A Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.760 de 16 de novembro de 2017, baixou a idade mínima para obrigatoriedade de cadastro no CPF para 8 anos de idade, das crianças que os pais desejarem inseri-las como dependente na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Essa exigência já valerá a partir da Declaração de IR que será transmitida em 2018, referente ao ano 2017.
A ideia da Receita Federal do Brasil é que a partir de 2019 seja obrigatório o CPF para dependentes de qualquer idade;
A diminuição da idade mínima exigida para dependentes com CPF na Declaração de Imposto de Renda evita fraudes, como pagamento de menos imposto ou até mesmo aumento do valor que a Receita Federal deve restituir ao contribuinte.
Onde solicitar a inscrição
Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
Informações importantes:
não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos);
é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior;
cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez.
Você poderá ter acesso aos documentos necessários, originais ou cópias autenticadas, no link:
Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”.
Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Fonte: Receita Federal do Brasil.