Você conhece alguém que sofreu com filas e processos demorados para conseguir a aposentadoria por idade ou salário-maternidade? Então, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) facilitará a solicitação desses benefícios a partir de 21/05/2018.
O segurado deixará de agendar atendimento presencial e poderá executar todo o procedimento pela internet ou telefone. O objetivo é que as pessoas tenham maior acesso aos benefícios.
Mas a importante, a nova regra será somente para os segurados urbanos, os rurais ainda não terão essa oportunidade.
Você aprenderá com esse conteúdo memorável:
Quem pode solicitar a aposentadoria por idade?
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Como solicitar os benefícios?
Se você deseja ou conhece alguém que está prestes a solicitar um desses benefícios, o conteúdo a seguir é essencial, pois explicaremos como funcionará os principais procedimentos do Portal MEU INSS. Confira!
[rock-convert-cta id=”1883″]
Quem pode solicitar a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho, aborto não criminoso ou de adoção de criança. Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos de contribuição na data do parto, aborto ou adoção.
Quantidade de meses trabalhados (carência):
10 meses: para a trabalhadora contribuinte individual, facultativa e segurada especial.
Isento: para seguradas empregadas em microempresa individual, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.
Para as desempregadas:
É necessário comprovar que está contribuindo com o INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá realizar, no mínimo, cinco contribuições, desde que totalizem dez contribuições anteriores até a data do parto/evento gerador do benefício.
Como solicitar os benefícios?
A aposentadoria urbana por idade e o salário-maternidade deverão ser solicitadas online por meio do Portal MEU INSS ou pelo telefone da central de atendimento número 135.
Em vez de agendar uma data para ser atendido, o segurado receberá direto o número do protocolo de requerimento.
A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade será automática, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo
Quais os serviços deverão ser agendados?
A partir do dia 24/05 os serviços que até então eram atendidos por ordem de chegada nas agências e que você ficava em intermináveis filas, poderão ser agendados pela internet e telefone.
Confira quais são:
Alterar meio de pagamento
Atualizar dados cadastrais do beneficiário
Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
Cadastrar Declaração de Cárcere
Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
Cadastrar ou Renovar Procuração
Cadastrar ou Renovar Representante legal
Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
Desistir de Aposentadoria
Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
Pensão por Morte
Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
Reativar Benefício
Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
Transferir Benefício para outra Agência
Você já deve ter percebido que essa mudança poderá gerar uma enorme facilidade para a obtenção de benefícios que até então não podiam ser feitos no conforto da sua casa e sem grandes burocracias.
Mas, como tudo que é novo, o Portal MEU INSS precisará de adaptação e você não deve deixar para realizar os procedimentos para obtenção desses benefícios na última hora.
[rock-convert-cta id=”1883″]
Se gostou desse nosso conteúdo, não deixe de compartilhar com quem você gosta e de nos seguir em nossas redes sociais no Facebook, no Instagram e no Linkedin.