A Reforma Trabalhista chegou, você está por dentro? Não se preocupe, está no ar o 11º episódio da série “Descomplicando DP”, que mostra como ficaram as novas regras da CLT. O tema de hoje é: Estabilidade e garantias de emprego – Gestante.
Não tenha mais dúvidas, descomplique!
Assista:
Veja na prática:
Exemplo 1 – reintegração:
- Demissão irregular – 01/02/2017
- Reclamação trabalhista – 01/03/2017
- Data do parto – 01/04/2017
- Decisão judicial favorável a funcionária – 01/05/2017
Obs.: A decisão judicial determinou a reintegração da funcionária, pois ainda estava dentro dos 5 meses após o parto da criança, e portante, havia a estabilidade (garantia de emprego).
Exemplo 2 – indenização:
- Demissão irregular – 01/02/2017
- Reclamação trabalhista – 01/03/2017
- Data do parto – 01/04/2017
- Decisão judicial favorável a funcionária – 01/05/2017
- Indenização: de 01/02/2017 (dispensa irregular) a 01/09/2017 (fim da estabilidade)
Obs.: A decisão judicial teve que determinar a indenização da funcionária porque já havia passado o período de garantia de emprego de 5 meses após o parto.