Neste exato momento estamos vivenciando uma das maiores crise econômica e sanitária com a pandemia do Coronavírus, que impactou negativamente o resultado de inúmeras empresas em todo o mundo em razão de perda total ou parcial de faturamento e inatividade empresarial, vez que se viram impossibilitadas de exercerem suas atividades em razão das restrições e isolamentos impostos pelos seus respectivos Governos como meio de combater o contágio do Covid19.
Diante desse cenário altamente complexo muitos empresários se viram na condição de não comportarem as obrigações assumidas frente aos fornecedores de produto e serviço e decidiram literalmente abandonar suas empresas, sob o ponto de vista de pagamento dos tributos, continuidade da contratação de seus contadores e obrigações acessórias junto ao fisco uma vez que estavam sem faturamento ou até mesmo inativos.
Entretanto, essa decisão pode ser altamente prejudicial para a empresa, enquanto pessoa jurídica, e ao empresário caso as dívidas sejam encaminhadas para seu CPF.
Continue a leitura e veja como é mais barato você continuar pagando sua Contabilidade para apresentação das obrigações fiscais e tributárias em comparação com as multas que incorrem caso você abandone sua empresa.
Qual a diferença entre empresa sem faturamento e Inativa?
Empresa inativa é aquela que não exerce qualquer movimentação econômica, financeira, administrativa e/ou patrimonial. Portanto, nem sempre a empresa sem faturamento é uma empresa inativa sob os olhos do governo.
É muito comum que startups e empresas de tecnologia, por exemplo, em fase de criação de projeto ou desenvolvimento de software ou aplicativo não terem faturamento, entretanto, para que seja possível o desempenho das atividades existem diversas despesas, com pessoal, fornecedores, equipamentos e afins. Esse é um exemplo clássico de empresa sem faturamento, mas que não é inativa.
Essa diferenciação é primordial para que você entenda o que comentaremos a seguir quanto as obrigações fiscais exigíveis para empresas inativas e como na verdade contar com um Contador na verdade é imprescindível para que você não sofra prejuízos financeiros.
Se sua empresa apenas não possui faturamento e tem movimentações administrativas e financeiras, não só as obrigações serão distintas como é necessária uma série de outras práticas contábeis primordiais para sua gestão empresarial em momentos de desenvolvimento de projetos.
Uma empresa inativa deve apresentar alguma declaração ao fisco?
Sim, embora a empresa não possua qualquer tipo de movimentação é obrigatória a apresentação de uma série de declarações e demonstrativos aos governos federal, estadual e municipal, seja na periodicidade mensal ou anual.
Importante destacar que todas as obrigações acessórias exigidas pelo fisco possuem prazo legal de envio e caso a transmissão ocorra após o vencimento o governo aplica uma multa em dinheiro que muitas vezes é maior inclusive do que você pagaria em 1 ano de honorários contábeis pela administração da sua empresa inativa.
Conheça as obrigações acessórias exigidas aos inativos e sua respectiva multa
Abaixo discriminamos as obrigações acessórias no âmbito federal, estadual e municipal com base no RJ. Dado ao Lucro Real se tratar de um regime de tributação inerente as empresas que não fazem parte do objetivo desse conteúdo, destacamos as declarações exigidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional e as que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.
I. Empresas com atividades de serviços – Lucro Presumido
II. Empresas com atividades de serviços – Simples Nacional
III. Empresas com atividades de Comércio – Lucro Presumido
IV. Empresas com atividades de Comércio – Simples Nacional
Como regularizar minha empresa abandonada?
Se você abandonou sua empresa inativa e ficou surpreso com o grande número de obrigações exigidas pelo governo e os altos valores de multas pela ausência da prestação do serviço contábil, deve está se perguntando o que fazer para regularizar a empresa e acabar com o risco de aumento do passivo tributário.
O primeiro passo é procurar uma assessoria contábil de qualidade para realizar o levantamento tributário e desenhar a melhor forma de regularização tributária da empresa, seja pelos parcelamentos disponibilizados pelo governo e por meio de reduções de multa com base em benefícios fiscais.
Após a regularização é fundamental que a empresa continue com a manutenção contábil, mesmo que inativa, evitando incidências de novas multas e a retomada da bola de neve causada pela confusão tributária.
O que fazer se não pretendo continuar com a empresa?
Se o seu objetivo não é continuar com o negócio após a pandemia ou em um futuro próximo, a solução é a realização da baixa da empresa. Entretanto, é imprescindível antes de iniciar os procedimentos de encerramento junto aos órgãos que seja feita a conciliação tributária com o objetivo de identificar se existem irregularidades na situação fiscal.
Esse procedimento de regularização fiscal é importante porque os débitos existentes após a baixa são direcionados ao CPF do sócio administrador da empresa, que passa a responder pessoalmente pelo dívida, inclusive com risco de sofrer constrições patrimoniais caso a pendência se perpetue no tempo.
Se você chegou até aqui, percebeu o quanto é prejudicial ao negócio, a você e a sua família abandonar a empresa e não contar com uma assessoria contábil mesmo em momentos de inatividade.
Os honorários contábeis se configuram como um investimento importante e fará com que você gaste muito menos optando por continuar com sua contabilidade regular, se comparado com o risco das multas altíssimas pela transmissão fora do prazo legal exigido pelo fisco.
Se você possui uma empresa nessas condições entre em contato e saiba como funciona o nosso trabalho para empresas inativas, você se surpreenderá com o investimento anual, sentindo-se confiante, seguro e certo de que sua empresa estará bem cuidada.