Sua empresa está preparada para as alterações do Simples Nacional 2018? A reforma no regime tributário simplificado tem tirado o sono de muitos empreendedores e contabilistas, pois mudaram os tetos, os anexos e as alíquotas.
O Simples Nacional está à disposição de micro e pequenas empresas desde 2006, e desde então tem beneficiado microempreendedores por meio do tratamento diferenciado quanto à tributação.
No entanto, algumas alterações foram realizadas na apuração dos impostos por empresas optantes do Simples Nacional 2018. Acompanhe as principais mudanças!
Novos limites de faturamento
Já é regra: microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) tiveram seus limites de faturamento anual elevados.
Para as micro e pequenas empresas, o limite de receita anual passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Caso a empresa ultrapasse o faturamento acumulado do ano-base, o empreendedor deverá recolher os impostos fora do Simples no próximo exercício, exceto se ultrapassar 20% além do limite, onde deverá mudar de regime no mesmo ano.
Para quem é MEI, também há boas notícias. O limite de faturamento passa de R$ 60 mil para R$ 84 mil anuais. A grande vantagem desse reajuste é possibilitar que empreendedores que já fazem parte do Simples possam faturar mais sem medo de ser desenquadrados.
Além disso, para quem fatura mais de R$ 3,6 milhões e menos de R$ 4,8 milhões e até hoje era obrigado a optar por um regime mais oneroso, pode aderir ao Simples Nacional 2018 e aproveitar todas as suas vantagens.
Novas alíquotas
A alíquota aplicada às empresas enquadradas no novo Simples Nacional 2018 passa a ser progressiva quando a receita anual ultrapassar R$ 180 mil e não mais aplicada conforme a faixa de faturamento.
No entanto, a alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio e indústria (respectivamente, Anexos I e Anexo II), bem como nos anexos de serviços III e IV.
Já o anexo V passou por uma nova reestruturação:
- o novo Anexo V passa a conter todas as atividades do Anexo VI (extinto no novo Simples Nacional 2018);
- a maioria das atividades que eram do antigo Anexo V passam a fazer parte do Anexo III.
No entanto, existem exceções. Algumas atividades quando a razão da folha de pagamento sobre a receita bruta for superior a 28% mudarão do antigo Anexo VI para o Anexo III, tais como, odontologia, acupuntura, podologia, bancos de leite, terapia ocupacional, medicina, arquitetura e urbanismo e fonoaudiologia.
Novas atividades
Uma boa notícia para os pequenos produtores de aguardente: no novo Simples Nacional 2018 a atividade passa a ser permitida.
A mudança passa a permitir também que outras micro e pequenas empresas possam se beneficiar do regime simplificado, como vinícolas, produtores de licores, cervejarias e destilarias.
Aumento do prazo de parcelamento
O prazo de parcelamento de dívidas tributárias passa de 60 meses para 120 meses — desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 300.
O aumento do prazo é uma ótima oportunidade para empreendedores que têm pendências com o regime efetuarem o pagamento.
Mais fiscalização
Não são apenas alterações nas regras do Simples Nacional que o empreendedor deve se preocupar: a fiscalização também aumenta.
Com a integração das informações entre as diferentes administrações (Federal, Estadual e Municipal), qualquer dado que possa representar omissão ou fraude será facilmente interceptado pela Receita Federal e será fiscalizado.
Por isso, a dica é o empreendedor manter em dia suas obrigações e ficar atento às movimentações financeiras. É fundamental que a empresa conheça o calendário de prazos do novo Simples e regularize sua situação antes de ser autuada e multada.
Ficou com alguma dúvida e quer saber qual será a nova porcentagem da sua alíquota e em qual anexo sua empresa está enquadrada? Acesse o Simulador do Simples Nacional 2018 e saiba quanto sua empresa vai pagar de imposto.