A substituição tributária do ICMS pode ser conceituada como a passagem da obrigação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção. Nesse sentido, é um regime de tributação no qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte que não é o gerador da ação da venda.
Isso significa que apenas uma empresa envolvida na cadeia de produção é responsável pelo recolhimento do ICMS devido por todos. Assim, ela atua como o substituto tributário sobre os demais envolvidos. É por isso que a arrecadação do ICMS costuma ser uma obrigação em indústrias e importadores.
Um fabricante de bebidas, por exemplo, é responsável pelo recolhimento integral do ICMS, com isso, toda a rede atacadista e pequenos mercados que compram dele não precisarão realizar o cálculo e recolhimento do ICMS na venda daqueles produtos.
É natural que os empresários tenham dúvidas sobre o ICMS-ST, principalmente no que diz respeito às responsabilidades e cálculos. Pensando nisso, desenvolvemos este artigo para elucidar melhor algumas definições sobre o assunto. Acompanhe!
Por que foi criado o regime da substituição tributária?
O ICMS-ST surgiu a partir do momento em que governo entendeu que seria muito difícil fiscalizar o varejo como um todo. Por isso, determinou que o imposto devesse ser recolhido diretamente na fonte — no processo de produção da mercadoria.
Com isso, já que o número de indústrias é menor quando comparado ao de lojas, mercados e comércios, o processo de fiscalização ficou mais fácil. Além disso, o Estado antecipou o recolhimento da obrigação, que agora é feito no processo de produção e não na comercialização para o consumidor final.
As regras relacionadas ao ICMS-ST variam de um estado para o outro, já que a legislação e as regras relacionadas ao tributo são de responsabilidade de cada estado e não da união.
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Como saber se o produto tem substituição tributária?
Quando o assunto é o recolhimento de tributos, o empresário precisa ficar atento às regras e às implicações legais de um descumprimento das normativas. Assim, é imprescindível conhecer os produtos sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-ST.
Não são todos os produtos industrializados que se submetem a este regime, e a definição acerca de quais são os produtos passíveis de substituição tributária são definidos em normativas publicadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
A relação completa pode ser encontrada no Convênio ICMS 52/2017, entretanto, é importante confirmar informações, pois esses convênios sofrem alterações com frequência. Confira abaixo algumas mercadorias que estão sujeitas ao ICMS-ST em 2018:
- autopeças;
- bebidas alcoólicas;
- cigarros;
- combustíveis;
- materiais de construção;
- materiais de limpeza;
- medicamentos de uso humano e veterinário;
- produtos de papelaria;
- produtos eletrônicos;
- papéis e plásticos;
- refrigerantes.
- rações.
Ressaltamos a necessidade de fazer a conferência atualizada das informações, pois é comum que a cada nova versão sejam inseridas novas classes de mercadorias e retiradas outras.
Quando não se aplica a substituição tributária?
Não se aplicam as regras de substituição tributária em operações que destinam mercadorias para processos de industrialização. Também não se aplica para operações que destinem mercadorias a sujeitos passivos por ST da mesma mercadoria.
Outra hipótese em que as regras de substituição tributária não são válidas é para as transferências de mercadorias para outros estabelecimentos (exceto varejo) do sujeito passivo pela ST. Nesse caso, a responsabilidade pela retenção e recolhimento da obrigação tributária será do responsável pela promoção da saída da mercadoria com destino a uma empresa diversa.
Quais as vantagens para o contribuinte?
A substituição tributária é um regime extremamente vantajoso para os contribuintes de forma geral, uma vez que estimula a igualdade de tributação, reduzindo o risco de concorrência desigual com aquelas pessoas que não cumprem com as suas obrigações tributárias junto ao Fisco.
Ele também representa a possibilidade de pequeno ganho para os contribuintes substituídos, já que o processo direciona para uma simplificação na escrituração das obrigações. Esse fator é especialmente relevante para os produtos primários que, de forma geral, são dispensados de manter livros fiscais de ICMS justamente em razão da substituição tributária regressiva do imposto.
Como calcular a substituição tributária do ICMS?
Via de regra, a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária do ICMS será obtida pela soma do valor da operação, do montante dos valores de seguro, frete e outros encargos cobrados e da margem de valor agregado, inclusive o lucro.
É importante destacar que a margem de valor agregado representa a margem de lucro que o governo estima ser aplicada ao produto desde que ele saiu da indústria, incluindo a margem do distribuidor e da empresa que vai realizar a venda para o consumidor final.
Os percentuais da MVA (Margem do valor agregado) devem ser verificados nos protocolos firmados entre o estado de origem e o de destino.
Para o cálculo da substituição, primeiro será necessário calcular o valor do ICMS da operação própria, conforme demonstrado abaixo:
BASE DE CÁLCULO ICMS OPERAÇÃO PRÓPRIA = VALOR DO PRODUTO + SEGURO + FRETE + OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS – DESCONTOS.
Com as informações sobre a base de cálculo, o valor do ICMS é obtido por meio da aplicação da seguinte fórmula:
BASE DE CÁLCULO ICMS OPERAÇÃO PRÓPRIA = BASE DO ICMS * (ALÍQUOTA DO ICMS INTERESTADUAL/100)
Com estas informações em mãos, você tem os dados necessários para aplicar a fórmula para encontrar a base de cálculo da substituição tributário do ICMS:
BASE DO ICMS ST = (VALOR DO PRODUTO + VALOR DO IPI + FRETE + SEGURO + OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS – DESCONTOS) * (1+ (MARGEM DE VALOR AGREGADO/100).
Com a base de cálculo do ICMS-ST, finalmente você poderá aplicar a fórmula que vai trazer o valor:
ICMS-ST = (BASE DO ICMS ST * (ALÍQUOTA DO ICMS /100)) – VALOR DO ICMS.
Veja agora um exemplo prático do ICMS-ST:
Imagine um produto produzido por uma indústria localizada no Rio janeiro, este produto possui um valor de venda de R$ 100,00. A alíquota do ICMS sobre este produto é de 20% e o MVA de 30%.
Em uma negociação comercial a indústria venderá a uma atacadista 10 unidades, por ser o responsável do recolhimento do ICMS de toda a cadeia operacional a indústria deverá recolher o ICMS ST conforme demonstrado abaixo.
- cálculo do ICMS operação própria: ICMS = 10 (unidades vendidas) * R$ 100,00. (valor do produto) * 20% (alíquota interna do Rio de Janeiro) = R$ 200,00.
- cálculo do ICMS ST: BC (ST) = (valor da mercadoria) x MVA = R$ 1.000,00 x 1,30 = R$ 1.300,00; ICMS (ST): (BASE DO ICMS ST) * (ALÍQUOTA DO ICMS) – ICMS (OP. PRÓPRIA) = (R$ 1.300,00 X 20%) – R$ 200,00 = R$ 60,00.
Como calcular a MVA ajustada?
Encontramos a MVA em percentuais já prontos para aplicações diretas, chamadas de “margem original”, normalmente utilizadas nas operações internas. Porém na maioria das operações interestaduais o percentual da margem deverá ajustada, este ajuste deverá ser obtido por meio de solução de uma fórmula estabelecida nos atos específicos, ou seja, representa um ajuste dos valores em função das alíquotas aplicadas nas operações interestaduais e alíquotas internas.
Fórmula: MVA ajustada = (1 + MVA ST original) x (1 – ALQ interestadual) / (1 – ALQ interna)
Exemplo do cálculo da MVA ajustada:
- MVA original é de 30%, alíquota interestadual (ALQ inter) = 12% e alíquota interna (ALQ intra) = 20%.
MVA ajustada: [(1 + 0,3) x (1 – 0,12) / (1 – 0,2)] – 1 = 0,43 ou 43%.
Qual é a importância de uma assessoria especializada?
Como você pode ver, a questão que envolve a substituição tributária não é nada simples. Portanto, questões fiscais e tributárias são extremamente relevantes dentro do planejamento financeiro e estratégico das organizações.
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Dessa maneira, contar com o apoio de uma assessoria contábil especializada, como a LAFS Contabilidade, que além de ter mais 20 anos de experiência no mercado, possui uma equipe atualizada e softwares modelos para cálculo do ST, traz maior segurança para a empresa e garante efetividade no cumprimento das obrigações, na realização dos cálculos tributários e do cumprimento de todas as obrigações acessórias vinculadas à empresa.
Como você pode ver, a substituição tributária é interessante para as empresas, trazendo facilidade na gestão e permitindo maior controle estatal do recolhimento de impostos.
Você quer entender qual é o posicionamento e as obrigações da sua empresa com relação à substituição tributária do ICMS e demais responsabilidades fiscais e tributárias? Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar na gestão do seu negócio!