A legislação tributária brasileira por ser extensa torna a atividade de pagar os impostos da empresa uma tarefa complexa, visto que grande parte dos empreendedores brasileiros não só possuem inúmeras dúvidas sobre quais são os tipos de impostos e qual é melhor tratamento tributário para o negócio, como também ficam inseguros se estão pagando-os corretamente.
Daí a importância de entender como funciona a carga tributária na sua empresa. Se você dominar isso, terá uma vantagem competitiva em relação aos demais empresários que não conhecem a parte fiscal da empresa e acabam prejudicando os resultados do negócio.
Para que você tenha maior domínio do assunto será imprescindível abrir outra aba com o nosso conteúdo sobre planejamento tributário, pois esse outro assunto é determinante para seu entendimento completo da área fiscal da empresa.
Após essas informações memoráveis, você definitivamente terá segurança de avaliar se está pagando os impostos de maneira eficiente, bem como terá facilidade de decidir por uma empresa de contabilidade experiente no assunto e que fará todos os procedimentos fiscais de acordo com a legislação e sob o regime tributário mais adequado para o seu negócio.
Agora vamos comentar sobre os principais tipos de impostos e quais deles sua empresa deve pagar. Vamos lá.
Qual a importância de definir a forma de tributação?
No Brasil temos 4 formas de tributação, o Lucro Arbitrado que é pouco utilizado pelas empresas, o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional que são mais praticados.
Como não há receita de bolo, saber a especificidade de cada um dos regimes tributários é fundamental para escolher a forma de tributação que melhor se adequá ao seu negócio.
De forma que, o Planejamento Tributário realizado no início das atividades e/ou a cada ano, permite ajustar questões que estejam em desacordo com a legislação ou que impactam negativamente nos resultados da empresa, como também previne para fiscalizações futuras sobre procedimentos realizados de maneira errada.
Além de constatar a realidade tributária atual e identificar a necessidade de transição para um ou outro regime que você pague menos imposto.
Mas cuidado, aventurar-se na decisão por qualquer uma dessas formas de tributação sem o respaldo de uma assessoria contábil poderá gerar diversos prejuízos financeiros, administrativos e societários, que poderá inclusive impactar de tal maneira a ponto de inviabilizar financeiramente o negócio.
Quanto pago de imposto em cada forma de apuração
O impacto tributário incidente sobre a operação da sua empresa dependerá de alguns fatores, como:
- Valor da folha de pagamento;
- Valor das receitas brutas;
- Atividade econômica desenvolvida
- Margem de lucro operacional
Para definição do impacto tributário total da sua empresa se faz necessário uma análise criteriosa dos tipos de impostos que sua empresa é obrigada a pagar, pois, beira a irresponsabilidade definir o impacto sem analisar os documentos e a realidade fiscal do negócio.
Até mesmo o Simples Nacional, que em tese deveria ser um sistema simplificado de tributação, não conseguimos definir uma alíquota efetiva sem a análise de fatores da empresa, principalmente após as alterações de 2018.
Portanto, atenção ao definir seu planejamento financeiro sem o respaldo técnico fiscal de uma contabilidade especializada na área tributária, pois qualquer informação sonegada trará prejuízos e prejudicará a lucratividade da empresa e seu plano de ação empresarial.
Quais são os principais tipos de impostos que as empresas devem pagar?
Em cada uma das formas de tributação, será devido o pagamento de um ou outro tributo e a sua forma de apuração deve respeitar as regras de cada um dos regimes. Os principais tipos de impostos são:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- PIS: Programa de Integração Social;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- ISS: Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
Agora vamos explicar as principais informações sobre cada um deles.
IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
O Imposto de renda é um tributo de competência federal e é o maior dos arrecadadores entre os impostos federais.
Ele se caracteriza sob o critério da progressividade e visa a redistribuição da renda. Ou seja, a pessoa que menos contribui é aquela que mais se utiliza dos serviços públicos como saúde e educação.
Seu pagamento se dá pela conjugação de 2 conceitos, a isonomia e a capacidade contributiva, que é tratar igualmente todas as pessoas que estejam em situação equivalente (renda) e tratar como desiguais aqueles que estejam em situação diferenciada, na proporção das desigualdades que existe entre elas.
Qual o fato gerador do imposto de renda?
O Imposto de Renda incide sobre a Renda ou sobre proventos. A lei trata proventos por exclusão, ou seja, considera-se como tal todos os acréscimos patrimoniais que não podem ser considerados como renda.
Qual a base de cálculo do IRPJ?
O imposto de renda é um tributo que se apura com base no lucro e sua periodicidade é trimestral.
Na apuração pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional a tributação é realizada independentemente do resultado contábil apurado, no primeiro a lei determina que X% da receita bruta seria considerado como o lucro da empresa e assim passível de tributação, já no Simples Nacional o Imposto de Renda é recolhido junto aos demais impostos em uma alíquota consolidada conforme o faturamento e atividade da empresa.
Já no Lucro Real, não há presunção e o contribuinte deve apurar o imposto com base no lucro contábil, sendo possível abater da receita as despesas dedutíveis autorizadas pela lei.
CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A contribuição social possui características semelhantes ao imposto de renda, sob o ponto de vista de periodicidade e base de cálculo já que também é um tributo apurado sobre o lucro.
Historicamente, há quem diga que a Contribuição Social foi instituída travestida de imposto de renda, ao passo que seria menos assustador para a grande massa da população brasileira a criação de um novo tributo, do que o aumento da alíquota do próprio imposto de renda.
PIS e o Cofins: Contribuições sociais da seguridade social
A forma de tributação dessas duas contribuições federais são semelhantes, e são apurados com base na receita bruta.
Ao passo que no Lucro Real eles são não cumulativos, ou seja, há possibilidade de descontar os créditos apurados com base nos custos, despesas e compras da empresa. No Lucro Presumido eles são cumulativos e a base de cálculo é a própria receita bruta sem deduções.
Embora no não cumulativo seja possível descontar os créditos, a alíquota é maior do que no cumulativo.
- Cumulativo: PIS – 0,65%; Cofins – 3%
- Não cumulativo: PIS – 1,65%; Cofins – 7,6%
ISSQN: Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
O ISS foi normatizado pela Lei Complementar nº 116/2003 e é o imposto de competência municipal que incide sobre prestação de serviços, excetuando-se os serviços de Comunicação, Transporte interestadual e intermunicipal e Energia Elétrica, cujo o tributo incidente é o ICMS, que comentaremos a seguir.
Quanto a alíquota, a Constituição Federal definiu sua alíquota mínima em 2% e o máximo de 5%, ficando a cargo dos municípios estipular estas bases para cada uma das atividades realizadas pelas empresas que lá estiverem sediadas ou quando for o caso de retenção na fonte.
A base de cálculo desse imposto é o preço do serviço. Embora a Constituição Federal tenha fixado em 2% a alíquota mínima, alguns municípios menores, principalmente nos grandes centros como RJ e SP, para aumentar a arrecadação optaram em reduzir a base de cálculo em 50% e até mesmo 70% do preço do serviço.
O que em tese não violava a determinação da CF88 e sim mexia somente com a base de cálculo diminuindo a alíquota efetiva a ser paga. Mas, diante de muita pressão dos municípios maiores e em razão da tamanha guerra fiscal instaurada em todo o Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu quanto a inconstitucionalidade da redução da base de cálculo, inclusive agora temos uma lei que torna essa prática crime de responsabilidade ao prefeito que continuasse agindo dessa forma.
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
O ICMS é um imposto de competência estadual e incide sobre as operações de circulação de mercadorias e sobre os serviços comentados acima, ainda que iniciados no exterior.
Compete aos Estados e o Distrito Federal a normatização das regras de tributação desse imposto, salvaguardadas as determinações da Constituição Federal.
Diferente dos demais tipos de impostos, a concessão e revogação de incentivos fiscais é definido de acordo com Convênios entre os próprios estados e não por uma lei. Bem como, é o Senado Federal o responsável para a fixação do regime de alíquotas e demais uniformizações do tributo em todo território nacional.
Como se define a alíquota do ICMS
Uma das características principais desse imposto é a seletividade, de forma que os produtos essenciais para as pessoas são tributados sob alíquotas menores e aqueles considerados supérfluos sob alíquotas maiores, até pelo objetivo de cobrar mais caro os bens consumidos por pessoas com maior capacidade contributiva.
Forma de tributação
O ICMS se apura com base na não cumulatividade, ou seja, há possibilidade de compensar no valor devido em cada operação, o montante cobrado nas operações de compras anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
ICMS Em operações interestaduais
Nas operações que envolvem mais de 1 Estado é necessário analisar não só a alíquota interna do Estado de origem, como também a alíquota interestadual.
Pois, quando a alíquota interna é maior que a interestadual existirá a obrigatoriedade do recolhimento do diferencial de alíquota, muito conhecido como DIFAL.
A Emenda Constitucional 87/2015, mudou a forma de tributação nas operações interestaduais. E desde 31 de março de 2016 é realizado o recolhimento do DIFAL entre a alíquota interestadual (7 ou 12%) e a alíquota interna do Estado de destino da mercadoria ou serviço, de maneira gradativa de ano a ano.
Exemplo: Considerando que a empresa A sediada no Estado do RJ (origem) vende um produto para a empresa B sediada em Minas Gerais (destino).
- Alíquota interna: 18%
- Alíquota interestadual: 12%
- DIFAL: 6%.
A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS se o destinatário é não contribuinte ou consumidor final respeita a seguinte distribuição:
- 2015: Estado de origem – 80% ; Estado de destino – 20%;
- 2016: Estado de origem – 60% ; Estado de destino – 40%;
- 2017: Estado de origem – 40% ; Estado de destino – 60%;
- 2018: Estado de origem – 20% ; Estado de destino – 80%;
- 2019 em diante: Estado de origem – 0% ; Estado de destino – 100%;
Importante destacar que, se a venda da mercadoria se destinasse para consumidor final localizado em outro Estado, contribuinte ou não do imposto, será adotada a alíquota interestadual e caberá ao Estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
Entender como aplicar as alíquotas desses tipos de impostos é fundamental para todo gestor, principalmente no ponto de vista de definir o melhor preço para o seu produto, considerando o que será pago para o fisco.
Agora que você conheceu as principais características dos impostos, será possível fazer uma reflexão sob sua realidade fiscal/empresarial, para adaptar, melhorar ou aplicar mudanças em prol do sucesso da empresa.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida, identificou a necessidade de realizar um planejamento tributário ou possui interesse em aprofundar seu conhecimento sobre os tipos de impostos, entre em contato conosco, nossos consultores comerciais estão ansiosos para atendê-lo.