Você, como empresário, sabe a razão pela qual sua empresa deve pagar o adicional de periculosidade e insalubridade na folha de pagamento?
Muitos administradores não compreendem o motivo pelo qual cada um dos adicionais se aplica ou não a determinadas circunstâncias, tendo vários impasses a respeito da lei, de como é feito o cálculo e, a partir de qual momento o funcionário tem direito a receber o aditivo.
De início podemos adiantar que, para cada tipo de perigo que o trabalho oferece ao trabalhador, existe um cálculo compatível, ou seja, quanto maior o risco maior é o valor adicional.
A lei de adicional para insalubridade e periculosidade
Para que você entenda melhor a lei e como ela se aplica aos tipos de negócio, apontamos e explicamos aqui as principais particularidades do assunto. Acompanhe!
Insalubridade
O artigo 189 da CLT diz que são consideradas insalubres todas as atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho submetam os funcionários a agentes danosos à saúde, além das margens de tolerância fixadas pela norma. Portanto, só tem o direito ao adicional de insalubridade os empregados que são expostos a:
- ruídos excessivos;
- calor ou frio descomedido;
- radiação ou produtos químicos temerários.
O extra, nesse caso, é acertado em categoria compensatória e sofre modificação de acordo com cada grau de insalubridade. Veja a tabela que o Ministério do Trabalho disponibilizou referente aos graus de risco.
- Mínimo: 10%.
- Médio: 20%.
- Máximo: 40%.
O adicional de insalubridade possui natureza de prestação condicional, ou seja, enquanto são pagos os adicionais integram o salário. Caso deixe de existir a condição insalubre para o seu pagamento, o mesmo deixará de ser obrigatório, conforme casos descritos no art. 191 da CLT.
Inclusive a súmula 80 do TST estabelece a eliminação da insalubridade a empresas que forneçam acessórios protetores, descartando a concepção do respectivo adicional.
Em casos em que o equipamento de segurança não neutralize a insalubridade, tornando a atividade apenas menos perigosa, ainda haverá o direito do funcionário receber o extra, visto que os danos à saúde ainda existem, mesmo que reduzidos.
O cálculo poderá ser feito pelo salário-mínimo ou profissional, caso exista previsão legal, convenção coletiva ou sentença normativa — dependendo da classe trabalhadora a qual o funcionário pertence.
Exemplo de cálculo
Caso um funcionário trabalhe em circunstâncias insalubres de grau máximo (40%) e o salário-mínimo seja de R$ 937, a operação será a seguinte: salário-base X grau. Isto é:
- R$ 937 x 40% = R$ 374,80 (valor do adicional de insalubridade).
Periculosidade
O artigo 193 CLT diz que a periculosidade se refere a trabalhos que são exercidos em contato com produtos inflamáveis ou explosivos. Além disso, o funcionário que trabalha com energia elétrica ou funções que ponham a sua integridade física em risco, como violência ou roubo, têm o direito ao aditivo.
A atividade do trabalhador motociclista também é considerada perigosa e faz jus ao pagamento do adicional.
O valor do benefício será de 30% sobre o salário-base, descontados os valores de gratificações, prêmios ou participação de lucros, conforme determina a lei. No entanto, assim como no caso do adicional de insalubridade, havendo convenção coletiva da categoria, o adicional poderá ser superior aos 30%.
Exemplo de cálculo
Aqui, o valor do extra corresponde a 30% do salário-base do empregado. Exemplo: se o indivíduo recebe R$ 1.500 x 30% = R$ 450. Isso significa que o funcionário ganhará um total de R$ 1.950.
Lembrando que a porcentagem usada é a que a lei determina. Por isso, se tiver dúvidas, recomendamos que volte nos tópicos que explicamos sobre como funciona a norma de adicional de periculosidade e insalubridade.
Informação importante
Precisamos ressaltar que, em sua extensão, o artigo 193 diz que não é possível ganhar conjuntamente o adicional de periculosidade e insalubridade, mesmo que o funcionário se encaixe em ambos os cenários. Em casos como esse, o indivíduo tem o direito de optar pelo aditivo que seja mais benéfico.
A gestão estratégica dos adicionais
Inicialmente, indicamos que você busque uma consultoria empresarial caso não tenha experiência no setor. Um parceiro contábil pode entrar em cena para agregar melhorias no segmento financeiro e na organização de modo amplo.
O planejamento estratégico consiste no mapeamento e na gestão sobre todas as operações relacionadas à parte de pagamentos de obrigações da empresa, e isso inclui o adicional de insalubridade e periculosidade, objetivando a organização e a preservação dos direitos dos funcionários.
O foco é otimizar os processos, resguardar a saúde dos funcionários e, sobretudo, reduzir a ocorrência de multas e penalizações devido ao não pagamento dos adicionais.
A consequência do não pagamento do adicional de periculosidade e insalubridade
Quando as normas de segurança não são obedecidas, o empregador fica vulnerável e sujeito a passivos trabalhistas. Em função disso, ressaltamos a importância de seguir todas as normas de seguranças de cada setor.
Investir em apetrechos de segurança garante e resguarda a saúde dos funcionários e, automaticamente, a tranquilidade para que cada empregado exerça sua função dentro da empresa com menos risco de enfermidade e acidentes graves.
Portanto, sempre submeta o trabalhador aos equipamentos necessários, de forma a evitar ações trabalhistas injustas.
A importância de ter controle profissional sobre os adicionais
Precisamos compreender que o trabalho de calcular os adicionais é uma tarefa extremamente importante dentro de uma empresa que está sujeita a esse tipo de situação. Por isso, entre os fatores determinantes para ter ajuda de um profissional está evitar problemas trabalhistas e eventuais prejuízos com penalizações monetárias devido ao não pagamento do adicional.
Com o conteúdo que apresentamos é possível prevenir falhas que podem ocorrer por conta da falta de conhecimento no setor de insalubridade e periculosidade. Por esse motivo, indicamos que os empresários sem experiência no ramo busquem a assistência especializada de profissionais contábeis.
Se você deseja tranquilidade e segurança em todos os procedimentos que circundam a contabilidade de adicionais do seu negócio, é recomendável transferir as responsabilidades da tarefa para uma empresa especializada em consultoria trabalhista.
O contador responsável ficará incumbido de compor e estruturar toda a gestão que abrange os dois aditivos, considerando a atividade que o seu negócio exerce — entre outros aspectos relevantes para o controle da operação.
Se você gostou das dicas sobre adicional de periculosidade e insalubridade e deseja aprimorar seus conhecimentos nesse segmento extenso, leia também o nosso post que explica sobre os direitos trabalhistas. Trata-se de um conteúdo que vai agregar na gestão o seu negócio!