Grande parte das pessoas têm dúvidas sobre como fazer a declaração de imposto de renda. Apesar de o processo ter se tornado mais simples ultimamente, é preciso estar muito atento. Existem algumas orientações que auxiliam no momento do preenchimento dos dados e também para que não ocorram erros que podem te fazer cair na malha fina.
Se você não quer sofrer prejuízos, não deixe de ler também nosso guia essencial com tudo o que precisa ser feito para não cair na malha fina.
Neste texto vamos explicar para você como declarar o imposto de renda de forma correta, considerando as regras da declaração de 2020, disponibilizadas pela Receita Federal. Acompanhe!
Quem deve declarar o imposto de renda?
Novidades importantes para DIRPF 2021
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
1. Auxílio Emergencial de R$ 600,00
1.1. Obrigatoriedade de Transmissão
Estão obrigados a entregar a DIRPF os contribuintes que receberam o auxílio emergencial, desde que o recebimento de outros rendimentos tributáveis em valor anual seja superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
1.2. Obrigatoriedade de Devolução das parcelas do auxílio emergencial
O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no anocalendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes.
Essa devolução ocorrerá por meio de DARF emitido pelo próprio programa gerador da declaração.
1.3. Onde informar os valores recebidos do Auxílio Emergencial?
Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
2. Novos campos na ficha de bens e direitos
Na ficha de bens e direitos foram criados códigos específicos para informações de criptoativos (representação digital de valores), são eles:
- 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;
- 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin, etc;
- 89 – Demais criptoativos (payment tokens).
3. Mudança na transmissão de informações de sobrepartilha
A partir da declaração do exercício 2021 será possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar a opção “sobrepartilha”.
Demais contribuintes obrigados a entregar a declaração
Todos os sócios residentes no Brasil são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, mesmo que só tenham 01% de cotas e que não utilizem a empresa; desde que no ano-calendário de 2020:
- Tenham recebido Rendimentos Tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Tenham recebido Rendimentos Isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Relativo à Atividade Rural
- Obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Tiveram a posse ou a propriedade de Bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
- Tenham passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravase em 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Quais são os documentos necessários para fazer a declaração?
Você deve reunir alguns documentos para realizar o processo. São eles:
- número do CPF dos dependentes;
- CPF ou CNPJ dos pagadores e, se possível, notas fiscais ou outros documentos de comprovação;
- Informe de Rendimentos das fontes pagadoras;
- comprovantes de despesas dedutíveis no imposto de renda, tais como, educação e médico;
- Relação atualizada dos Bens (documentação dos Imóveis e dos Veículos).
É interessante estar com o número do recibo referente à declaração do exercício anterior. Completar o campo solicitante do número da declaração antecedente auxilia no processo de combate à fraude.
Como fazer o download do programa?
O programa pode ser baixado de três maneiras, para que seja possível a elaboração da declaração.
- Computador, por meio do PGD IRPF 2021, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB, com o uso de certificado digital ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica;
- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store.
Qual o passo a passo para fazer a declaração?
1. Preenchimento da identificação do contribuinte
Devem ser informados os seguintes dados:
- nome;
- data de nascimento;
- título eleitoral;
- endereço;
- profissão.
2. Preenchimento dos dependentes
Escolha a aba de dependentes e preencha com o nome, data de nascimento e CPF.
Podem ser declarados como dependentes as seguintes pessoas:
- cônjuge;
- filhos ou enteados com até 21 anos — caso estejam cursando o ensino superior a idade sobe para 24 anos;
- filho incapacitado para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto sem sustento dos pais com até 21 anos desde que o contribuinte tenha a guarda ou 24 anos se estiverem cursando o ensino superior e incapacitados para o trabalho;
- pais, avós ou bisavós que tenham recebido rendimentos tributáveis inferiores ao piso estipulado pela Receita Federal. Para este ano o valor é de R$ 22.847,76.
- pessoa absolutamente incapaz, cujo declarante seja curador ou tutor;
- menor pobre de até 21 anos que esteja na guarda do declarante.
3. Preenchimento dos alimentandos
Os alimentandos são aqueles que recebem benefícios referentes à pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, o que os difere dos dependentes.
A inserção dos dados deve ser realizada na aba alimentados, incluindo o nome, data de nascimento e CPF e informar se o indivíduo mora no Brasil ou exterior. Não existem limitações de idade e renda.
4. Preenchimento dos rendimentos
4.1 Tributáveis recebidos de pessoa jurídica
Neste local devem ser inseridos o ganho com salários, décimo terceiro e pagamentos como imposto retido na fonte e contribuição previdenciária.
As prestações de serviços de pessoa física para pessoa jurídica também devem ser incluídas nesta aba. É preciso colocar o CNPJ da fonte pagadora e, se necessário, os rendimentos adquiridos pelos dependentes.
4.2 Tributáveis recebidos de pessoas físicas/exterior
Declarar os rendimentos por serviços prestados a pessoas físicas. Informar o CPF da fonte pagadora para o preenchimento dos dados.
Dono de imóvel alugado ou profissional autônomo deve informar os ganhos nesta categoria, sendo que dados do carnê-leão usado pelo autônomo podem ser importados diretamente para o programa. Para incluir o rendimento de dependentes é só clicar no campo dependentes.
Aqui também devem ser inseridos os ganhos no exterior, observando os tratados, convenções e acordos internacionais pactuados entre o Brasil e o país originário da renda.
4.3 Isentos e não tributáveis
São rendimentos obtidos por bolsa estudantil, rendimentos de caderneta de poupança, restituição de imposto de renda, dividendos provenientes de mercado de ações, sobra de caixa de empresas optantes pelo simples ou lucro presumido que faça a contabilidade completa de acordo com as normas vigentes e outras fontes. Toda opção incluída nesse campo é isenta de imposto.
4.4 Sujeitos à tributação exclusiva
Os itens que deverão ser inseridos nesse campo são participações nos lucros e resultados, juros sobre capital próprio, dentre outros.
4.5 Recebidos acumuladamente
Este é o local para inserir rendimentos de remunerações ou pensões referentes a outros anos, mas que só foram recebidos no ano anterior.
Os ganhos com o exercício da atividade rural acima de R$ 142.798,50 reais devem ser preenchidos na aba receitas e despesas anuais.
5. Preenchimento dos pagamentos efetuados
Para declarar os pagamentos, você deve escolher o código da transação, se a despesa foi feita com o titular, alimentando ou dependente e colocar o CNPJ ou CPF e o nome de quem recebeu o pagamento e o valor pago.
Neste campo, devem ser indicados os gastos com educação, saúde, etc. Vale ressaltar que no caso da pensão de alimentos os valores acordados informalmente não se incluem no cálculo do desconto, somente os estabelecidos judicialmente.
As doações devem ser declaradas nos campos de doações efetuadas ou doações a partidos políticos e candidatos. Somente algumas podem ser deduzidas no imposto de renda, como as de incentivos ao esporte, à cultura, relativas ao estatuto do idoso, dentre outras.
6. Bens, direitos, dívidas e ônus
Devem ser declarados bens móveis com valores acima de R$ 5 mil, imóveis, veículos e outros tipos de bens. Não existe pagamento de impostos sobre o patrimônio, mas quando o valor da venda do bem é superior ao de quando foi comprado haverá a incidência sobre a diferença, chamada de ganho de capital.
No caso dos bens, no momento da declaração deve ser repetido o valor da compra, exceto nos casos em que o imóvel tenha passado por alguma melhoria. Neste caso, o valor da reforma deve ser adicionado ao valor do imóvel. Vale lembrar que os valores adicionados em imóveis por melhorias, devem ser comprovados por documentos fiscais.
A Receita Federal a partir de 2018 criou novos campos para informações sobre os imóveis e veículos (tais como área total do imóvel, nº de registro e nome do Cartório).
Se você realizou a aquisição de um imóvel em 2020, será obrigatório informar o valor pago pelo mesmo, respeitando as regras abaixo:
- Imóvel financiado: no campo “situação em 31/12/2020” você deve preencher com o valor pago exclusivamente neste no ano de 2020. Por exemplo: Suponha que você tenha adquirido em 2020 um apartamento no valor de R$ 400.000,00, sendo que deste total foi pago de entrada e parcelas, durante o ano, o montante de R$ 150.000,00. O valor a declarar será o efetivamente pago e não o valor total do imóvel.
- Imóvel pago à vista: preencha o campo “situação em 31/12/2019” com zero. Depois, coloque o valor total pago pelo imóvel à vista em “situação em 31/12/2020”.
Devem ser informadas as dívidas na data de 31 de dezembro do ano declarado. Os financiamentos habitacionais e as dívidas inferiores a R$ 5 mil não entram.
Qual o prazo para entrega da Declaração?
O prazo para apresentação da declaração é de 01 de março de 2021 até 30 de abril de 2021 às 23h59m59s, horário de Brasília. Se você estiver obrigado a entregar a declaração e enviá-la após esse período, a Receita Federal cobrará multa pelo atraso, da seguinte forma:
- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Agora que você já sabe os principais passos para elaboração da sua declaração de imposto de renda pessoa física, é importante destacar que antes da transmissão você deverá verificar a aba “pendências” que consta no programa, para identificar se ficou alguma informação incompleta. Caso não apareça nenhum erro a declaração pode ser entregue.
Caso esse assunto seja bastante complexo para você, sugerimos que busque o auxílio de um contador para te orientar sobre como fazer a declaração de imposto de renda. Um especialista que tenha conhecimento e experiência consegue declarar com maior eficiência e qualidade, diminuindo os erros de recolhimentos inadequados.
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