As empresas prestadoras de serviços devem se atentar ao registro no CPOM — um cadastro exigido por muitos municípios e que será solicitado quando a firma for realizar um trabalho fora da cidade onde está situada.
Essa exigência está intimamente ligada à fiscalização tributária, o principal imposto arrecadado pelos municípios brasileiros.
Continue com a leitura deste post e fique por dentro da obrigação em questão. Trataremos de sua definição, do contexto de seu surgimento e de suas penalidades, além dos prejuízos operacionais e financeiros que a empresa poderá sofrer ao descuidar desse dever. Confira!
O que é o CPOM?
O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) é uma obrigação a que estão sujeitas as empresas que prestam serviços em municípios diferentes daqueles onde elas estão localizadas, para que não haja a retenção do ISS por parte do contratante. Para entender isso melhor, vamos nos valer do seguinte exemplo:
- contratante: “Negócios Brilhantes Ltda.”, situada no Rio de Janeiro/RJ;
- contratada: “Serviços de Qualidade ME.”, localizada em Franca/SP;
- objeto do contrato: serviços de consultoria em TI.
A contratada deverá se cadastrar no CPOM do Rio de Janeiro, por força da legislação municipal dessa cidade. Com o cadastramento, a contratante não fará a retenção e o recolhimento do ISS em face da Fazenda Municipal do Rio de Janeiro não acontecerá, sendo devido somente o imposto municipal ao município de Franca, onde está localizada a sede da contratada.
Por outro lado, se a prestadora de serviços deixar de realizar o CPOM, será obrigatória a retenção do ISS com o pagamento para o Rio de Janeiro e também o recolhimento do ISS para Franca, uma vez que a obrigação de retenção se dá pela legislação municipal do contratante e o recolhimento à Franca se dá por determinação da Lei Complementar 116/2003.
O contexto de seu surgimento
A obrigação em questão surgiu como uma resposta dos governos municipais à chamada guerra fiscal envolvendo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — o conhecidíssimo ISS. Em geral, esse tributo é devido ao município onde se localiza a empresa que presta o serviço, e não àquele onde se situa quem contrata o trabalho.
Então, no exemplo acima, a “Serviços de Qualidade ME.” arcará com o ônus do imposto, o qual será pago ao município paulista (Franca/SP), pois é a responsável tributária pelo recolhimento do tributo, independente de onde o serviço foi prestado.
A guerra fiscal
A alíquota do ISS pode variar de um mínimo de 2% ao máximo de 5%. Valendo-se desses limites, municípios menores com o objetivo de fomentar a economia local determinaram a alíquota de 2% como regra geral independente da atividade, e em alguns locais, houve ainda a redução da base de cálculo do imposto, como meio de burlar o limite constitucional, uma vez que a alíquota efetiva era menor que o piso comentado acima.
Diante dessa alíquota efetiva inferior à aplicada pelas grandes cidades, como: Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, por exemplo, muitos empresários optaram por abrir suas empresas prestadoras de serviço nesses municípios menores do interior, para aproveitamento do ISS sob alíquotas menores, mesmo que nunca tenham ido efetivamente trabalhar neles, já que seu local de trabalho continuava a ser os grandes centros, locais onde estavam sediados os principais contratantes do país.
Assim, com a perda de receita do ISS para os municípios do interior, as cidades citadas acima, dentre outras, instituíram o CPOM, onde os prestadores de serviço sediados em outros municípios para não sofrerem retenção do ISS deveriam realizar o cadastro, sob pena de pagar o ISS tanto na cidade sede da empresa, como no município do contratante.
Com isso, as grandes cidades conseguiram reduzir o número de empresas abertas nessas cidades menores, pois os empresários perceberam que utilizando-se dessa situação a empresa acabaria sendo penalizada pelo pagamento tanto no seu município quanto no da contratante, pois na prática um dos requisitos para CPOM é a apresentação das contas de consumo em nome próprio, como água e luz, fato que esses prestadores de serviço não tinham já que esses endereços do interior eram pontos de referência e a atividade não era desempenhada naquele local, fato determinante para o indeferimento do processo de cadastro.
E, por fim, para liquidar de vez a vantagem competitiva dos menores em relação aos grandes centros na redução da base de cálculo do ISS, que tornava a alíquota efetiva menor que 2%, por intermédio da LC 157/2016 art. 10 – A, tornou-se crime de Improbidade Administrativa a concessão de benefícios dessa natureza. Razão que fez todos os municípios terem como alíquota mínima efetiva 2%.
Hoje, cada vez menos prestadores de serviços utilizam-se desse mecanismo de abertura de empresa no interior e a questão está perto da pacificação.
Quais as principais penalidades pela falta do Cadastro?
Ainda no exemplo, se a “Serviços de Qualidade ME.” não se inscrever no CPOM do Rio de Janeiro, ela se sujeitará a uma dupla tributação: uma em seu município de origem e outra onde ela de fato realizou sua tarefa. Além disso, estará sujeira a multas e outras penalidades previstas em lei.
Na hipótese de não atendimento às determinações legais, a contratante ficará igualmente sujeita a sanções — quer por não cobrar o registro da contratada no CPOM, quer por não reter e recolher o ISS devido.
Quais são os municípios que exigem essa obrigação?
Primeiramente, saiba que não são todos os municípios que exigem o CPOM. Desse modo, sua empresa só estará sujeita a tal exigência em relação àquele município que o instituiu (ou seja: criou-o por meio de sua legislação e passou a exigi-lo). Aliás, tais cidades são pouquíssimas, dentre as quais destacamos:
- Rio de Janeiro/RJ;
- São Paulo/SP;
- Curitiba/PR;
- Fortaleza/CE;
- Recife/PE;
- Belém/PA;
- Porto Alegre/RS.
Lembramos que a lista acima é apenas ilustrativa. Para saber se um município qualquer exige o registro no cadastro em questão, você deverá entrar em contato com o setor competente ou ainda se valer dos serviços de uma consultoria tributária capacitada — a forma mais segura de se manter em dia com suas obrigações frente aos Fiscos.
Quais são os danos operacionais por descumprir o dever?
Você também deve pensar que a ausência do cadastro, quando ele se fizer necessário, poderá prejudicar seus resultados operacionais. Não se esqueça que o ISS será retido e, assim, sua empresa receberá um valor já descontado desse imposto. Desse modo, é a própria gestão fiscal da empresa que está em jogo, pois o referido imposto é o principal tributo pago pelas prestadoras de serviço, o que gera um impacto considerável no momento da apuração de seus lucros (ou de suas perdas, conforme o caso).
Podemos, ainda, considerar outros danos decorrentes da falta de cuidado com essa obrigação:
Perda de lucratividade e competitividade
Ser penalizado por uma dupla tributação — em razão do não atendimento ao registro solicitado — gerará menos lucros, menor capacidade de investimento e queda de sua competitividade frente a seus concorrentes.
Perda de credibilidade no mercado
A obrigação de se registrar no CPOM é da empresa contratada (a prestadora do serviço) e não do cliente (o tomador do serviço). Assim, a negligência poderá afetar a imagem da firma e, consequentemente, ocasionar um afastamento de sua clientela.
Como fazer para se registrar no CPOM?
Como afirmamos acima, a responsabilidade pelo cadastro é do prestador de serviço. Ele deverá, então, buscar as informações e os documentos exigidos por cada município em particular, pois as exigências poderão variar de uma cidade para outra. Ainda assim, a documentação abaixo é básica, a qual certamente será exigida do interessado:
- identificação da empresa (Contrato Social e Alteração Contratual, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal etc.);
- contas de água, de luz e de telefone (dos últimos seis meses);
- contrato de locação;
- identidade dos sócios e responsáveis (CPF, RG etc.).
Uma empresa pode realizar serviços em diversos municípios, o que poderá resultar em certa dificuldade para atender ao registro em todos eles — mas isso não justifica o não atendimento do dever de se registrar. Entre em contato com seu contador ou escritório de contabilidade e negocie a possibilidade de transferir esse encargo para ele.
Agora que você já conhece o CPOM e entende que se trata de uma obrigação importante, fique atento aos municípios que exigirão esse cadastro de sua empresa prestadora de serviços.
Compartilhe este artigo em suas redes sociais! Ele poderá ser importante para outros profissionais — os quais podem nem saber da existência desse dever ou da possibilidade de estarem sujeitos a ele. Até breve!