A Reforma da Previdência trouxe grandes mudanças em relação a aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem já cumpriu os requisitos das regras atuais não será afetado pela Reforma. No entanto, os trabalhadores que visam dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição depois das mudanças devem ficar atentos.
Caso você tenha dúvidas ou queira aprofundar seus conhecimentos sobre as novas regras, continue a leitura. Para saber outros aspectos que mudam com a Reforma da Previdência, clique aqui.
Novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição: antes e depois
Para entender o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso compreender como era o cenário pré-Reforma. Antes, de acordo com a regra geral, existiam duas possibilidades para a pessoa se aposentar:
•por tempo de contribuição: com 35 anos para homens e 30 para mulheres;
•por idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, acumulado com um mínimo de 15 anos de contribuição.
No entanto, as novas regras preveem o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, a regra geral estipula idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Além disso, é preciso prestar atenção no valor recebido. De acordo com as novas normas de aposentadoria por tempo de contribuição, esses 15 ou 25 anos de contribuição garantem o recebimento de apenas 60% da média dos salários.
Aqueles que visam se aposentar com 100% da remuneração devem contribuir por 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens).
Durante esse período, o Governo estipulou seis regras de transição. São elas:
Sistema de pontos
Essa é a forma mais rápida de acesso ao benefício para a maioria dos trabalhadores que querem dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição.
O Sistema de Pontos se baseia em uma fórmula conhecida como 86/96. O trabalhador deve somar sua idade mais o tempo de contribuição, e o resultado deve ser igual a 86 pontos para mulheres e 96 para homens.
Essa regra também exige que o indivíduo tenha no mínimo 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens).
A partir de 2020, a razão necessária aumentará um ponto a cada ano. Ou seja, em 2020, o trabalhador precisa somar 87 pontos (mulheres) ou 97 pontos (homens). Em 2021, as mulheres precisarão ter 88 pontos, enquanto os homens precisam ter 98, e por aí vai.
A soma só acaba quando a razão alcançar 100 e 105 pontos para mulheres e homens, respectivamente. Isso vai acontecer em 2035.
Pedágio 50%
Seguindo as regras atuais, o requisito mínimo de tempo de aposentadoria por tempo de contribuição é de 30 anos. A regra do pedágio vale para aqueles que estão a dois anos ou menos de atingir o tempo necessário.
Ao todo, o trabalhador irá cumprir o tempo que falta de contribuição somado à metade deste tempo restante. Por exemplo: quem precisa contribuir por mais dois anos nas regras vigentes, precisa cumprir 3 anos, pois é a soma do tempo que falta (2 anos) com metade da contribuição necessária (1 ano).
Pedágio 100%
Vale para quem hoje possui a idade mínima para se aposentar. Além de contribuir com o tempo que falta, o trabalhador precisa acrescentar mais um “pedágio” de 100%.
Por exemplo: uma mulher com 27 anos de contribuição precisa cumprir 6 anos para se aposentar – 3 anos até o tempo mínimo de contribuição (30 anos) e outros 3 de “pedágio”.
Aposentadoria por idade
Vale para quem tem idade avançada (60 anos para mulheres e 65 para homens), mas menos tempo de contribuição – que deve ser de, no mínimo, 15 anos.
No caso das mulheres, o requisito de idade mínima aumentará 6 meses a cada ano até 2023. A partir de então, valerá a regra geral proposta pela reforma da Previdência, que é com mínimo de 62 anos.
O caso dos homens é parecido – com aumento de 6 meses de tempo de contribuição por ano. No entanto, esse acréscimo só vai até 2029, quando soma os 20 anos de contribuição mínima. Ao fim do período, a regra converge com a do regime geral.
Idade mínima progressiva
Em 2019, mulheres com pelo menos 56 anos e 30 de contribuição e homens com pelo menos 61 anos e 35 de contribuição podem dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição.
A partir de 2020, a idade mínima “ganha” 6 meses a cada ano, até igualar a proposta presente na reforma. Ou seja, 62 anos para as mulheres em 2031, e de 65 anos para homens em 2027.
Sistema de pontuação apenas para servidores públicos
Os servidores públicos também terão uma regra de pontuação, que segue os padrões da geral: 86/96, com máximo de 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.
No entanto, as diferenças estão no tempo mínimo de contribuição, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens. Além disso, a idade mínima exigida para o servidor público é de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens).
Por que a reforma da previdência se faz necessária?
A resposta é simples: a conta não fecha. O Tribunal de Contas da União (TCU) já comprovou que a Previdência e a Seguridade Social têm déficits que chegam a bilhões de reais por ano, que podem aumentar cada vez mais à medida que a idade da população tende a aumentar e a taxa de natalidade cair cada vez mais.
Por que é tão importante contribuir com a Previdência?
Ainda que as novas regras tenham deixado a aposentadoria um pouco mais distante para a maioria da população, contribuir para a previdência é essencial para assegurar diversas situações emergenciais que possam vir a ocorrer ao longo do tempo, como o auxílio-doença, por exemplo, ou o salário-maternidade, que só é válido para quem contribui.
E mesmo com toda a mudança, fica difícil argumentar que a previdência não trará nenhuma segurança ao chegar em uma idade mais avançada. O pulo do gato é se precaver, pensar em uma previdência privada desde já, e apostar em outras frentes de investimento para assegurar uma aposentadoria confortável.
Se você se enquadra nas categorias beneficiadas pela previdência pública, saiba que ela é um direito seu, serve para resguardar a sua aposentadoria e te dar maior segurança na melhor idade, mesmo com todos os percalços. O importante é entender bem como ela funciona atualmente para buscar alternativas que complementem o bolo que você vai receber ao se aposentar, e te dar maior conforto no futuro.
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