A cada ano a Receita Federal intensifica mais os mecanismos de fiscalização sobre as informações prestadas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Conhecer os principais motivos de inconsistência e saber como prestar essas informações de maneira correta é imprescindível para que sua declaração não caia na malha fina.
Na DIRPF 2021 ainda terá uma novidade quanto à devolução do valor recebido à titulo do Benefício Emergencial de R$ 600,00, para os contribuintes que receberam em 2020 receitas tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
Por meio de 6 passos te ensinamos a fazer a declaração, mas para que você não tenha surpresas, vamos explicar aqui tudo o que precisa saber para realizar os procedimentos com segurança. Vamos lá!
Novidades Importantes para IRPF 2021
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
Auxílio Emergencial de R$ 600,00
Obrigatoriedade de Transmissão
Estão obrigados a entregar a DIRPF os contribuintes que receberam o auxílio emergencial, desde que o recebimento de outros rendimentos tributáveis em valor anual seja superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Obrigatoriedade de Devolução das parcelas do auxílio emergencial
O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes. Essa devolução ocorrerá por meio de DARF emitido pelo próprio programa gerador da declaração.
Onde informar os valores recebidos do Auxílio Emergencial?
Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Novos campos na ficha de bens e direitos.
Na ficha de bens e direitos foram criados códigos específicos para informações de criptoativos (representação digital de valores), são eles:
- 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;
- 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin, etc;
- 89 – Demais criptoativos (payment tokens).
Mudança na transmissão de informações de sobrepartilha
A partir da declaração do exercício 2021 será possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar a opção “sobrepartilha”.
Obrigatoriedade de apresentação da declaração de ajuste anual
Embora a Receita Federal tenha facilitado o acesso à informação, muitas pessoas continuam com uma série de dúvidas sobre quem de fato é obrigado a apresentar. Por isso, comentaremos as principais situações que ensejam ou não a realização da declaração.
Quem deve fazer a declaração do imposto de renda?
Deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2021, a pessoa física residente no Brasil que em 2020:
- recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020; ou
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
Quem é desobrigada pode apresentar a declaração?
Sim. Mesmo que a pessoa física não tenha realizado nenhuma das situações que determinem a obrigatoriedade, é possível apresentar a declaração. Mas cuidado, é proibido constar simultaneamente em mais de uma declaração, mesmo que em uma seja como titular e na outra como dependente de um terceiro.
Sócios de empresa são obrigados a transmitir a declaração de Pessoa Física?
Não. Ser sócio ou titular de uma empresa não é requisito que obriga a prestação de informações, de modo que se a pessoa física não estiver em nenhum dos casos que já comentamos a transmissão é opcional.
Se a pessoa física possui mais de uma fonte pagadora, ela deve apresentar mais de uma declaração?
Não. Deve ser apresentada somente uma declaração de imposto de renda, informando todos os rendimentos recebidos ao longo de 2020, entretanto, você deverá adicionar individualmente as informações da fonte pagadora.
Limites para deduzir despesas no cálculo do Imposto de Renda
A legislação prevê que uma série de gastos próprios, com dependentes ou alimentandos podem ser considerados para deduzir a base de cálculo na apuração do imposto de renda.
Mas a depender da natureza da despesa, deve-se respeitar os limites determinados para abatimento, sob pena de sua declaração cair na malha fina, abaixo os valores:
- Dependentes: R$ 2.275,08.
- Ensino (instrução): R$ 3.561,50.
- Contribuição de Previdência Complementar: 12% dos rendimentos tributáveis.
- Empregada doméstica: R$ 1.200,32.
- Doações (ECA; Cultura; atividade audiovisual; desporto e Idoso): 6%
Qual o prazo legal para transmissão do imposto de renda?
Assim como toda obrigação acessória, a declaração de imposto de renda possui um prazo legal para que todos os contribuintes apresentem as informações de acordo com a determinação da Receita Federal.
O período de transmissão será de 1º de março a 30 de abril de 2021. A Receita Federal considera como recepcionada dentro do prazo as apresentações até 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília.
Após esse prazo, a pessoa física que apresentar uma declaração sofrerá a penalidade em multa pelo atraso.
Multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda
A pessoa física que entregar a declaração de ajuste anual fora do prazo legal fica sujeita ao pagamento de multa, calculada da seguinte forma:
- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A contagem inicial para o cálculo da multa se dá a partir do primeiro dia subsequente ao prazo legal fixado pela Receita Federal.
Importante destacar que, o não pagamento da multa gerada pela transmissão em atraso poderá trazer diversos problemas para você, tanto na esfera administrativa quanto na judicial caso seja ajuizado uma Execução Fiscal em razão da inadimplência.
Quando a declaração não é entregue dentro do prazo, nem de maneira voluntária após esse período, a Receita Federal através de procedimentos administrativos (notificação/auto de infração) pode exigir tanto a declaração quanto o pagamento da multa de ofício, ou seja, sem que a pessoa tenha se manifestado.
E se eu errei o preenchimento da minha declaração?
Se por omissão ou inconsistência de informação o contribuinte precisar retificar a declaração, poderá fazê-la, desde que a declaração anteriormente entregue não esteja sob procedimento de ofício da Receita Federal, e que a retificadora seja enviada em até 5 anos.
Atenção na hora de fazer a declaração retificadora, pois será necessário informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2021.
A declaração retificadora substituirá integralmente a declaração anterior e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
Daí a importância de contar com uma assessoria contábil para organização da documentação que dá base para declaração e, sobretudo, para o preenchimento correto de cada uma das fontes pagadoras, receitas e demais eventos que devemos inserir na DIRPF, pois você já deve ter percebido que erros podem lhe trazer problemas administrativos com a Receita Federal, como também prejuízo financeiro no pagamento de multas.
Fornecimento do comprovante de rendimentos pela fonte pagadora
Inicialmente, vale esclarecer que a fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento de rendimentos ao contribuinte, que é a pessoa que deve apresentar a declaração de IR.
O informe ou comprovante de rendimentos deve ser fornecido pela fonte pagadora até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos.
Esse documento é importantíssimo na hora do preenchimento da declaração, com ele em mãos você terá maior facilidade de elaborá-la, pois todos os rendimentos serão apresentados na coluna de acordo com a sua natureza com nome idêntico ao que você encontrará na declaração.
Por segurança, antes de transcrever os rendimentos do comprovante na declaração, o ideal é que em posse desse informe você faça um comparativo de valores recebidos durante o ano com os rendimentos apresentados no documento. Pois, se o montante dos dois não forem exatamente iguais, será necessário que a fonte pagadora retifique-o, sob pena de você cair na malha fina por informações incorretas.
Como pagar o Imposto de Renda apurado na DIRPF?
Nem sempre após o preenchimento da sua declaração de ajuste anual será apurado imposto de renda a pagar. Há casos, por exemplo, do contribuinte que o único rendimento dele é o salário por ser funcionário de uma empresa com o IR já retido mensalmente pela fonte pagadora e geralmente não precisa pagar qualquer valor, pelo contrário, ele receberá uma parcela do imposto originalmente pago através da restituição da Receita Federal.
Quando o imposto é apurado, o saldo pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
- nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
- o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.
- a primeira quota ou quota única vence em 30 de abril de 2021, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data.
- as demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente ao da apresentação, e seu valor sofre acréscimo de juros Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês do pagamento, ainda que as quotas sejam pagas até as respectivas datas de vencimento.
Se alguma das cotas forem pagas em atraso, haverá incidência de multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Rendimentos tributáveis para o imposto de renda
Entre os rendimentos tributáveis existem algumas classificações, agora vamos comentar as principais.
Pelo trabalho
Férias
O valor pago a título de férias, acrescido do adicional de 1/3 do salário, deve ser tributado no mês de seu pagamento e em separado de qualquer outro rendimento pago no mês.
Para determinação da base de cálculo mensal podem ser efetuadas as deduções dos valores correspondentes a pensão alimentícia, dependentes e contribuições à previdência oficial.
Mas nem sempre as férias terá essa natureza, de modo que não são tributados pelo Imposto sobre a Renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas – integrais, proporcionais ou em dobro – convertidas em dinheiro, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração.
Participação dos empregados nos lucros das empresas
O PLR funciona como um bônus concedido pelo empregador aos funcionários, visando o aumento da produtividade, já que recompensa o colaborador diretamente sobre os resultados obtidos e as metas atingidas.
Até 31/12/2012 a participação dos empregados nos lucros das empresas era tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto sobre a renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo a pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto.
A tributação dos rendimentos de PLR é exclusiva em fonte e com uma tabela diferenciada, introduzida pela lei 12.832/2013, demonstrada abaixo.
- Até R$ 6.000,00 – alíquota o% – sem parcela a deduzir;
- Até R$ 9.000,00 – alíquota 7,5% – R$ 450,00 a deduzir;
- Até R$ 12.000,00 – alíquota 15% – R$ 1.125,00 a deduzir;
- Até R$ 15.000,00 – alíquota 22,5% – R$ 2.025,00 a deduzir;
- Acima de R$ 15.000,00 – alíquota 27,5% – R$ 2.775,00 a deduzir.
Rendimentos de Pró labore
Pró labore é a remuneração que os sócios que efetivamente trabalham pela empresa, a título de contraprestação pelo trabalho, é uma espécie de “salário” dos sócios.
A diferença entre o pró labore e os lucros distribuídos é que, o primeiro é a remuneração paga pela prestação de serviço à empresa, e o segundo é a remuneração pelo capital integralizado pelo sócio.
A título de informação, além do IR na fonte e na declaração de ajuste anual, também incide sobre os valores pagos dessa natureza aos sócios, o INSS.
Rendimentos de sócio ou titular de empresa
ME, EPP e MEI, optante pelo Simples Nacional
Os valores efetivamente pagos ou distribuídos a título de lucros a sócio da Me ou EPP optante pelo Simples são considerados como isentos do imposto de renda na fonte e na declaração do IR.
Mas cuidado, essa isenção é limitada aos percentuais de presunção do lucro sobre a receita bruta mensal, de que trata a lei 9249/95 no art. 15º, como exemplo 32% para prestadores de serviço em geral.
Entretanto, se a empresa mantiver escrituração contábil completa evidenciando o lucro superior ao limite acima, não se aplica a limitação da isenção acima.
Vale destacar que, pró-labore e aluguéis não são resultados da empresa e, portanto, são rendimentos tributáveis e não gozam da isenção que explicamos neste tópico.
Empresas tributadas com base no Lucro Presumido ou Lucro Real
Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de 01/01/1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e presumido, não estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário.
Destaca-se novamente a isenção limitada aos percentuais de presunção para empresas do lucro presumido sobre a receita bruta mensal, somente sendo possível a distribuição sem incidência do imposto de renda quando a empresa possui escrituração contábil completa evidenciando o lucro.
São tributáveis os valores que ultrapassarem o resultado contábil, aos lucros acumulados e reservas de lucros de anos anteriores, observada a legislação vigente à época da formação dos lucros.
Rendimentos tributáveis – alugueis
Quando as partes no contrato de locação são pessoas físicas, o fato gerador ocorre no mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador, caso tenha uma imobiliária administrando esse contrato de locação.
Como funciona na Sublocação
Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê- leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual.
Vale destacar, que é dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.
Imóvel pertencente a mais de uma pessoa.
Quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio, o contrato de locação deve discriminar a porcentagem do aluguel que cabe a cada condômino. Caso não conste no contrato essa cláusula, recomenda-se fazer um aditivo ao mesmo, incluindo a informação.
Quando o locatário for pessoa jurídica, essa deve efetuar a retenção na fonte aplicando a tabela mensal em relação ao valor pago individualmente a cada condômino. Anualmente, a pessoa jurídica locatária deve fornecer comprovante do rendimento que couber a cada um, com indicação do respectivo valor retido na fonte.
Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges.
Rendimentos tributáveis – pensão
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal do carnê-leão e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Principais erros que fazem cair na malha fina no Imposto de Renda
Muitas pessoas se aventuram preenchendo a DIRPF com dúvidas e sem segurança sobre os procedimentos e informações que devem ser entregues.
Para que você não sofra prejuízos, pontuamos os 5 principais erros cometidos que fariam sua declaração cair na malha fina, e ensinaremos através de dicas memoráveis como enviar as informações de maneira correta.
Inconsistência entre a DIRPF e o Informe de Rendimentos da DIRF
A DIRF é uma obrigação que a fonte pagadora deve informar os rendimentos pagos aos seus beneficiários durante o ano.
Através dela que o contratante emite o comprovante de rendimentos que a pessoa física obrigada por apresentar a DIRPF se baseia para o preenchimento.
Para a elaboração da DIRF corretamente é imprescindível que a empresa mantenha um controle impecável de toda a documentação fiscal que origina cada um dos rendimentos pagos aos seus fornecedores. Porém, nem sempre isso acontece, é comum encontrar erros nesses informe de rendimentos emitidos, principalmente por que algumas empresas decidem fazer a declaração sem a assessoria de uma empresa de contabilidade especializada.
Daí, vai a nossa dica, confira pontualmente os rendimentos recebidos de cada uma das suas fontes pagadoras, confrontando o valor mencionado no documento com as notas fiscais e recibos emitidos ou contratos feitos ao longo do ano.
Por isso, manter um arquivo direcionado para a apresentação da declaração de ajuste organizado é fundamental para o sucesso da conferência.
Erro na dedução de gastos com Educação
Em relação a essas despesas, podem ser deduzidos na base de cálculo do imposto de renda tanto os gastos da própria pessoa física titular da declaração como dos seus dependentes, relacionados a mensalidades escolares da educação infantil (Creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio, superior, cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização e educação profissional), compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Importante destacar que o limite anual individual é de R$3.561,50, e tudo que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior do próprio contribuinte, com outro dependente ou alimentando.
Nossa dica é: Cursos de idiomas, cursos preparatórios, inscrições de exames e gastos com material escolar e uniformes são considerados indedutíveis, mesmo tendo relação com instituições de ensino, e não devem ser adicionados como gastos passíveis de diminuir o IR a pagar.
Todo cuidado é pouco nessa questão, pois cada vez mais a RFB tem aumentado o rigor na análise dessas despesas.
Dedução de despesas médico-hospitalares
Os gastos com saúde são ilimitados para dedução da base de cálculo do Imposto de renda, porém as informações de despesas médicas incompatíveis com os gastos do contribuinte e dependentes é um dos principais motivos de retenção na malha fina.
O contribuinte só deve lançar os gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. As despesas informadas devem possuir notas e recibos que contenham carimbo e assinatura do profissional de saúde, seu nome completo e CPF, pois esses profissionais deverão informar a Receita Federal os recebimentos ocorridos no ano por meio de outras Declarações que o governo utiliza para auditar essas informações.
São considerados como dedutíveis os pagamentos realizados a médicos de qualquer especialidade como: dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, hospitais e despesas de exames laboratoriais, aparelhos dentários próteses ortopédicas, desde que tenha receituário médico. Os gastos com remédios somente são dedutíveis se incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital.
Nossa dica: Mantenha sempre toda documentação de despesas médicas organizadas e arquivadas em locais seguros, pois nem sempre a malha fina vem por erro de preenchimento da DIRPF e com a documentação bem alinhada você não terá dor de cabeça para realizar as devidas comprovações.
Inconsistência nas receitas apresentadas por profissionais liberais.
Desde a declaração do IRPF de 2016 os profissionais liberais passaram a ter que informar de forma individualizada as receitas e inclusive identificando seus contratantes.
Esse mecanismo foi realizado para que ocorresse uma auditoria de forma automática entre as declarações do profissional e a fonte pagadora, ou seja, a pessoa que contratou seus serviços.
Dica Lafs: Para que não caia na Malha fina os advogados, médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicanalistas, devem não só manter de forma organizada e completa seus recibos para o preenchimento, como também emitir os documentos fiscais obrigatórios que auxiliam para que tudo seja declarado sem inconsistências.
Inconsistência de informações de previdência privada.
Os investimentos feitos em planos de previdência privada devem ser informados pelo contribuinte na declaração de ajuste do imposto de renda.
Para o preenchimento das informações o contribuinte deve se atentar qual foi o plano escolhido para o investimento, visto que existem duas opções: PGBL ou VGBL, veja abaixo a diferença dos planos.
PGBL: Pode descontar o que aplicou até o limite de 12% de sua renda tributável.
VGBL: não tem direito a dedução, mas deve informar a aplicação na ficha Bens e Direitos.
Dica essencial: Para deduzir as contribuições ao PGBL, é preciso fazer a declaração pelo modelo completo (por deduções legais).
Agora que você possui um bom conhecimento sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, será possível analisar sua situação, quais serão as informações a serem preenchidas, quais despesas podem ser dedutíveis, os rendimentos que são tributáveis ou não, e tudo mais que é necessário para a elaboração da declaração com exatidão e segurança.
Caso após esse aprendizado as dúvidas tenham permanecido e a insegurança continuar, sugerimos que você contrate uma empresa de contabilidade para te assessorar nesse trabalho. Pois, eventuais erros não só geram problemas financeiros, como também emocionais com recebimentos de notificação e até mesmo autos de infração emitidos pela Receita Federal.
Se você gostou, não deixe de curtir e compartilhar esse conteúdo entre familiares e amigos e precisando de assessoria entre contato conosco, será um prazer conversar contigo.