O parcelamento de débitos tributários é um benefício disponibilizado pelos órgãos de arrecadação e fiscalização tributária com o objetivo de reduzir os índices de inadimplência. Além disso, essa solução visa garantir a regularização de empresas que se encontram em atraso com as suas obrigações fiscais e tributárias.
Hoje, as principais dificuldades na rotina das empresas estão relacionadas à alta carga tributária e ao excesso de burocracia envolvendo a execução regular de suas atividades. Com isso, é muito comum encontrar gestores que não conseguem manter em dia o recolhimento de tributos.
Nesse sentido, o parcelamento de débitos tributários é uma ótima alternativa para que a empresa/contribuinte consiga regularizar a sua situação junto aos órgãos de arrecadação, garantindo a continuidade e regularidade de suas atividades.
Desenvolvemos este artigo com o objetivo de apresentar orientações e dicas sobre o funcionamento do parcelamento de débitos tributários aos empresários e gestores. Além de conhecer melhor esse assunto, você vai entender a importância do planejamento tributário na gestão do seu negócio.
Quer saber mais? Então, continue a leitura e descubra!
Como funciona a adesão ao parcelamento de débitos?
Antes de solicitar o parcelamento de um débito tributário, o empresário deve verificar qual é o órgão a que compete a cobrança daquele tributo. Neste artigo, abordaremos especificamente os tributos federais, já que os municipais e estaduais costumam ter regras muito particulares e distintas entre si.
Assim, por exemplo, para parcelamento de débitos com a Receita Federal, o contribuinte pode comparecer a uma secretaria da Receita Federal, localizada em sua cidade, ou realizar a solicitação online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
A natureza do débito é que vai determinar qual será o local indicado para o pedido de parcelamento. Outro exemplo é a possibilidade de parcelamento do FGTS diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou online, pelo Portal da Conectividade Social (ICP).
Vale destacar que qualquer solicitação feita pela internet deve ser precedida do certificado digital, que permite o acesso à área restrita de ambos os portais, ou código de acesso para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Segundo a legislação brasileira aplicável ao parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional, independentemente da sua natureza, poderão ser parcelados até o limite de 60 prestações sucessivas e mensais. Além disso, somente são passíveis de parcelamento débitos já vencidos.
As regras de valor mínimo também variam de R$ 100,00 até R$ 500,00 por parcela. Por isso, para determinar qual é a regra aplicável à sua empresa, é necessário fazer uma análise pormenorizada dos débitos, valores e situação fiscal do negócio.
Para tanto, antes de realizar qualquer tipo de parcelamento, é imprescindível buscar uma assessoria jurídica e tributária especializada, pois esses profissionais poderão auxiliá-lo na análise do débito quanto à sua legalidade (ou ilegalidade) e nas condições de parcelamento aplicáveis ao seu caso.
Além disso, a consultoria agrega conhecimentos e informações relevantes no que diz respeito ao planejamento do regime tributário, ao aperfeiçoamento da gestão fiscal da sua empresa e à responsabilidade tributária, visando atuar preventivamente e evitando, assim, futuros problemas de atraso no recolhimento de tributos.
Quais são os débitos tributários passíveis de parcelamento?
Como já afirmamos, diversos tributos são passíveis de parcelamento não só na esfera federal, como também na estadual e municipal, caso do ICMS e do ISS.
Neste artigo, os débitos federais são o foco, mas, se você estiver com pendências em outras esferas, contate uma consultoria jurídica para avaliar qual é a possibilidade de parcelamento daquela obrigação de acordo com a legislação aplicável no seu estado e/ou município.
Com relação aos débitos federais, podemos citar como passíveis de parcelamento ordinário: o INSS, contribuições não pagas do FGTS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e Simples Nacional. Os critérios para concessão de cada um desses parcelamentos são de responsabilidade dos órgãos que administram o respectivo tributo.
Quais são as vantagens do parcelamento?
Quando realizado de forma planejada, o parcelamento traz diversos benefícios para a empresa. A primeira vantagem diz respeito a suspensão da exibilidade do crédito tributário, você deve estar se perguntando: o que significa isso?
Isso significa que o contribuinte terá sua situação tributária regularizada até o término do contrato de parcelamento, o que permitirá a emissão de certidões positivas de débito, mas com efeito de negativas. Isso manterá sua empresa livre de sanções e bloqueios que possam afetar as atividades.
A emissão dessas certidões é necessária em muitos casos, como para realização de compras de matéria-prima. Algumas empresas exigem essas certidões para autorizar a abertura de crédito e venda de mercadorias. Com isso, se a sua organização estiver em débito com o fisco, suas atividades podem vir a ser inviabilizadas.
Ainda, com a possibilidade de emitir uma certidão positiva com efeitos de negativa, o órgão informa que existe um débito, mas que a exigência está suspensa, já que há parcelamento da dívida. Dessa forma, a empresa pode gozar dos seus direitos, sem causar prejuízos com relação a negociações com fornecedores.
Outro benefício interessante é o aproveitamento dos parcelamentos especiais que possibilitam o pagamento de tributos com reduções significativas de multas e juros.
Por exemplo, citamos a Lei Complementar nº 182/2018 do estado do Rio de Janeiro, que entrou em vigor dia vinte e um de agosto deste ano e concederá descontos de até 85% de multas e 50% de juros sobre débitos de ICMS e IPVA vencidos até trinta de junho de 2018.
Porém, destacamos que os contribuintes com débitos estaduais somente poderão aderir ao parcelamento em comento após a regulamentação por meio das Resoluções do Sefaz e da PGE.
Por fim, essa regularização fiscal evita que a Fazenda Pública continue com seus mecanismos de cobrança que fazem com que o empresário sofra constrições patrimoniais, seja por encaminhamento para dívida ativa e até mesmo o ajuizamento de um processo judicial de execução fiscal, que pode culminar em uma penhora de bens.
Qual é o melhor momento para solicitar o parcelamento?
O melhor momento para solicitar um parcelamento é quando a empresa identifica o problema e precisa encontrar uma solução para ele.
É claro que, além de avaliar a situação financeira e a capacidade de arcar com as obrigações de um parcelamento, é imprescindível contar com o apoio de uma assessoria especializada, que terá condições de avaliar a situação e indicar qual é o melhor caminho a ser seguido.
A solicitação de parcelamento traz apenas vantagens para o empresário, que deixa de ter a preocupação com débitos que podem gerar problemas sérios no futuro.
Nesse sentido, o melhor momento para solicitar o parcelamento é aquele no qual você identifica o problema e sabe que terá condições de solucioná-lo. Ou seja, não adianta solicitar um parcelamento se você não tem condições de cumprir com o pagamento das parcelas.
As empresas que são optantes pelo Simples Nacional ainda possuem a regra de solicitar apenas um parcelamento por ano, o que aumenta a necessidade de um melhor planejamento e identificação do momento correto para negociar os débitos, pois quando a empresa no final do ano permanece com débitos, as chances de exclusão do regime simplificado são enormes.
Uma consultoria jurídica, além de ajudar a entender a sua situação, vai ajudá-lo a identificar qual é a opção que oferece o maior desconto do valor dos juros e multas, mas que igualmente seja cabível no seu bolso, respeitando as regras de responsabilidade tributária.
Como você pôde ver, o parcelamento de débitos é a melhor alternativa para a empresa que está em atraso com suas obrigações fiscais e tributárias e deseja regularizar sua situação perante o fisco, mantendo a saúde e garantindo a continuidade do seu negócio.
Você está com tributos atrasados e precisa regularizar a situação da sua empresa? Então, entre em contato conosco e conheça nossos serviços de consultoria para parcelamento de débitos tributários!