O Governo Federal anunciou no mês de Julho a liberação do saque do FGTS, em duas modalidades: saque imediato e saque-aniversário (anual). Mas antes de comemorar esse benefício é importante entender as regras atuais e os riscos que essa retirada pode trazer para o contribuinte.
Regras de saque do FGTS
Atualmente as regras para saque do FGTS são:
- Dispensa sem justa causa garante retirada de 100% do valor.
- O contribuinte retira o FGTS em caso de dispensa durante ou no final do término de contrato de experiência.
- Conforme a reforma trabalhista, o colaborador tem direito à retirada de até 80% do valor total em casos de acordo entre as partes.
- A conta se torna inativa quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa
- As contas inativas podem ser utilizadas em caso de financiamento de imóvel próprio.
A intenção da nova regra é movimentar a economia do país. No entanto, precisamos estar atentos às regras e contrapontos.
A partir de outubro deste ano, o contribuinte poderá optar pelo saque do FGTS independente da conta ser ativa ou inativa.
Como funciona o saque imediato
Ainda em 2019 será possível sacar até R$500,00 de cada conta em seu nome conforme saldo disponível. Este valor será depositado automaticamente para os contribuintes que possuem conta na Caixa Econômica Federal a partir de setembro.
Para quem não tem conta, o saque do FGTS estará liberado à partir de outubro deste ano. Quem tiver cartão cidadão poderá fazer o saque pelo atendimento automático, e os saques inferiores à R$100 poderão ser feitos na Lotérica apresentando documento de identidade e CPF. Os saques poderão ser realizados conforme cronograma que será divulgado pela Caixa.
Se o trabalhador que possui conta na Caixa não quiser sacar seu FGTS, deve informar ao banco.
Cronograma do Saque Imediato
O Governo Federal divulgou em Outubro um novo planejamento para os saques, adiantando o cronograma de início (que seria no primeiro semestre de 2020) ainda para este ano. Confira como fica com a alteração:
- Nascidos em Janeiro – Podem sacar a partir de 18 de outubro
- Nascidos em Fevereiro e Março – Podem sacar a partir de 25 de outubro
- Nascidos em Abril e Maio – Podem sacar a partir de 8 de novembro
- Nascidos em Junho e Julho – Podem sacar a partir de 22 de novembro
- Nascidos em Agosto – Podem sacar a partir de 29 de novembro
- Nascidos em Setembro e Outubro – Podem sacar a partir de 6 de dezembro
- Nascidos em Novembro e Dezembro – Podem sacar a partir de 18 de dezembro
Saque Anual (Saque-Aniversário)
A grande diferença que a medida provisória trouxe é a possibilidade de saque do FGTS anualmente.
Para tal, aqueles que optarem pelo saque anual devem comunicar à Caixa Econômica Federal, e contarão com sete faixas com percentuais que variam de 50% a 5%, conforme tabela a seguir.
Além disso, ainda existe a possibilidade de utilização deste para financiamento do imóvel próprio e ainda é possível utilizar essa parcela como garantia para empréstimos pessoais:
Mais quais são os riscos dessa opção?
- Quem optar pelos saques anuais não poderá fazer saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.
- Para ter a possibilidade de saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o contribuinte deverá renunciar ao saque anual e esperar um prazo de 2 anos.
- Se acontecer a demissão durante a opção de retirada anual, a conta se torna inativa e o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente àquele emprego.
Regras para o saque
Quem tem interesse de aderir ao programa de saque-aniversário (anual) já pode fazer o pedido tanto pelo aplicativo do FGTS, quanto pelo site da Caixa Econômica. No entanto, o dinheiro só estará disponível a partir de abril de 2020, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
Lembrando que, caso opte pelo saque-aniversário o trabalhador passa a ter acesso à sua conta de FGTS ativa e vai ter que abrir mão do saque total se for demitido, não podendo usufruir do benefício neste momento de dificuldade financeira.
Pense bem antes de sair correndo para sacar seu FGTS, o pouco de hoje pode fazer falta no futuro!
Se você gostou desta matéria, não deixe de ler o nosso artigo sobre 6 dicas de planejamento financeiro, para que você possa se organizar financeiramente e não depender do saque do FGTS para pagar suas contas e/ou dívidas.