Quando a sua empresa não paga um imposto ou uma contribuição apurada, ou ainda uma multa recebida, acaba com débitos tributários junto ao órgão de fiscalização responsável pela cobrança.
Contudo o contribuinte pode parcelar seus débitos, suavizando o impacto financeiro do acerto. Se não o fizer, nem realizar a quitação de outra forma, entra no processo de fiscalização do órgão.
Para evitar problemas, e saber como agir, entenda como é o processo de fiscalização e os aspectos dos parcelamentos!
Quais são as fases do processo administrativo de cobrança de débitos
Primeira fase
Nesta fase, primeiramente deve ocorrer a constituição do crédito tributário que pode ser lançado de três formas.
- por declaração: quando o lançamento ocorre devido a entrega de uma declaração à autoridade administrativa competente;
- de ofício: este lançamento é feito por iniciativa da autoridade administrativa competente, independente da colaboração do devedor;
- por homologação: também conhecido como auto-lançamento. Esse tipo de lançamento tributário é efetuado em relação aos tributos cuja legislação atribui ao devedor o dever de antecipar o pagamento dos mesmos sem prévio exame de autoridade administrativa competente.
Após a constituição do crédito tributário o contribuinte que não realiza o pagamento do imposto dentro do vencimento terá débitos exigíveis e vencidos junto à autoridade competente de fiscalização.
Ademais, o contribuinte que não realiza e envia a declaração ou o lançamento por homologação também fica sujeito à fiscalização e processos de cobranças, como o envio de notificação pela autoridade competente, seja pelo débito declarado e não pago ou por descumprimento de alguma obrigação acessória.
Nesta etapa, o contribuinte possui duas opções:
- 1ª opção: regularizar a cobrança dentro do prazo estipulado;
- 2ª opção: não concordar com a cobrança e impugnar o débito, por meio de uma defesa administrativa.
Destacamos que é essencial que qualquer ação seja tomada com o apoio e respaldo de uma empresa experiente, como a Lafs, que possui experiência de 30 anos de mercado assessorando clientes na regularização de débitos tributários.
Não consideramos uma opção ficar inerte, pois o prejuízo financeiro e patrimonial ao negócio e eventualmente aos sócios é alto. Uma vez que, sem o atendimento à fiscalização os atos fiscalizatórios continuam e a cobrança dos débitos passam a segunda fase, cuja a responsabilidade é da Procuradoria de Fazenda responsável pela administração do imposto em aberto.
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Segunda fase
Agora que a administração do débito está sob responsabilidade da Procuradoria de Fazenda os valores de cobrança são majorados, pois além do valor original do tributo, da multa e do juros, são devidos os honorários da Procuradoria.
E não para por aí, nesta fase você poderá ter seu nome inscrito no CADIN (Cadastro de Inadimplentes) se o débito for de um imposto federal e ainda sofrer com a CDA (certidão de dívida ativa) protestada ou ajuizada.
Com o protesto da CDA, você não só terá problemas financeiros, como também com contratantes, pois o nome da sua empresa inevitavelmente ficará “sujo”, e uma eventual certidão negativa não será emitida e um novo contrato ficará em risco.
Já com o ajuizamento da CDA, a cobrança deixa de acontecer na via administrativa e passa a ser judicial, por meio da Execução Fiscal. Nesta fase o risco de uma constrição patrimonial é enorme, pois para satisfazer o valor em aberto não só bens podem ser penhorados como sua própria conta bancária.
Você não quer ficar no “SPC” do governo ou sofrer com penhoras, não é verdade? Então, não deixe sua empresa virar o ano com dívidas e impedida de fechar novos contratos por conta de débitos tributários. Entre em contato com a LAFS e entenda como ela pode te ajudar a regularizar seus débitos de forma consolidada e com o melhor impacto no seu fluxo de caixa.
O que eu preciso fazer para não sofrer as sanções das cobranças do governo?
Você já entendeu as formas de constituição do crédito tributário e como ocorre suas etapas de cobrança, e agora fica a pergunta, como fazer para regularizar a dívida e não ficar vulnerável a multas, impedimentos de novos contratos, penhora e bloqueios de bens?
Primeiramente é fundamental possuir um apoio tributário de uma assessoria contábil que tenha expertise em regularização de empresas, pois qualquer erro trás prejuízos financeiros com custos desnecessários.
Uma das opções de regularização que menos impactam o fluxo de caixa da empresa, é a realização do parcelamento dos débitos. Por meio da negociação da dívida a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa e as etapas de cobranças ficam interrompidas
Quais são os débitos tributários que podem ser parcelados
Exceto as retenções, todos os débitos tributários de tributos próprios podem ser parcelados, sejam eles impostos federais, estaduais ou municipais.
O que deve ser observado antes do parcelamento é o órgão responsável por fiscalizar as apurações e pagamentos e qual é o processo exigido para o parcelamento, pois cada fiscalização tem suas próprias regras e apenas tem jurisdição sob determinados tributos ou contribuições.
Como fazer parcelamentos de débitos
Apesar das diferenças de processos e de jurisdição de impostos que citamos, alguns tributos se assemelham, funcionando da mesma forma em todo o país — por isso, podem ser igualmente parcelados pela internet.
Para isso, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) na internet, com certificado digital, e solicitar os débitos que estejam inscritos no perfil da empresa dentro do ambiente online da Receita. Isso vale para tributos como PIS, COFINS, IRPJ e INSS.
Vale destacar que não basta somente fazer o parcelamento, é necessário conferir se os débitos foram incluídos corretamente, analisar de forma pormenorizada a negociação e acompanhar o parcelamento até sua finalização.
Já os impostos regionais, como o ISS dos municípios e o ICMS dos estados, exigem que o contribuinte busque informação na fiscalização local. Por conta de cada estado e cidade ter as próprias regras, os processos de parcelamento podem ser muito diferentes em cada lugar.
Percebeu como sua empresa pode se colocar em uma situação ainda pior do que simplesmente ter débitos tributários? Por outro lado, pode resolver a situação com a fiscalização da melhor maneira possível e aproveitando possibilidades que a legislação dá. Logo, uma assessoria especializada em tributos é essencial.
Se o seu negócio tem débitos, entre em contato conosco para encontrarmos a melhor solução para seu caso!
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