Atualmente muitos médicos e prestadores de serviços de saúde optam por seguir carreiras como pessoas jurídicas abrindo seus consultórios e clínicas próprias, ou até mesmo trabalhando sem vínculos empregatícios formais para grandes hospitais, afinal, poder fazer o seu próprio horário de trabalho e uma carteira de clientes fidelizada são pontos muito atrativos para quem trabalha com saúde, isso sem contar a parte tributária ao qual a carga incidente sobre uma empresa é menor do que o imposto de renda pessoa física. Entretanto, o profissional da área da saúde que constitui um negócio possui algumas obrigações enquanto pessoa jurídica e a DMED é uma delas.
Desde 2009 profissionais da área têm que declarar seus serviços através da DMED, para que não haja nenhum tipo de falta de sincronia entre as informações declaradas pelos pacientes e pelos prestadores de serviço. Neste ano não será diferente, a declaração precisa ser entregue até o último dia de fevereiro, caso contrário está passível de multa e outras penalidades.
Importante frisar que a DMED é uma declaração feita para abranger serviços prestados à pessoas físicas, ou seja, não é necessário declarar serviços prestados à pessoas jurídicas, ou ao Sistema único de Saúde (SUS)
Continue conosco e saiba o que é a DMED e como fazer para declarar as informações corretamente.
O que é a DMED?
Quem já atua na área há muito tempo provavelmente já está familiarizado(a) com o termo, e também com a declaração. Mas é sempre bom explicar o que é a DMED e para que ela serve, principalmente para quem ainda não teve a oportunidade de declarar.
A DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – é uma obrigação tributária exigida pela Receita Federal que devem conter as informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde.
A DMED abrange as seguintes áreas:
- Prestadores de serviços médicos e de saúde
- Operadoras de plano privado de assistência à saúde
- Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde
Quais serviços são englobados na DMED?
- Psicológico
- Fisioterapia
- Terapias Ocupacionais
- Fonoaudiólogos
- Dentistas
- Laboratórios
- Serviços radiológicos
- Serviços de próteses (ortopédicas e dentárias)
- Clínicas médicas de qualquer especialidade
- Serviços geriátricos
- Entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental
Como fazer a sua declaração?
O primeiro ponto, e talvez o mais importante, é manter a sua contabilidade em dia, com o histórico dos serviços prestados e pagamentos recebidos. Após ter essas informações em mãos, basta baixar o seu programa gerador da DMED 2020 e preencher as informações necessárias. Nele devem conter informações de valores pagos por pessoas físicas, pagamento por plano privado de assistência à saúde e planos coletivos por adesão.
Valores pagos por pessoas físicas:
- Nome completo e CPF de quem fez o pagamento
- Nome completo e CPF do beneficiário do serviço (se não possuir CPF, no caso de pessoas menores de 18 anos, informar nome completo e data de nascimento)
- Valor pago em Reais
Planos Individuais ou familiares ou Planos coletivos por adesão
- Nome completo e CPF do titular do plano
- Nome completo e CPF do titular dos dependentes relacionados ao titular, caso o serviço tenha sido prestado para os dependentes (se não possuir CPF, no caso de pessoas menores de 18 anos, informar nome completo e data de nascimento)
- Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente
- Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso)
Multa pela transmissão em atraso.
A pessoa jurídica que deixar de cumprir a DMED dentro do prazo legal sujeita-se às seguintes multas:
- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas, ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
- R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
A multa pelo envio em atraso, como você pôde perceber, aumenta a cada mês que persiste a ausência de declaração, por isso é determinante que você consulte seu contador imediatamente para identificar se essa declaração foi cumprida e dentro do prazo.
Caso você identifique que em algum ano a DMED não foi apresentada, solicite imediatamente a transmissão, pois quando o envio em atraso ocorre antes de um procedimento de ofício da Receita Federal, você pode gozar do desconto de 50% dos valores acima.
Você mantém a contabilidade em dia?
Apesar de ser um processo simples, é bastante trabalhoso manter as informações contábeis do seu consultório, ou clínica, em dia, principalmente se o volume de atendimentos for grande. Isso sem contar com o fato de ter que imputar manualmente todas as informações necessárias no sistema da DMED, deixando uma janela grande para erros e consequentemente complicações tributárias graves para quem não tem experiência.
Para evitar qualquer tipo de complicação entre em contato com a gente, oferecemos uma assessoria contábil qualitativa com profissionais multidisciplinares para te auxiliarem no que for necessário.
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