Todo negócio é constituído por meio do seu patrimônio. Esse, por sua vez, é formado, entre outros itens, pelo capital social de uma empresa. Com isso, é necessário que os empreendedores estejam atentos a esse conceito, para evitar futuros problemas no empreendimento.
O capital social é o valor integralizado ou à integralizar investido pelos sócios, podendo ser por meio de ações ou quotas, devendo ser previamente mencionado no contrato social da empresa.
Neste post, você encontrará as principais informações a respeito do capital social de uma empresa. Confira!
O que é o capital social de uma empresa?
Em termos de contabilidade, o capital social é o valor investido pelos sócios para o pontapé inicial dos negócios. Independentemente da atividade da empresa, é necessário ter um valor determinado para comprar os itens básicos para a abertura do empreendimento.
Esse investimento se dá desde a compra de material de expediente, compra de móveis, compra de matéria-prima ou até mesmo para o pagamento do aluguel. Como o retorno do investimento só ocorre após o início das atividades é por meio do capital social que a empresa começa a dar seus primeiros passos.
Ele serve também para garantir a solvência do empreendimento, ou seja, a capacidade de pagar suas dívidas em caso do recesso das atividades empresariais, aliado a responsabilidade de cada sócio, conforme a classificação do modelo empresarial.
Atualmente, empreendedores optantes pelo MEI (Microempreendedor Empresarial) são desobrigados a declarar um capital social, já nas empresas enquadradas como EI (Empresário Individual) o mínimo que se pode declarar como capital social é de R$1.000,00, nesse caso o empreendedor coloca seu patrimônio particular como garantia, caso a empresa não consiga honrar com suas dívidas.
Outro modelo empresarial é a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) nesse caso o capital social deverá ser igual a cem salários-mínimos vigentes.
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Como definir o capital social?
A definição de quanto será necessário para compor o capital social passa por algumas etapas e elas são de suma importância para a continuidade saudável das atividades da empresa. Veja quais são elas:
Plano de negócios
Essa é a principal ferramenta que todo empresário precisa conhecer, é a partir desse planejamento que será possível visualizar quanto a empresa necessita.
Nele serão projetados os gastos com mão-de-obra, máquinas, impostos e despesas operacionais, isto é, ele torna-se um guia de tudo que será essencial para o início das atividades e quanto será gasto.
Como nesse primeiro momento a empresa não terá lucro, é o capital social o responsável por garantir o pagamento desses custos e despesas. Por esse motivo, a importância do plano de negócio.
Limite o valor
Por ser o capital social de responsabilidade dos sócios é importante que ele seja compatível com a realidade financeira deles, ou seja, uma empresa deverá ter seu capital constituído de valores que sejam prudentes e condizentes com que cada sócio pode investir.
Da mesma forma se dá com as empresas de responsabilidade limitada, mesmo nesse modelo em que o patrimônio pessoal não pode ser solicitado para o pagamento das dívidas da empresa, o valor do capital deverá ser alinhado com o patrimônio dos sócios. Uma vez que, um montante muito alto, pode gerar suspeita de fraude, pois em empresas EIRELI, por exemplo, a integralização do capital deve ser feita de uma vez.
Por esse motivo, defina os gastos necessários para a abertura do empreendimento e limite o capital a esses valores.
Quantia de cada sócio
Após definir quanto será necessário para compor o capital social, é o momento de estipular quanto cada sócio integralizará desse valor. Lembrando que o capital social é formado pelo valor integralizado e o valor à integralizar.
O primeiro é o valor realmente investido pelo sócio na empresa, já o montante a integralizar é o valor que será investido pelos sócios futuramente.
Essa etapa é imprescindível, pois definirá a porcentagem que cada sócio terá da empresa, uma análise individual de como cada um participará das atividades empresariais e quais suas responsabilidades quanto ao negócio pode ser importante para essa definição.
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Uma assessoria pode ser de grande valia nesse momento, evitando desentendimentos futuros, após definida a participação societária de cada sócio, essa informação deve constar no contrato social.
Integralização de capital
Como já mencionamos, o capital pode ser integralizado ou a integralizar, dessa forma é preciso estar informado como cada sócio integralizará seu montante.
Em via de regra a integralização pode ser realizada das seguintes formas:
- dinheiro;
- bens;
- imóveis;
- equipamentos;
- créditos.
Vale lembrar que a forma como esse investimento ocorrerá deve estar explícito no contrato social.
É possível alterar o capital social de uma empresa?
Por ser recomendado a constituição de um capital com valores pequenos, é comum que muitas empresas alterem esse capital. Essa modificação só pode ocorrer com o aval de todos os sócios.
Obviamente, esse procedimento só pode ser realizado após a subscrição de toda quantia especificada inicialmente no contrato social, além disso a cada modificação efetuada deve-se modificar o contrato social e registrá-la na Junta Comercial de sua localidade.
No caso das sociedades limitadas, o aumento do capital social pode ser realizado por meio dos lucros acumulados, com bens, com quotas de outra sociedade e com a entrada de novos sócios.
Também é possível ocorrer o processo de redução do capital social de uma empresa conforme cita a Lei nº 10.406/2002 Art. 1077 e 1082:
Art. 1077 – Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subsequentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente;
Art. 1082 – Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I – depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II – se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
Todo trâmite realizado, seja o aumento ou redução do capital social, deverá ser registrado de forma contábil.
Evidentemente, essas operações precisam ser orientadas por profissionais especializados na área, por isso a importância em ter uma assessoria contábil capacitada para esclarecer todas as suas dúvidas.
Agora que você sabe a importância do capital social de uma empresa, leia também como abrir uma empresa: confira tudo que você precisa saber e entenda cada vez mais sobre as necessidades de um empreendimento.
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