Em meio a uma crise financeira, econômica e institucional o Estado do Rio de Janeiro com a intenção de aumentar a arrecadação criou o REFIS ICMS como uma nova possibilidade para os contribuintes quitarem suas dívidas do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e multas de obrigações acessórias, aproveitando descontos de multa e juros.
O novo projeto do Governo Estadual trará, dentre outros benefícios, a redução de multa, juros e possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. O objetivo central dos parcelamentos especiais oferecidos pelo governo é aumentar a arrecadação dos cofres públicos em tempos de crise.
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O aproveitamento desses parcelamentos especiais são ótimas oportunidades de regularização de débitos em condições mais benéficas, que bem planejadas pode ser uma verdadeira guinada para reorganização tributária da empresa.
Uma das principais vantagens de participar desse parcelamento e regularizar a situação fiscal da empresa é a possibilidade de solicitar a reinclusão no Simples Nacional, que a depender da sua atividade pode configurar uma importante redução no pagamento de impostos.
Vale destacar que, esse parcelamento especial não possui uma segunda chance, portanto, busque o apoio de uma assessoria contábil experiente e aproveite os benefícios com segurança. Continue a leitura e entenda tudo sobre o REFIS ICMS!
A instituição do Parcelamento
O parcelamento especial foi instituído por meio da Lei Complementar Estadual nº 182/2018. Posteriormente, o Governador do estado do RJ editou os Decretos Estaduais nº 46.453 e nº 46.469, com vias à normatizar as regras gerais e definir que a regulamentação seria feita pela Secretaria de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado.
Através das Resoluções nº 333 do SEFAZ e nº 4.280 do PGE todas as regras do REFIS ICMS foram reafirmadas e o prazo de adesão ao parcelamento foi definido entre 01 a 30/11/2018.
Após essa data, o contribuinte somente terá condições de optar pelo parcelamento ordinário que não possui benefícios e reduções.
Quais são os débitos que poderão ser incluídos no parcelamento especial?
Poderão se beneficiar do REFIS ICMS/RJ os contribuintes que possuírem débitos com a Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e a Procuradoria Geral do Estado.
Os débitos que estão incluídos no programa são: ICMS, ICMS-FECP, ICMS-ST, multas referentes ao ICMS, e multas por descumprimento de Obrigações acessórias.
Porém, somente poderão ingressar no parcelamento especial os ICMS cujo os fatos geradores ocorrerem até até 31/12/2017 e as multas de obrigações acessórias cuja a infração tenha ocorrido até 31/03.2018.
Quais são os benefícios do parcelamento REFIS ICMS/RJ?
O REFIS trouxe benefícios de reduções de até 85% das multas e 50% dos juros, permitindo o pagamento em até 60 parcelas.
O desconto poderá variar de acordo com:
- a origem do débitos: ICMS ou multa de obrigação acessória;
- número de parcelas: você poderá optar pelo pagamento à vista, 15, 30 ou 60 parcelas.
Débitos originários da apuração do ICMS
- pagamento a vista: Desconto de 50% dos juros e 85% de multa;
- pagamento em 15 vezes.: Desconto de 35% dos juros e 65% de multa;
- pagamento em 30 parcelas: Desconto de 20% dos juros e 50% de multa;
- pagamento em 60 vezes.: Desconto de 15% dos juros e 40% de multa.
Débitos originários de multa de obrigações acessórias
- pagamento a vista: Desconto de 50% dos juros e 70% de multa;
- pagamento em 15 vezes.: Desconto de 35% dos juros e 55% de multa;
- pagamento em 30 parcelas: Desconto de 20% dos juros e 40% de multa;
- pagamento em 60 vezes.: Desconto de 15% dos juros e 20% de multa.
Como você pode aproveitar estes benefícios
A adesão ao parcelamento especial REFIS ICMS poderá ser feito por processo digital em todos os casos e de maneira física se o débito não estiver em dívida ativa.
Como dito, você terá 30 dias para aderir ao parcelamento e aproveitar todas os benefícios. Contar com a sorte e realizar todos os procedimentos sozinho não é uma opção, não é verdade?
O REFIS ICMS possui um procedimento que exige não só conhecimento técnico tributário como também experiência em negociações dessa natureza. Por isso, sugerimos que você conte com o apoio de uma empresa especializada e com profissionais habilitados para realizar todo o processo de maneira correta.
Se você quer aprofundar seu conhecimento sobre as regras do parcelamento, veja a planilha com os principais requisitos do REFIS ICMS ou entre em contato e regularize de vez seus débitos junto ao estado do RJ.