No Brasil os grandes responsáveis por movimentar a economia, tanto financeiramente quanto na geração de empregos são as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para favorecer e incentivar esses pequenos empresários o governo instituiu a possibilidade de apurarem seus impostos através de um regime Simplificado (Simples Nacional). E agora, como nunca visto desde a sua implementação, esses pequenos empresários poderão aderir a um Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN), para pagar impostos em aberto perante os órgãos fiscalizatórios com descontos e maior número de parcelas.
Embora já haja a lei normatizando o programa e a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, ainda serão instituídas demais regras de adesão, cancelamento e rescisão do parcelamento, entre outras.
Por isso, de antemão, se você está entre os empresários com débitos de impostos apurados pelo Simples Nacional e quer de uma vez por todas regularizar a situação fiscal da empresa, não deixe de acompanhar nosso blog e redes sociais e buscar uma assessoria contábil especializada.
Agora comentaremos tudo o que precisa saber sobre o PERT-SN e ao final você poderá acessar gratuitamente o nosso Simulador para verificar como ficaria sua negociação aproveitando todas as vantagens de aderir ao parcelamento especial. Confira!
Parcelamento Ordinário
As empresas optantes pelo Simples Nacional já podiam parcelar seus débitos de impostos junto aos órgãos públicos, uma vez por ano e a novidade não está aí.
Nesse parcelamento, embora o empresário possa parcelar seu débito em 60 vezes e em parcelas mínimas de R$300,00, o fisco não concede nenhum benefício, nem redução de multa, juros e/ou encargos legais. Ou seja, sobre o valor original incorrerá todos esses encargos legais gerados pelo atraso, sem nenhuma facilitação de pagamento.
Parcelamento especial – PERT-SN 2018.
O REFISSN foi instituído pela Lei Complementar nº 162 de 06/04/2018 e sua regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ocorreu através das Resoluções nº 138 e 139 em 23/04/2018.
Se você possui débitos oriundos do Simples Nacional terá até 09/07/2018 para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
Mas atenção, nem todos os débitos poderão ser incluídos no programa. Somente os débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017 poderão ser parcelados dentro das modalidades propostas.
Portanto, se você possui débitos posteriores a essa data o ideal é buscar auxilio de uma empresa especializada para buscar a melhor forma de regularização da empresa.
Dentro do PERT-SN será possível optar por uma de três modalidades (pagamento à vista; parcelamento em 145 parcelas; e parcelamento em 175 parcelas). Sendo claro que, quanto maior o número de parcelas menor será os descontos aproveitados de multa e juros.
Abaixo comentaremos as principais especificidades do Programa de Regularização Tributária.
Entrada – 5% da dívida consolidada
Será devido o pagamento de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada com os acréscimos de multa, juros e encargos e sem as reduções da modalidade escolhida. Esse valor poderá ser recolhido em até 5 parcelas mensais e sucessivas.
Essa entrada funcionará como um “pedágio” ao parcelamento, de tal modo que, se você não paga integralmente os valores correspondentes, o parcelamento será cancelado e sua empresa perderá a oportunidade de aproveitar os benefícios do programa especial.
Parcela mínima
A parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive na entrada de 5% que comentamos acima.
Vale destacar que, mensalmente o valor é corrigido pela Taxa Selic.
Onde realizar os pedidos?
A adesão ao Pert-SN para empresas com débitos na Receita Federal deverá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Débitos inscritos em dívida ativa da união – serão parcelados na própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa perante os seus respectivos, estados e municípios, que são parcelados junto as próprias secretarias do ente.
Como fica os parcelamentos anteriores?
Optando em aderir ao PERT-SN a empresa desiste compulsóriamente e definitivamente de parcelamento anterior, de débitos até novembro de 2017, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento pelo Programa Especial não seja cumprido e acabe cancelado ou rescindido.
A seguir comentaremos os benefícios em cada uma das modalidades do REFISSN 2018.
Modalidade 1 – liquidação à vista
Nessa modalidade você optará em pagar o débito em uma parcela única e com as seguintes deduções:
Juros de Mora: 90%
Multas de mora, de ofício ou isoladas: 70%
Encargos legais: 100%
Modalidade 2 – parcelamento em 145 parcelas
Optando por essa modalidade haverá a redução:
Juros de Mora: 80%
Multas de mora, de ofício ou isoladas: 50%
Encargos legais: 100%
Modalidade 3 – parcelamento em 175 parcelas
Na última e terceira modalidade, as deduções são:
Juros de Mora: 50%
Multas de mora, de ofício ou isoladas: 25%
Encargos legais: 100%
Simulador PERT-SN
Os sistemas da Receita Federal e da PGFN não permitem a simulação dos valores do parcelamento, o que dificulta a previsão de como sua renegociação ficaria. Com o objetivo de facilitar sua decisão, criamos o Simulador PERT-SN que permite que sejam simuladas as negociações pretendidas de forma gratuita.
Além disso, em virtude da quantidade de regras aplicáveis aos parcelamentos extraordinários, a adesão pelo contribuinte sem a assessoria de profissional da área, na maior parte dos casos, gera o indeferimento do pedido de parcelamento.
Se você chegou até aqui, já percebeu que o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional possui uma série de regras e benefícios que são importantíssimos para você acabar de uma vez por todas com a irregularidade fiscal da sua empresa.
E com certeza, também já entendeu que esse parcelamento especial é uma oportunidade única para pagar os débitos com descontos sensacionais, e que não aproveitados aumenta muito o valor a ser pago posteriormente.
Então, não caia na tentação de aderir ao programa sem a assessoria de uma empresa especializada no assunto, que possua experiência no mercado e profissionais multidisciplinares e habilitados para realizar todos os procedimentos com tranquilidade e eficiência.
Se você quer resolver essa questão ou possui demais dúvidas, entre em contato conosco, estamos ansiosos para solucionar a vida da sua empresa!