A mão de obra é um dos fatores mais importantes para uma empresa. Ela que garante que o produto ou serviço seja entregue com excelência para os clientes. Por isso, os empresários investem em treinamento e condições favoráveis de trabalho que mantenham seus colaboradores motivados, embora sejam custos altos para a organização, já que, além do salário, há outras verbas a serem incluídas mensalmente na folha de pagamento — e ainda as que são desembolsadas no ato da dispensa do funcionário.
E a principal pergunta é: quando uma empresa necessita demitir seus empregados, quanto isso custará a ela?
O motivo dessa dúvida se deve à complexidade dos cálculos de rescisão trabalhista, capaz de abalar a rotina do departamento pessoal.Por isso, não caia na tentação de calcular a rescisão sem ajuda profissional. Nessas horas contar com a LAFS Contabilidade, escritório qualificado e experiente, que realiza não só cálculos como também as tarefas formais de demissão do funcionário, evitando desgaste e constrangimento para equipe e gerência, tornando-se o divisor de águas para que sua empresa não sofra com reclamações trabalhistas e/ou prejuízos financeiros.
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Quais são os tipos de demissão?
Existem 9 tipos de dispensa do funcionário, considerando os contratos por prazo determinando e indeterminado. Neste artigo apresentaremos as 4 principais formas de desligamento dos contratos por prazo indeterminado, por terem maior aplicabilidade no dia a dia das empresas, conforme abaixo:
- quando o funcionário pede seu desligamento da empresa, conhecido como pedido de demissão;
- quando o funcionário se submete a alguma atitude inapropriada no ambiente de trabalho, referente a demissão por justa causa;
- acordo entre funcionário e empresa, apresentado após a reforma da lei trabalhista 13.467/17;
- demissão sem justa causa, sem motivos aparente, ou seja, o empregado não necessariamente ofendeu a ética da empresa.
Para maiores informações não deixe de assistir nosso vídeo Descomplicando o DP – Rescisão.
Pedido de demissão
Quando o empregado faz o pedido de demissão, ele terá direito a receber:
- aviso prévio: o empregado deve cumprir 30 dias de aviso recebendo normalmente, sendo facultativo o cumprimento total do aviso. Dessa forma, o empregador pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados das verbas rescisórias, caso não seja cumprido todo o período;
- saldo trabalhado e adicionais: são os dias trabalhados complementados com hora extra e comissões, caso as tenha;
- férias vencidas: são as férias devidas e não gozadas pelo colaborador que tenha completado um ano de trabalho na organização (período aquisitivo);
- férias proporcionais: o empregado tem direito de receber o proporcional ao direito adquirido de férias, de acordo com a quantidade de meses trabalhados até o momento da rescisão do contrato;
- terço constitucional de férias: um terço do valor das férias é direito do colaborador calculando-se sobre as férias vencidas e/ou proporcionais, se houver;
- 13º salário proporcional: é um valor calculado referente ao mês de janeiro a dezembro, portanto, também será o proporcional ao tempo trabalhado.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa se justifica quando o trabalhador toma atitudes como:
- afetar a dignidade e a honra das pessoas no ambiente de trabalho;
- agredir fisicamente qualquer pessoa;
- abandonar o emprego por mais de 30 dias, sem justificar ou apresentar atestado médico;
- ser indisciplinado ou insubordinado aos superiores e suas funções;
- praticar condutas desonestas, fraudulentas e desrespeitosas;
- embriaguez habitual ou em serviço;
- expor os segredos da empresa.
Qualquer uma dessas condutas poderá motivar a justa causa da demissão do funcionário, assim, apenas terá direito ao recebimento da remuneração referente aos dias trabalhados e dos adicionais de férias vencidas com abono de 1/3.
Acordo de desligamento
Em caso de acordo entre empregado e empregador, a Reforma Trabalhista permite a demissão consensual, dessa forma, em caso de acordo, o cálculo da rescisão trabalhista deverá apurar para o funcionário:
- salário até a data do acordo;
- multa rescisória de 20% do FGTS;
- férias vencidas, proporcionais e o abono de 1/3 sobre elas;
- 13º salário proporcional;
- metade do valor do aviso prévio é indenizado.
Importante destacar que, na hipótese desta modalidade de rescisão o colaborador somente poderá sacar 80% do saldo de FGTS.
Demissão sem justa causa
Por fim, a demissão sem justa causa se dá quando a empresa decide demitir um funcionário sem o consenso ou justificativa da dispensa.
Dessa forma, o empregado terá o direito ao salário e todos os adicionais, recebendo ainda o seguro-desemprego e multa rescisória de 40% sobre o FGTS, além de férias e 13º salário proporcionais. Não esquecendo que a empresa deverá dar ou indenizar o aviso prévio de no mínimo 30 dias, pois a cada ano trabalhado o colaborador tem direito a mais 3 dias, limitando-se a 90 dias de aviso prévio.. O saldo integral do FGTS também é liberado para saque.
Quanto custa demitir um funcionário?
Vamos utilizar o valor do salário para saber quanto custa demitir um funcionário. Para apurar o custo total, será necessário saber o tipo de rescisão.
O saldo do salário é a base dos dias trabalhados até o momento da demissão, por exemplo: se o funcionário trabalha 30 dias mensais, será feita a divisão do salário pelos dias trabalhados. Ou seja, remuneração dividido por 30 dias, vezes os dias trabalhados ((remuneração/30) x dias trabalhados), assim se saberá o valor proporcional a receber sobre o dia líquido. Esse cálculo é fundamental para descobrir o valor proporcional aos dias de trabalhos efetivos.
As verbas rescisórias — como o aviso prévio, cujo total é de no mínimo 30 dias, como vimos anteriormente — serão calculadas proporcionalmente ao valor do salário para indenização.
O FGTS sobre a rescisão é a multiplicação de 8% e incide sobre a remuneração (salário + adicionais). Além da multa de FGTS de 50%, onde 40% é pago ao empregado e 10% à título de CSLL ao fisco. Desse modo o FGTS, Assim como o aviso prévio e as férias, são verbas que devem ser submetidas a multiplicação para descobrir o proporcional e a real situação do colaborador que determinará as verbas devidas.
Vale lembrar que o Senado já aprovou um projeto de lei permitindo o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que pedem demissão. Mas é importante frisar que a lei ainda não está em vigor.
O 13º salário incide pelos meses trabalhados dentro de um ano, ou seja, a cada mês acumula um valor referente a ele. Se essa verba é disponibilizada no fim do ano, deverá ser feita uma divisão para descobrir o valor referente a cada mês trabalhado antes da demissão, para que se chegue ao valor proporcional. Cabe total atenção para essa verba.
Por fim, a cada ano trabalhado por, no mínimo, seis meses, o empregado adquire direito a 30 dias corridos de férias remuneradas com mais 1/3 de abono. Dessa forma, no momento da rescisão, deverá ser calculado o valor das férias proporcionalmente aos meses trabalhados e as vencidas, caso o colaborador tenha mais de um ano de empresa e não tenha gozado suas férias cujo o direito já está adquirido.
Não podemos deixar de citar o caso de empregados sem carteira assinada. Ao demitir um colaborador na irregularidade, além de todos os custos acima, caso haja um processo trabalhista, as despesas podem ser muito maiores, prejudicando a saúde financeira da empresa. Pela legislação, as empresas têm 48 horas para registrar novos empregados, contadas a partir do momento em que começam a trabalhar.
É necessário planejar a demissão de um funcionário?
Quando a empresa realiza demissões sem planejamento e avaliação técnica do funcionário dispensado e em seguida contrata outro, deve-se decidir sobre a permanência do novo colaborador ainda no primeiro período de experiência para evitar treinamentos infrutíferos.
Pois, além de ter um novo profissional inexperiente, você terá outro dedicado ao seu treinamento que muitas vezes não possui a técnica necessária e ainda é possível nascer vínculo de amizade tornando decisões de reprovação do profissional em experiência improváveis.
Além deste custo quase invisível, existe o aviso prévio à pagar caso a conclusão da demissão aconteça após o prazo de experiência. Nesse caso, seu fluxo de caixa bem como seu planejamento orçamentário e financeiro, terão baixas constantes e muitas vezes será necessário recorrer a capital de terceiros para manter a estabilidade do negócio, trazendo riscos para inovações necessárias. Portanto, não abra mão dos benefícios de uma assessoria trabalhista ela serve justamente evitar esse tipo de problema.
Sabemos o quanto essas informações são importantes e delicadas para você, afinal, os verdadeiros e maiores custos com demissões são os que envolvem a emoção, decepção e quebra de expectativa.
Vamos trabalhar juntos para que o trabalho necessário para quem executa e para quem contrata traga felicidade e
Essas foram dicas para o empregador não ter dificuldade quanto a dispensa de seus funcionários e, principalmente, para que ele saiba quanto custa demitir um funcionário. Deve-se ter atenção ao fato de que os gastos com um trabalhador representam até 183% do salário, já que existe uma série de benefícios, encargos e obrigações que vão além da remuneração.
Queremos que todo o seu talento empreendedor seja dedicado ao crescimento do seu negócio, pois é isso que dá prazer e realizações, cria valor e emprega pessoas, assim como nós fazemos aqui na Lafs.
E então, gostou das informações que trouxemos sobre quanto custa demitir um funcionário? Ainda resta alguma dúvida? Entre em contato conosco da Lafs Contabilidade que responderemos todas as suas questões.