Imposto de renda pessoa jurídica é um assunto que gera muitas dúvidas entre os empreendedores, não é mesmo? A maioria não sabe como fazer, o que declarar e se realmente existe obrigatoriedade na transmissão do documento, assim como a declaração do IRPF.
Apesar de parecer complicado, o IRPJ não é nenhum bicho de sete cabeças. Primeiramente, é importante entender a diferença ente o imposto de renda pessoa jurídica que deve ser pago mensal ou trimestralmente e a declaração que a depender da forma de tributação será a DEFIS ou a ECF, cuja a periodicidade é anual.
Como são muitos tópicos relevantes que envolvem esse tema, decidimos elaborar um conteúdo para detalhar para você, empreendedor, os pontos fundamentais que circundam o IRPJ. Ficou interessado? Então, acompanhe!
O que é imposto de renda pessoa jurídica?
Cada impostos no Brasil possui seu fato gerador, o do IRPJ conforme determina o Código tributário Nacional no seu art. 43, é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Considera-se disponibilidade jurídica a renda ou os proventos de qualquer natureza obtidos por meio de recebimento de honorários e lucros de investimentos financeiros, por exemplo. Já a econômica, resulta simplesmente do aumento patrimonial, como é o caso dos ganhos com jogos como a mega sena.
Você, empresário, deve estar se perguntando se o imposto de renda pessoa física não é o suficiente para se manter em dia com a Receita Federal, certo? Bom, infelizmente, não.
Todo empreendedor, via de regra, tem o dever de declarar seu imposto de renda como pessoa física, preenchendo as informações necessárias, incluindo lucro e renda que provém do empreendimento. No entanto, essa ação não isenta a sua empresa do IRPJ.
Quando o imposto deve ser pago?
No Brasil nós temos três grandes regimes tributários, o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional e a depender da forma de tributação escolhida a apuração do IRPJ será de uma forma ou outra.
Optando por apurar o imposto de renda com base no Lucro Real, você poderá realizar o pagamento trimestral encerrados em março, junho, setembro e dezembro, por meio de balanços trimestrais. Ou decidir pelo pagamento mensal através da apuração anual cujo o recolhimento do imposto se dá por cálculos estimados, bem parecido com o que acontece no Lucro Presumido.
Já no Lucro Presumido, o IRPJ será pago considerando os quatro trimestres do ano, cujo seu vencimento será sempre o último dia útil do mês subsequente ao final do trimestre. Como o próprio nome diz, para apuração do IRPJ sob essa sistemática há uma presunção do lucro e sobre esse montante que o imposto é pago.
No simples Nacional, o IRPJ é pago mensalmente por meio do DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional) em conjunto aos demais tributos. Embora na sua essência essa forma de tributação é um regime simplificado, é determinante que se analise pormenorizadamente a atividade da sua empresa e o anexo correspondente para o
Como deve ser feita a declaração de imposto de renda pessoa jurídica?
A maneira como a declaração deve ser feita também dependerá do tipo de regime tributário da empresa.
Para não confundir — já que cada um tem uma tratativa diferente —, explicaremos como a declaração é feita para cada um dos regimes descritos acima, ok? Vamos lá!
Simples Nacional
Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, a declaração do IRPJ deverá ser feita por meio do DEFIS, uma obrigação exigida pelo Governo Federal. Nessa obrigação acessória, devem ser registradas as seguintes informações:
- faturamento que a empresa teve durante o ano;
- aplicações financeiras;
- vendas de ativo imobilizado (se tiver);
- compras feitas ao longo do ano;
- ganho de capital.
O DEFIS é uma declaração anual que as empresas optantes por essa forma de tributação devem apresentá-la até o último dia útil do mês de março do ano seguinte aos fatos que serão declarados para a Receita Federal.
Lucro Presumido e Lucro Real
Aqui, podemos falar sobre os dois regimes juntos, uma vez que a estratégia para declaração do imposto de renda pessoa jurídica é a mesma para ambos.
Desde 2014, com a implantação do SPED., a DIPJ foi substituída pela ECF (Escrituração Contabil Contábil Fiscal). É por meio desse programa que a Receita Federal faz o cruzamento de todos os dados fiscais e contábeis inerentes ao nome da empresa.
Vale destaque que para transmissão da ECF é imprescindível que a empresa contenha o seu certificado digital válido e sua periodicidade de entrega é anual, com encerramento do prazo no dia 31 de julho do ano posterior ao de referência dos registros.
Qual é a importância do auxílio profissional?
Procurar ajuda é, sem dúvidas, um dos passos mais importantes, principalmente se você é um empresário que têm dúvidas ou não apresenta o conhecimento adequado para responsabilizar-se com o IRPJ e as declarações obrigatórias.
Uma assessoria contábil, por exemplo, é uma ótima opção para ajudá-lo no gerenciamento desse tipo de obrigação tributária. Além disso, a contratação de uma empresa de contabilidade experiente e estruturada lhe dará a oportunidade de usufruir de outros serviços que vão além ao imposto de renda pessoa jurídica.
Por isso, procure uma orientação especializada. Contar com uma consultoria tributária pode ser fundamental para evitar problemas com a Receita Federal do Brasil.
É realmente necessário declarar o IRPJ?
Sim, sem dúvidas. A conduta certa é que sua empresa declare absolutamente tudo, por isso, é importante que o contador responsável mantenha a organização e o controle patrimonial — também sobre o fluxo de caixa (rendimento/despesas), notas fiscais, relatórios contábeis, dentre outros aspectos relevantes.
Não podemos deixar de evidenciar que todas as informações que sua empresa repassa para a Receita Federal mediante a transmissão da declaração devem ser verídicas. A divergência nos dados pode acarretar problemas graves com o Leão.
Outro ponto importante é o prazo, pois, sociedades que fazem a entrega da declaração após o tempo estipulado pelo Governo Federal estarão sujeitas à multa. Isso é algo que todos os empresários sabem, porém, é sempre bom lembrar que sonegar informações à Receita Federal é um crime passível de punições, conforme descrito na lei n° 4.729.
Por isso, salientamos a importância de manter a organização e o controle do segmento, afinal de contas, você não quer que sua empresa receba punições em razão de falhas no imposto de renda pessoa jurídica, não é mesmo?
Gostou das dicas que trouxemos no post? Então, inicie a estruturação da rotina fiscal em seu negócio e conte-nos, nos comentários, quais foram os primeiros resultados obtidos!