Preparados para o Imposto de Renda? Todo início do ano, religiosamente, temos a obrigação de nos manter em dia com a Receita Federal, e essa formalidade é feita através da Declaração do Imposto de Renda. E para o Leão (popularmente conhecido como o mascote da Receita Federal) nem seus investimentos passam ilesos, então, vale ter uma atenção dobrada caso você seja um novo, ou até mesmo um investidor mais experiente, na hora de declará-los. Mas para te ajudar, juntamos toda nossa experiência no assunto e elaboramos um guia sobre Declaração de Imposto de Renda para investidores. Boa leitura!
Vale começarmos o texto explicando que nem todos as pessoas são obrigadas a declarar o Imposto de Renda, existem algumas regras a serem cumpridas, mas que englobam grande parte da população. Mas se você investiu qualquer quantia em 2019, seja em títulos públicos, ou renda variável, com certeza se enquadra em um dos quesitos, e precisa declarar. A declaração de IR é exigida nas seguintes circunstâncias:
- Recebeu valor acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$ 40 mil
- Recebeu acima de R$ 142.798,50 por meio de atividade rural
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Possui propriedade de bens e direitos avaliados acima de R$ 300 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Normalmente a Declaração do IR é feita entre os meses de março e abril, e temos em nosso BLOG uma matéria super completa sobre como fazer a sua, aconselhamos que, se tiver alguma dúvida acesse agora “Aprenda como fazer a declaração de imposto de renda em 6 passos”.
Declarando investimentos no IR 2020
Como dito anteriormente, qualquer investimento, seja ele renda fixa, ou variável, deve ser incluso na sua declaração. Determinados investimentos são para quesito de controle, checagem de informações e cruzamento de dados, como é o caso da renda variável, em que o imposto é retidos na fonte e têm características específicas (vamos abordar isso mais pra frente), mas é primordial partir do princípio que qualquer ativo deve ser declarado.
É importante se atentar também que seus investimentos precisam ser lançados em abas distintas do programa disponibilizado anualmente no site da Receita Federal, e dependem de quantas frentes você investe, além do tipo de investimento:
“Bens e Direitos”
Essa é a aba onde você vai agrupar todas as informações relativas aos seus investimentos, aqui você vai lançar o saldo total aplicado no decorrer do ano de 2019, lembrando que, mesmo todos os seus investimentos sejam declarados nesta aba, cada um deles possui uma categoria e uma forma única de declarar.
“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Essa aba é voltada para aplicações tributáveis como: Tesouro Direto, CDB e fundos de investimento. Aqui os valores devem ser lançados já descontando os impostos e taxas retidas na fonte.
“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Como o próprio nome diz, esse é o espaço para declarar investimentos isentos de tributação, como: LCI, LCA e debêntures de infraestrutura (incentivadas).
“Pagamentos efetuados”
Se você possui algum tipo de previdência privada, ou fundos de pensão, é nessa aba que você deve declarar, mas com a ressalva de que existem modalidades de previdência privada, o PGBL e o VGBL. O PGBL deve ser declarado aqui, pois ele dá o benefício de abater 12% da renda bruta anual na declaração, já o VGBL deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”, porque é caracterizado como um investimento.
Pareceu complicado? Na verdade o processo é relativamente simples, o importante é ter atenção para declarar cada um em seu devido lugar. Outro ponto é que investimentos sempre necessitam do intermédio de uma corretora ou bancos para serem feitos, e essas instituições fornecem informes de rendimentos que facilitam muito a sua vida, as informações já vêm bem detalhadas.
Declarando Renda Fixa no Imposto de Renda
Títulos como o Tesouro Direto, CBD’s e outros títulos de renda fixa estão sujeitos à chamada Tributação Exclusiva/Definitiva e devem ser lançados sob o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Importante saber que o IR incide somente sobre o rendimento, não sobre o valor inicial investido, e a cobrança varia de acordo com o tempo de aplicação: quanto maior o tempo de aplicação, menor a cobrança, ou seja, a tabela é regressiva.
Outro ponto que vale atenção é que você só precisa declarar os títulos que foram resgatados em 2019, caso nenhum título tenha vencido no decorrer do ano, declare somente na aba “Bens e Direitos”.
Atenção nesta dica: Se você tem dinheiro em contas que possuem rendimentos, como as de bancos digitais que costumam render em média 100% de CDI em cima do valor investido (NuBank por exemplo), fique atento(a), essas contas também são caracterizadas como investimento, e é importante que você declare o valor. Caso não receba o seu informe dentro do prazo para fazer a sua Declaração, entre em contato com o SAC do seu Banco Digital.
Declarando Renda Variável no Imposto de Renda
Muita atenção na hora de declarar suas Ações ou Fundos de Investimento Imobiliários (FII), que são bons exemplos de renda variável, para cada um dos seus ativos existe um informe exclusivo, e você deve declarar todos eles, constando: a compra e venda de ações ou cotas, seus ganhos e perdas, além dos rendimentos gerados no decorrer do ano do exercício do IR (Dividendos).
Para isso é importante levantar todas as informações necessárias das suas movimentações no ano de exercício do IR, incluindo as notas de corretagem e as DARFs. você pode encontrá-las com sua corretora, ou com os administradores do fundos.
Para declarar acesse a aba “Bens e Direitos”, na área “código”, escolha o item “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”. Após o primeiro passo, preencha o campo “Discriminação”, onde você vai discriminar o nome da empresa, CNPJ, nome da corretora e a quantidade de ações/cotas. Os campos de nome “situação” xx/xx/xxxx são para informar a variação de valor no ano declarado. São dois campos, o primeiro é para colocar o valor na data da compra, e o outro o valor no final do ano.
Apesar de não extremamente complicado, é sempre importante ter muita atenção no que você deve declarar para não ter nenhum tipo complicação futura, cair na malha fina, ou acabar com o nome sujo. Se você gostou da nossa matéria “Declaração de Imposto de Renda para Investidores”, mas ainda tem dúvidas sobre a declaração anual do IR de forma mais genérica, aconselhamos que acesse nosso Blog para ter acesso às matérias exclusivas.
Importante ter atenção redobrada caso seja pessoa jurídica, se você se enquadra nessa situação aconselhamos que entre em contato conosco para solicitar apoio profissional e qualificado!