Receita Federal Liberou o agendamento da opção ao Simples Nacional para 2018.
O agendamento é um serviço importante para sua empresa, pois verificará antecipadamente eventuais irregularidades impeditivas para entrar no Regime Simplificado.
Com o serviço de agendamento, você manifestará o interesse da opção ao Simples Nacional a partir de 01/01/2018.
Caso sua empresa não possua irregularidades, a opção para 2018 já estará confirmada, e será gerado um protocolo da opção automaticamente.
Se houverem irregularidades, o agendamento será indeferido (não aceito), e você terá chance de regularização até 28/12/2017, momento que será possível uma nova solicitação de opção ao Simples Nacional.
Após a realização do agendamento, será possível o cancelamento da opção dentro do mesmo período (01/11 a 28/12/2017) sem qualquer prejuízo a sua empresa.
A Lei Complementar 155/2016 autorizou o ingresso de diversas novas atividades ao Simples Nacional. Para as empresas com tais atividades, somente será possível a solicitação de opção ao regime simplificado a partir de 01.01.2018, não sendo possível desta forma a realização do pedido por meio do agendamento.
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