Para informatizar processos ligados à folha de pagamentos, contribuições e retenções, os órgãos de fiscalização criaram o e-Social para empresas. A obrigação unificará outras declarações e extinguirá algumas delas, reduzindo a burocracia de procedimentos internos e dando agilidade para as ações de fiscalização.
Dividido em seis fases de implementação, o cronograma chega a 2018 com a sua segunda etapa para as empresas com faturamento abaixo dos R$ 78 milhões ao ano, excetuando-se os optantes pelo Simples, que a obrigatoriedade será a partir de 2019.
Então atente às importantes informações que traremos neste post e entenda o que são os eventos não periódicos da obrigação.
Admissão e registro preliminar
Este é o evento não periódico relacionado à entrada de novos funcionários, abrangido pela Fase 2 da segunda etapa de implementação da obrigação.
Para transmitir aos órgãos de fiscalização os dados solicitados pelo evento, três registros do e-Social podem ser preenchidos: S2200, S2190 e S2300.
O primeiro é referente ao ingresso do empregado e ao cadastramento do seu vínculo inicial. No registro todos os dados do trabalhador e do vínculo empregatício devem ser enviados até no máximo um dia antes do início da atuação do contratado.
Já o S2190 pode ser usado quando, até o prazo, a contratante ainda não está em posse de todas as informações necessárias para envio. Então, aciona esse registro opcional e faz a transmissão dos dados por ele dentro do mesmo prazo previsto para o registro anterior.
Posteriormente, complementando as informações e atendendo finalmente à obrigação de maneira completa, o S2200 tem de ser transmitido até o dia 7 do mês seguinte à admissão.
Por fim, temos o S2300, que registra os dados do início do trabalho de pessoas que não têm vínculo empregatício com o negócio, como estagiários. Quando for o caso, via de regra, o registro precisa ser utilizado e enviado ao Fisco até o dia 7 do mês seguinte ao da admissão desse tipo de trabalhador.
Aviso prévio
A informação do aviso prévio para o e-Social ocorrerá na transmissão do evento S2250, que tem como objetivo registrar a comunicação ou o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado.
O Aviso prévio é o documento que notifica de forma antecipada e obrigatória, quando uma das partes contratantes (empregador ou empregado) deseja rescindir sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.
Importante destacar que o envio deverá ocorrer em até dez dias da sua comunicação e tem como pré requisito o evento S-2200.
Desligamento
Depois do aviso prévio, qualquer desligamento deve ser transmitido pelo registro S2299 com valores rescisórios e motivo da rescisão até 10 dias seguintes a data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado desligado.
No caso de dispensa sem aviso prévio trabalhado, a informação pode ser gerada no mesmo dia, logo após o envio de dados informando o aviso prévio indenizado.
Afastamento e retorno de funcionário
Quando houver afastamento temporário ele deve ser informado pelo registro S2230, com dados do empregado e motivo da ocorrência. Quanto ao prazo para envio, depende do motivo do afastamento em questão. Por exemplo, algumas diferenças para a transmissão do evento são:
- quando o afastamento é temporário por acidente de trabalho, durando 15 dias ou menos, precisa ser informado até o próximo dia 7;
- em afastamento causados por qualquer acidente ou agravo de doença e que dure mais de 15 dias, a informação tem de ser transmitida até o 16º dia após a ocorrência.
Depois, no momento do retorno do empregado à ativa, o mesmo registro deve ser preenchido para esse informe.
Retorno de trabalhador demitido anteriormente
Reintegrações são abrangidas pelo registro S2298 do e-Social. Porém, alguns detalhes desse evento não periódico devem ser bem observados.
Para uso do registro S2298 é exigido que anteriormente, na demissão, tenha sido utilizado o registro S2299, visto acima, relacionado a desligamentos. Sendo assim, caso o desligamento tenha ocorrido antes da implementação do e-Social para empresas se faz necessário utilizar outro registro que abordamos, o S2200 de admissões.
Logo, se o registro S2200 for utilizado, a obrigatoriedade de envio tem como prazo um dia antes ao início do trabalhador reintegrado. Já se o S2298 for utilizado, o prazo de transmissão é o dia 7 do mês seguinte.
Alteração de dados e contratos de trabalho
Quando um empregado altera seus dados, como endereço ou estado civil, precisa informar a empresa para mudança cadastral. Por consequência, a contratante precisa atualizar os dados junto ao Fisco pelo registro S2205 da obrigação.
Por outro lado, se a alteração for relacionada ao contrato de trabalho, utiliza-se o registro S2206 — ou o S2306, em caso de estagiários ou demais trabalhadores sem vínculo. Essas mudanças podem ser relacionadas a aspectos como remuneração, jornada de trabalho ou cargo.
Exclusão de eventos não periódicos
Pode ocorrer de, por algum motivo, um evento anteriormente enviado precisar ser retificado, ou ainda invalidado. Para isso, temos o registro S3000, que invalida os efeitos de eventos não periódicos informados anteriormente.
Então, caso a comunicação de uma alteração de contrato seja feita equivocadamente, o registro pode anular o envio para que uma nova transmissão, desta vez correta, seja feita.
Evento de cadastro
Além dos não periódicos, existe um evento de cadastro, mas que também é de uso pontual, pelo registro S1000. Por meio dele são feitos envios como:
- informações cadastrais do negócio;
- alíquotas dos encargos trabalhistas;
- regime tributário da empresa;
- adesão ou não à desoneração da folha de pagamentos.
Em suma, são dados necessários à validação de outros preenchimentos futuros e a apurações que serão feitas mensal ou pontualmente.
Esses preenchimentos obrigatoriamente têm de ser feitos na implementação do e-Social dentro da empresa, e o prazo para isso iniciou em 16 de julho deste ano e encerrou em 30 de setembro. Porém, empresas que ainda não se adequaram, ou foram abertas depois das datas, devem se adequar o mais rápido possível e realizar essas transmissões.
Depois do que colocamos, você ainda tem alguma dúvida sobre o e-Social para empresas e seus eventos não periódicos? Se tiver, deixe nos comentários para podermos ajudar.