Como é de conhecimento geral, o Brasil tem uma carga tributária pesada e os impostos pagos por micro e pequenas empresas estão entre os itens que mais afetam a lucratividade delas.
Por isso, se você está começando suas atividades, é muito importante saber quais impostos uma microempresa paga. E se já está em ritmo de crescimento, também precisa entender quais tributos incidirão sobre sua atividade no momento de expansão.
Portanto, acompanhe-nos, neste texto, para entender muito mais sobre o tema.
Quais impostos uma microempresa paga no Lucro Real e no Presumido?
Esses dois regimes tributários não pesam apenas pelas alíquotas de seus impostos, mas também, pela burocracia inerente às obrigações tributárias e contábeis que devem ser apresentadas ao fisco.
No geral, as formas de tributação possuem regras específicas quanto a alíquotas dos tributos e sua apuração, tornam a legislação tributária brasileira uma das mais complexas do mundo.
Daí a importância de entender bem o funcionamento deles, pois com tantas regras associadas, se torna mais fácil às empresas se perderem entre as regras envolvidas em cada regime de tributação.
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Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
O imposto de renda é um tributo que se apura com base no lucro e pode ter periodicidade mensal, trimestral ou anual, para as empresas dos regimes Lucro Real ou Presumido.
No primeiro caso, a alíquota é de 15% sobre o lucro líquido contábil, apurado trimestral ou anualmente.
Quando a escolha é pelo período de apuração anual, ocorrem pagamentos mensais por estimativa. Então, no encerramento da escrituração contábil, ao fim do ano, com a apuração do lucro, é feito um ajuste.
Para o Lucro Presumido, a alíquota comum também é de 15% e existem os mesmos 10% de imposto adicional sobre o lucro maior que R$ 20 mil ao mês. Porém, a aplicação é sempre trimestral e feita com base em uma presunção de lucro para o faturamento do período, de acordo com as suas atividades.
Por exemplo, se o faturamento trimestral de um comércio é R$ 150 mil, atividade para a qual a faixa de presunção é 8%, a base de cálculo para os 15% do IRPJ fica em R$ 12 mil.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
É semelhante ao Imposto de Renda, já que também incide sobre o lucro, tendo a mesma base de cálculo e prazos de recolhimento, mas sua alíquota é de 9%.
Programa de Integração Social (PIS)
O PIS é uma contribuição tributária incidente sobre a receita bruta das empresas de Lucro Real e Presumido, mas existem diferenças entre os percentuais para os regimes.
No Real, a alíquota é de 1,65%, com possibilidade de dedução de valores a pagar com a aquisição de créditos fiscais em despesas e tomada de serviços. Já no Presumido, o percentual é de 0,65%, mas sem o direito de utilizar créditos para reduzir os valores a pagar.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
A base de cálculo da Cofins é a mesma do PIS em ambos os regimes tributários. Novamente, a diferença da incidência da contribuição tributária entre eles, fica por conta dos percentuais e das possibilidades de uso de créditos fiscais.
No Lucro Presumido, incide a Cofins de 3% sobre a receita bruta, sem que as empresas estejam autorizadas a usar créditos. Enquanto isso, no Real, a alíquota sobre para 7,6%, mas permite o uso de créditos fiscais de Cofins nas apurações mensais.
Imposto sobre Serviços (ISS)
É um imposto cobrado pelos municípios, devido pelas empresas prestadoras de serviços. Se o negócio prestar serviços e, ao mesmo tempo, praticar comércio e industrialização, paga o ISS somente sobre a parcela de receita proveniente dos serviços prestados.
Quanto à alíquota, depende da cidade onde fica localizada a empresa, pois os municípios têm seus percentuais internos e competência exclusiva para legislar sobre a alíquota deste imposto, respeitando o limite de 2% e a máxima de 5%, considerando a incidência sobre o faturamento mensal.
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto de competência estadual, incidente sobre as atividades de industrialização, comércio e serviços de comunicação, transporte interestadual ou intermunicipal de cargas e fornecimento de energia elétrica.
Nesse caso, a alíquota também depende da localização, pois os estados contam com alíquotas internas de ICMS. Da mesma forma que o ISS, a aplicação do percentual é feita sobre a parcela de faturamento decorrente das atividades tributadas pelo imposto.
Para as apurações mensais, é possível utilizar créditos de ICMS recebidos em compras para deduzir os valores a pagar.
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
É uma contribuição previdenciária federal para manutenção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A alíquota da CPP patronal é de 20% sobre o total da folha de pagamentos de cada mês.
Como alternativa, se as atividades da empresa permitirem, é possível que o negócio enquadre-se na desoneração da folha de pagamentos. Então, passa a pagar a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), em vez da CPP, que é paga sobre o valor da folha de pagamento, com percentuais que ficam entre 1,5% e 4,5% do faturamento mensal.
Quais impostos uma microempresa paga no Simples Nacional?
Empresas optantes pelo Simples pagam todos os mesmos impostos que citamos acima. Porém, no regime simplificado as alíquotas são pagar em uma única guia.
A partir de 2018 A LC 155/2016 além de alterar todos os anexos do Simples Nacional, alterou também a forma de cálculo do tributo. Agora serão apenas 5 anexos com 6 faixas de faturamento, tendo sido incluída uma nova informação em cada anexo referente à Parcela a Deduzir.
Portanto, o cálculo possui outras variáveis, e na maior parte dos casos a alíquota constante do Anexo não representará a alíquota efetiva que você pagará de imposto. O que demandará um maior cuidado na verificação da carga tributária incidente sobre sua operação.
O cálculo em 2018 passou a ser da seguinte maneira: localiza-se a faixa de faturamento no anexo correspondente a atividade da empresa, neste momento serão verificadas a alíquota e a parcela a deduzir, informações que serão utilizadas no cálculo.
A partir de 01/01/2018, uma outra novidade está na forma de escolha do Anexo no caso de determinados prestadores de serviços. A determinação em alguns casos dependerá do percentual de mão de obra aplicada na empresa.A regra em questão prestigia as empresas que mais empregam, possibilitando que a tributação seja realizada pelo anexo com menores alíquotas nos casos em que o denominado fator “r” for igual ou superior à 28%, e para obter seu valor basta dividir a massa salarial pelo faturamento, ambos calculados com base nos últimos 12 meses.
- folha de pagamento 12 meses = FP12
- fator “r” = FP12/RBT12
Como reduzir a carga tributária da empresa?
Sempre que se pensa em redução de carga de tributos, é preciso considerar apenas opções legalmente permitidas. A boa notícia é que existem várias dessas opções.
Agora, vamos explicar seis formatos legais de pagar menos impostos.
Escolher o melhor regime tributário
Embora o Simples Nacional seja um regime tributário simplificado e com alíquotas reduzidas no geral, engana-se quem acha que sempre será a opção tributária mais vantajosa para empresa.
Isso acontece porque as alíquotas são progressivas dentro das faixas de faturamento, o que não ocorre com Lucro Real e Presumido. Logo, em algum momento pode acontecer de a faixa na qual o negócio se encontra gerar mais impostos que outro regime tributário, até porque no Simples não é possível adquirir créditos para deduzir alguns tributos.
Ou seja, é preciso listar todas as diferenças existentes entre os regimes e as possibilidades de cada um, para tomar a melhor decisão e reduzir a carga tributária sempre que possível.
Pesquisar e aproveitar benefícios fiscais
Enquanto os créditos fiscais são simplesmente créditos em valores que podem ser utilizados para reduzir ou quitar impostos, os benefícios — também chamados de incentivos fiscais — são programas que exigem alguma ação da empresa, não optante pelo Simples, para que se beneficie em isenção ou redução de alíquotas.
Por exemplo, a Lei da Informática concede às empresas da área da Tecnologia da Informação (TI) redução drástica ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas compras de hardwares parcial ou totalmente produzidos no Brasil.
A Lei da Informática é apenas um dos benefícios do âmbito federal. Existem ainda diversos outros incentivos da mesma esfera e benefícios estaduais e municipais. Então, é interessante fazer um estudo sobre o assunto para encontrar uma forma de reduzir a carga tributária e ainda ter vantagens competitivas.
Priorizar fornecedores de dentro do estado, se possível
Quando uma empresa compra produtos de outro estado precisa pagar a diferença de alíquota de ICMS (Difal), pois os percentuais são diferentes entre as localidades.
Por isso, se for possível priorizar fornecedores do mesmo estado, com a possibilidade de obter os mesmos itens, com a mesma qualidade e preços aproximados, o negócio pode economizar em pagamentos da Difal.
Realizar um planejamento tributário corretivo
Quando se fala em planejamento tributário, o que abordaremos a seguir, normalmente se trata do planejamento estratégico, mas existem diferentes tipos de estratégia, sendo um deles o planejamento corretivo.
Por meio de um trabalho de revisão e correção, podem ser constatadas formas de pagar menos impostos e de buscar a recuperação de pagamentos indevidos. Logo, após um planejamento corretivo, o negócio pode passar a ter carga menor de tributos ou conseguir pagar obrigações futuras com restituições.
Qual é a importância do planejamento tributário?
O momento certo para conhecer os impostos pagos é quando o plano de negócios está sendo desenvolvido. Começar os trabalhos sem ciência do impacto tributário nas atividades é perigoso e está entre os principais fatores de mortalidade de empresas com cinco anos ou menos.
Um bom planejamento tributário fará com que a empresa reduza seus custos fiscais, fique protegida contra multas, autuações e opere com a maior margem de lucro possível.
Vale destacar que, não se deve realizar o planejamento só no início das atividades. Em todo início de ano, é preciso revisá-lo e, se necessário, reformulá-lo. Pois é possível que, por mudanças na legislação, de porte da empresa ou em sua situação operacional, outra forma de tributação seja melhor e menos onerosa para os próximos meses.
O que faz uma assessoria contábil no âmbito tributário?
Para realizar um bom planejamento, conte com a ajuda de uma empresa especializada. Por meio da assessoria contábil, será possível escolher o regime tributário mais adequado e preparar um plano estratégico, para que a empresa não seja pega de surpresa na medida em que for expandindo as atividades.
Além de ajudar na análise de impostos, o auxílio especializado ainda torna a interpretação da legislação tributária mais clara, o que reduz a possibilidades de cometimento de erros e otimiza o aproveitamento de vantagens legais específicas e benefícios fiscais.
Na área tributária não há receita de bolo e tomar decisões sem apoio técnico pode prejudicar a lucratividade do seu negócio.
Agora que você já sabe quais impostos uma microempresa paga nos diferentes regimes tributários brasileiros, assine a nossa newsletter para receber conteúdos com este diretamente em seu e-mail, que o ajudarão na gestão tributária do negócio.