicado para gerar a base de cálculo de IRPJ e CSLL, os impostos federais. Para o comércio, por exemplo, a porcentagem é de 8%;
- depois, sobre a base de cálculo gerada na conta acima, aplicam-se 15% de IRPJ e 12% de CSLL, que geram as guias trimestrais;
- mensalmente, sobre o faturamento bruto, é preciso calcular mais 0,65% de Pis e 3% de Cofins;
- por fim, também mensalmente, temos os impostos segmentados por atividades: IPI, ISS e ICMS. A alíquota deles depende da região na qual a empresa está e/ou do produto — no caso de comércios e indústrias — que é movimentado.
É comum imaginar que o Simples Nacional sempre é a melhor opção para a ME. Entretanto, esse entendimento é equivocado, uma vez que não há receita de bolo no universo tributário e se faz necessário para definição da forma de tributação mais vantajosa a realização de um planejamento tributário.
Como pôde perceber, a transformação de MEI para ME pode deixar a carga tributária mais pesada, porém é algo necessário em alguns casos e obrigatório em outros, gerando retorno para o empreendedor se ele escolher o regime tributário correto após a alteração.
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