Toda pessoa jurídica, independente do enquadramento ou forma de tributação, está obrigada a cumprir uma série de obrigações com relação ao Fisco. Estas obrigações se dividem em dois grupos: as obrigações principais e as obrigações acessórias.
São consideradas obrigações principais todas aquelas cujo o principal objeto é o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária (multas), de modo que o CTN (Código Tributário Nacional) definiu que essa obrigação é sempre de dar (dinheiro), jamais de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
As obrigações acessórias, por sua vez, indicam uma obrigação administrativa de fazer (positiva) e de não fazer (negativa), ou seja, são deveres burocráticos que facilitam o cumprimento das obrigações principais.. Isso é feito por meio da entrega de dados para o Fisco, de modo a simplificar a arrecadação e a fiscalização.
Neste sentido, as obrigações acessórias são instrumentos que auxiliam o Fisco na apuração, arrecadação e fiscalização de tributos. Assim, mesmo que o contribuinte seja dispensado de uma obrigação principal, ele não fica desobrigado de cumprir com a acessória, tendo em vista se tratarem de obrigações independentes.
Desenvolvemos este artigo com o objetivo de apresentar ao leitor informações sobre as principais obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas, com base no seu regime de tributação. Quer saber mais? Então continue a leitura e entenda!
Obrigações acessórias das empresas optantes pelo Lucro Real
As empresas optantes pelo regime do Lucro Real devem estar atentas a três modalidades distintas de obrigações: as mensais, as anuais e os livros.
Confira a seguir quais são as obrigações acessórias mensais que a empresa deve cumprir neste regime:
- Declaração Eletrônica de Serviços (DES): declaração municipal utilizada para declarar ao Fisco o total de serviços prestados ao longo do mês.
- Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA): declaração estadual referente às operações que se enquadram no regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): declaração eletrônica que tem o objetivo de informar ao fisco as demissões e admissões realizadas pela empresa.
- Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF): declaração que tem o objetivo de apresentar informações vinculadas com impostos de competência federal como o IRRF, IRPJ, CSLL, entre outros.
- EFD Contribuições: obrigação federal que compõe o SPED e que é enviada pelas empresas na escrituração da contribuição para o Cofins e do PIS/Pasep.
- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP): declaração com informações trabalhistas e previdenciárias relacionadas com o FGTS. Esta é uma obrigação que deve ser cumprida por qualquer empresa, mesmo que ela não tenha nenhum funcionário registrado.
- Sistema Integrado de Informação sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA): obrigação estadual vinculada aos contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS e que utilizam o PED (Processamento Eletrônico de Dados). Com a implementação do EFD ICMS/IPI a tendência é que o SINTEGRA deixe de ser utilizado. É preciso verificar o status da obrigação no estado onde a empresa está localizada.
- Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI): é uma obrigação estadual que integra o SPED, substituindo as escriturações em papel do registro de entradas, saídas, inventários, apuração do IPI, apuração do ICMS, controle de produção de estoque e controle de crédito de ICMS do ativo permanente.
- e-Social: declaração nova trabalhista que também compõem o SPED. Todas as empresas que possuam relação de trabalho deverão apresentar mensalmente essa obrigação. O intuito dela é substituir o CAGED e a SEFIP.
- DCTF WEB: também trata-se de uma nova obrigação acessória, cujo seu objetivo inicial será gerar a Guia de Contribuição Previdenciária, mas posteriormente também gerará os demais impostos devidos.
- EFD-Reinf: é mais uma obrigação nova criada pelo governo, obrigatória para as pessoas jurídicas que tomam serviços sujeitos a retenções federais e as prestadoras de serviços com cessão de mão de obra com retenção do INSS.
Além destas, as empresas optantes pelo Lucro Real estão obrigadas a cumprir algumas obrigações anuais, entenda quais são elas:
- Escrituração Contábil Digital (ECD): obrigação federal que faz parte do SPED e tem a função de substituir os seguintes livros em papel por versões digitais: Livros Diários, Livro Razão e livros auxiliares, Livro Balancete Diário, Balanços e fichas de lançamento comprobatório dos assentamentos.
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF): integrante do SPED, substituiu a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ) e tem a função de informar todas as operações que afetem a base de cálculo e o valor devido a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): obrigação que deve ser enviada a fim de que o governo possa ter um controle sobre questões trabalhistas.
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): também trata-se de uma obrigação perante a união e que tem o objetivo de transmitir dados importantes sobre o desempenho financeiro da empresa ao longo de um ano.
Por fim, os livros comerciais e livros fiscais também representam obrigações para as empresas optantes pelo Lucro Real. Neste sentido, as pessoas jurídicas com este regime de tributação devem adotar o Livro Diário, Livro Caixa, Livro Razão, Livro de Registro de Inventário, Livro de Registro de Entradas, Livro de Registro de Duplicatas e o Livro para apuração do Lucro Real.
É importante ter em mente que algumas empresas podem ter exigências distintas, de acordo com a atividade exercida. Por isso, é de suma importância que os gestores busquem o auxílio de consultoria tributária especializada e que ofereçam o suporte técnico necessário para garantir o cumprimento das obrigações principais e acessórias pela organização.
Obrigações acessórias das empresas optantes pelo lucro Presumido
As empresas que são optantes pelo Lucro Presumido estão obrigadas ao cumprimento das mesmas obrigações acessórias que a empresa optante pelo Lucro Real, salvo com relação à obrigação de manter o Livro de Apuração do Lucro Real e a ECD, caso a distribuição dos lucros ocorra até a presunção do imposto.
Obrigações acessórias das empresas optantes pelo Simples Nacional
Embora o Simples Nacional seja o regime de tributação simplificado, engana-se quem acha que sua dinâmica fiscal e contábil é muito mais simples do que acontece nos outros regimes tributários.
Declarações como: GFIP, e-Social, EFD-Reinf, DIRF, RAIS e Caged, também devem ser apresentadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Confira a seguir outras duas obrigações que o empresário deve apresentar ao fisco exclusivamente por ser Simples:
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS): para geração do DAS, as empresas devem preencher essa declaração informando os valores relativos à totalidade das receitas correspondentes às suas operações e prestações de serviços de terminado período.
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): entregue anualmente pelo empresário, ele tem a função de comunicar o recolhimento dos tributos devidos pela empresa optante pelo simples no ano anterior.
Como você pode ver, no ordenamento tributário existem uma centena de obrigações acessórias que a depender da forma de tributação será obrigatória ou não para sua empresa. Por isso, contar com uma assessoria contábil experiente pode ser um verdadeiro divisor de águas para sua empresa, sob o ponto de vista de compliance empresarial.
Você ainda tem dúvidas sobre as obrigações acessórias no contexto do regime tributário da sua empresa? Então entre em contato com a Lafs Contabilidade e saiba como nossos especialistas podem ajudar a manter a regularidade fiscal e tributária da sua empresa!